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Doc. VP 777.5470.2786.3120

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS CONCRETOS DA CONTRATAÇÃO, COM SÉRIA CONTRADIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, O QUE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM A EXCLUSÃO DE APONTAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONFIRMATÓRIOS CONCRETOS DA CONTRATAÇÃO, COM SÉRIA CONTRADIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, O QUE DISPENSA A NECESSIDADE DE COLHEITA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR - JUIZ QUE É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, SENDO POSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CERCEAMENTO APENAS SE, CONCRETAMENTE, A PROVA NÃO PRODUZIDA TIVER SEVERA POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CORRETAMENTE RECONHECIDA - APESAR DE DISPENSAR A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO A CELEBRAÇÃO DE INSTRUMENTO FÍSICO, SÃO ADOTADAS CAUTELAS PRÉVIAS PELA CONTRATADA, PARA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DO CONTRATANTE - AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE QUALQUER DOCUMENTO FORNECIDO NA OCASIÃO - PRIMEIRA FATURA ENVIADA PARA ENDEREÇO DE RIBEIRÃO PRETO, SEM QUALQUER ESCLARECIMENTO PELA RÉ (FOLHA 275), PRESUMINDO-SE DE FATO QUE O CARTÃO TAMBÉM PARA LÁ FOI ENVIADO - AUTOR QUE RESIDE NESTA CAPITAL, CONFORME AFIRMADO E REITERADO PELA RÉ - COMPROVANTE DE ENTREGA DO CARTÃO, COM A DEMONSTRAÇÃO DE QUEM O TERIA RECEBIDO, QUE NÃO FOI ANEXADO AOS AUTOS - PAGAMENTO APENAS E TÃO SOMENTE DO ÍNFIMO VALOR RELATIVO À PRIMEIRA FATURA, EM RAZÃO DE DUAS TRANSAÇÕES REALIZADAS EM RIBEIRÃO PRETO (FOLHAS 275 E 277), O QUE NÃO BASTA PARA A DEMONSTRAÇÃO DE REGULAR UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PELO EFETIVO TITULAR - DIVERSAS TRANSAÇÕES POSTERIORES, QUE GERARAM O DÉBITO NEGATIVADO, TAMBÉM REALIZADAS EM RIBEIRÃO PRETO (FOLHAS 275/279) - AUTOR QUE IMPUGNA A GRAVAÇÃO DISPONIBILIZADA PELA RÉ, A APONTAR NÃO SER O INTERLOCUTOR QUE SOLICITOU O DESBLOQUEIO (FOLHAS 347/348) - REQUERIDA-RECORRENTE QUE NÃO ESCLARECEU AS CIRCUNSTÂNCIAS E FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM O ENVIO DA PRIMEIRA FATURA PARA AQUELA CIDADE E A POSTERIOR ALTERAÇÃO. DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR POR DÍVIDA QUE NÃO CONTRAIU (FOLHA 09) QUE BASTA PARA A CONFIGURAÇÃO DE DANOS DE TAL NATUREZA, NÃO SENDO NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DE REPERCUSSÃO - INDENIZAÇÃO FIXADA (R$ 5.000,00) QUE OBSERVA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, ENSEJANDO A COMPENSAÇÃO DO AUTOR, SEM GERAR ENRIQUECIMENTO, BEM COMO PUNINDO O RÉU, COMPELINDO-O A MODIFICAR O COMPORTAMENTO PARA QUE FATOS DA MESMA NATUREZA NÃO SE REPITAM. JUROS DE MORA - RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, O DEVER REPARATÓRIO TEM NATUREZA EXTRACONTRATUAL, DONDE OS JUROS DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 54/EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: OS JUROS MORATÓRIOS FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO, EM CASO DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - CORRETO, PORTANTO, O TERMO INICIAL ESTABELECIDO NA R. SENTENÇA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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Doc. VP 430.2142.8489.9456

