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Jurisprudência sobre
multa rescisoria

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Doc. VP 103.1674.7325.3000

2111 - TRT2. Verba rescisória. Empregado compelido a ingressar em Juízo para recebimento dos haveres. Devida a multa do CLT, art. 477, § 8º.

«...O empregado foi compelido a ingressar com a presente ação para receber seus haveres. Deste modo, as recorrentes assumiram o risco de efetuar o pagamento em Juízo, respondendo pela multa decorrente do atraso. O fato dos direitos devidos ao empregado serem reconhecidos por intermédio do