32 - TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 83/90, que condenou a recorrente ao recálculo e ao pagamento dos valores devidos por conta de seus adicionais por tempo de serviço, com a inclusão na base de cálculo da vantagem relativa à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), respeitada a prescrição quinquenal - Servidora pública estadual que antes recebia a Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 83/90, que condenou a recorrente ao recálculo e ao pagamento dos valores devidos por conta de seus adicionais por tempo de serviço, com a inclusão na base de cálculo da vantagem relativa à Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), respeitada a prescrição quinquenal - Servidora pública estadual que antes recebia a Gratificação de dedicação plena e integral (GDPI), tinha tal verba considerada no cálculo dos adicionais por tempo de serviço, e cuja supressão, em virtude da substituição pela GDE, não poderia implicar na redução dos vencimentos, até porque se trata de verba de caráter permanente e que deve ser levada em consideração no cálculo do adicional - Ausência de direito a regime jurídico que não pode implicar em redução dos vencimentos ou supressão de vantagem em razão da simples alteração do nome da gratificação - Afronta ao princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos - Necessidade de preservação do valor da remuneração conforme antes reconhecido - O servidor público não tem direito adquirido à inalterabilidade do regime jurídico no que toca à composição de seus vencimentos, mas a alteração superveniente deve necessariamente preservar o valor global da remuneração e vantagens de igual natureza- Sentença que remeteu o valor da condenação a cálculos, e expressamente reconheceu o descabimento do pleito em relação aos períodos atingidos pela prescrição quinquenal, sendo o recurso incongruente nesse tocante - Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/1995, art. 46. Recurso conhecido, contudo, improvido. Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 15% do valor atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput, parte final.

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Doc. VP 849.5176.9709.3324

33 - TJSP. Recurso Inominado - IPVA e multas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Veículo registrado em nome da recorrente, que não cumpriu a regra do art. 134 do CBT ao dissolver sua união estável - Responsabilidade daquele que figura como proprietário do veículo até o fornecimento dos dados para a alteração do cadastro de contribuinte - Art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008 - Negócio jurídico entre Ementa: Recurso Inominado - IPVA e multas - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Veículo registrado em nome da recorrente, que não cumpriu a regra do art. 134 do CBT ao dissolver sua união estável - Responsabilidade daquele que figura como proprietário do veículo até o fornecimento dos dados para a alteração do cadastro de contribuinte - Art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008 - Negócio jurídico entre a recorrente e o ex-companheiro não vincula a Administração - Bloqueio administrativo efetivado - Sentença de improcedência mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.

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Doc. VP 682.9737.6525.7317

34 - TJSP. Recurso inominado - Débitos de IPVA - Protesto e inscrição no CADIN - Dano moral - Fato imputável à inércia do recorrente - Veículo registrado em seu nome - Não cumprimento da regra do art. 134 do CBT - Responsabilidade daquele que figura como proprietário do veículo até o fornecimento dos dados para a alteração do cadastro de contribuinte - Art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008 - Negócio Ementa: Recurso inominado - Débitos de IPVA - Protesto e inscrição no CADIN - Dano moral - Fato imputável à inércia do recorrente - Veículo registrado em seu nome - Não cumprimento da regra do art. 134 do CBT - Responsabilidade daquele que figura como proprietário do veículo até o fornecimento dos dados para a alteração do cadastro de contribuinte - Art. 6º, II, da Lei Estadual 13.296/2008 - Negócio jurídico entre o recorrente e a seguradora recorrida não vincula a Administração - Indenização indevida - Sentença de procedência parcial mantida por seus próprios fundamentos - Recurso não provido.

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Doc. VP 195.2186.3292.9368

35 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Atraso no pagamento das parcelas. Inclusão em plataforma de negociação de dívida. Exercício regular de direito. Ausência de ilicitude. Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Atraso no pagamento das parcelas. Inclusão em plataforma de negociação de dívida. Exercício regular de direito. Ausência de ilicitude. Dano moral não caracterizado. Plataforma «Serasa Limpa Nome, mero portal de negociação de dívida, que não se confunde com cadastro de inadimplentes. Ausência de comprovação de divulgação da dívida a terceiros ou de alteração no score de crédito do autor. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 376.1937.1334.9482

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. 1. O autor, na qualidade de consumidor, ajuizou a presente ação questionando débitos apontados em cadastros de inadimplentes. 2. A parte ré demonstrou a origem da dívida cuja existência a parte autora nega. Comprovou a origem do crédito que gerou a inscrição do nome do autor. 3. A parte autora, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. 1. O autor, na qualidade de consumidor, ajuizou a presente ação questionando débitos apontados em cadastros de inadimplentes. 2. A parte ré demonstrou a origem da dívida cuja existência a parte autora nega. Comprovou a origem do crédito que gerou a inscrição do nome do autor. 3. A parte autora, ciente da contratação e utilização dos bens, alterou a verdade dos fatos, pedindo reconhecimento de inexistência de relação e indenização com base em alegação inverídica de ausência de contratação. Litigou, portanto, de má-fé, trazendo narrativa falsa apenas com intuito de se beneficiar. 4. Mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 850.0473.2647.0864

37 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO RECONHECIDA PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA CONTRATAÇÃO. Inexigibilidade do débito evidenciada. Ausência de danos morais a indenizar. Plataforma «Serasa Limpa Nome, mero portal de negociação de dívida, que não se confunde com cadastro de Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA. CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO RECONHECIDA PELO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RESPECTIVA CONTRATAÇÃO. Inexigibilidade do débito evidenciada. Ausência de danos morais a indenizar. Plataforma «Serasa Limpa Nome, mero portal de negociação de dívida, que não se confunde com cadastro de inadimplentes. Ausência de comprovação de divulgação da dívida a terceiros ou de alteração no score de crédito do autor. Inscrição do nome do autor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito não demonstrada nos autos. Situação de constrangimento para o consumidor não comprovada. Falha na prestação dos serviços, sem maiores repercussões, incapaz de, por si só, gerar dano moral. Ausência de ofensa a direito de personalidade. Não comprovação de perda de tempo útil suficiente a ensejar indenização por danos morais. Mero aborrecimento do cotidiano. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 101.6894.2094.6566

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO NO PROCESSO 0000207-17.2014.8.26.0060. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ALTEROU A NOMENCLATURA DO CARGO, PORÉM MANTENDO AS ATRIBUIÇÕES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE OFENDE A COISA JULGADA. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA DO CARGO. DESNECESSIDADE Ementa: RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA QUE TEVE RECONHECIDO O DIREITO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO GRAU MÁXIMO NO PROCESSO 0000207-17.2014.8.26.0060. POSTERIOR ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL QUE ALTEROU A NOMENCLATURA DO CARGO, PORÉM MANTENDO AS ATRIBUIÇÕES. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE QUE OFENDE A COISA JULGADA. IRRELEVÂNCIA DA NOMENCLATURA DO CARGO. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - GRAU DE EXPOSIÇÃO JÁ VERIFICADO E COMPROVADO NO PROCESSO ANTERIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 909.6083.2911.1998

39 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Fernandópolis - Servidora Pública Estadual inativa - Sentença de improcedência - Recurso Inominado da parte autora - Pretensão à cessação ou adequação das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária, em razão da reforma da previdência, com devolução dos valores - Acerto do r. julgado - Incidência da LCE 1.354/2020 e Decreto Estadual Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Fernandópolis - Servidora Pública Estadual inativa - Sentença de improcedência - Recurso Inominado da parte autora - Pretensão à cessação ou adequação das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária, em razão da reforma da previdência, com devolução dos valores - Acerto do r. julgado - Incidência da LCE 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020 - Majoração das alíquotas previstas no LCE 1.012/2007, art. 8º, nas hipóteses de desequilíbrio atuarial - Aplicação do Tema 933 do STF - Supremo Tribunal Federal que reconheceu ser notória a situação de déficit atuarial por que passa a previdência dos servidores públicos do Estado de São Paulo - Possibilidade da incidência da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas - Inteligência do art. 149, da CF, alterada pela Emenda Constitucional 103/2019, e dos arts. 8º e 9º, da LCE 1.012/2007, alterada pela LCE 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020 - Confiram-se os seguintes julgados: «APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. Pretensão à cessação dos descontos ou adequação das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária, bem como à repetição de valores. Inadmissibilidade. Sentença de improcedência dos pedidos mantida. 1. Possibilidade da incidência da contribuição previdenciária aos aposentados e pensionistas Fundamento no CF/88, art. 149, alterada pela Emenda Constitucional 103/2019, arts. 8º e 9º, da Lei Complementar Estadual 1.012/2007, alterada pela Lei Complementar Estadual 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020. 2. Observância ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos. A alteração da sistemática que envolve a contribuição previdenciária a ser paga pelos servidores públicos estaduais inativos não implica em redução nominal dos vencimentos - Inexistência de direito adquirido a regime jurídico previdenciário. Precedentes desta Corte. 3. Negado provimento ao recurso. (TJSP; Apelação Cível 1045993-55.2021.8.26.0053; Relator (a): Oswaldo Luiz Palu; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/03/2022; Data de Registro: 25/03/2022)"; «CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDOR INATIVO - Pretensão à cessação dos descontos ou adequação das quantias descontadas a título de contribuição previdenciária, bem como à repetição de valores - Inadmissibilidade - Incidência da LCE 1.354/2020 e Decreto Estadual 65.021/2020 Majoração das alíquotas previstas no LCE 1.012/2007, art. 8º, nas hipóteses de desequilíbrio atuarial - Grave e notória situação de déficit atuarial pela qual passa a previdência dos servidores públicos paulistas reconhecida pelo STF - Déficit atuarial não depende de prova - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1056736-27.2021.8.26.0053; Relator (a): Percival Nogueira; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)"; «APELAÇÃO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SERVIDORA INATIVA - Pretensão de redução da alíquota de Contribuição Previdenciária nos proventos de aposentadoria, para incidir somente sobre o valor que supere o teto do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, §18, da CF, e não aplicação do Decreto 65.021/2020 - Sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Inadmissibilidade - Majoração das alíquotas previstas no art. 149, §1º e §1º-A, da CF/88, com as alterações da Emenda Constitucional 103/19, bem como na Lei Complementar Estadual 1.354/2020, nas hipóteses de desequilíbrio atuarial - Aumentos justificados pela apuração de déficit atuarial em Balanço Patrimonial da SPPREV - Sentença de improcedência mantida - Recurso desprovido. (TJSP;  Apelação Cível 1051393-50.2021.8.26.0053; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023)". Sentença de improcedência mantida, por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: «Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC.

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Doc. VP 160.6243.9329.0128

40 - TJSP. DECLARATÓRIA - Cobrança de dívida prescrita - Não cabimento - Questão já definida pelo E. TJSP, mediante o seu enunciado 11: «A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma «Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score Ementa: DECLARATÓRIA - Cobrança de dívida prescrita - Não cabimento - Questão já definida pelo E. TJSP, mediante o seu enunciado 11: «A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma «Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso da ré que não comporta provimento - Irresignação quanto ao arbitramento de indenização por danos morais, por sua vez, que carece completamente de sentido, uma vez que, neste ponto, a demanda foi julgada improcedente. RECURSO INOMINADO - Interposição pela autora - Pretensão de arbitramento de indenização por danos morais - Não cabimento - Autora que ostentava inúmeras anotações desabonadoras em seu nome (fls. 108/109) - Inexistência de lesão moral em razão do ato ilícito perpetrado pela ré - Inteligência da súmula 385, do STJ, aplicável ao caso concreto - Recurso que sequer impugna a aplicabilidade da referida súmula - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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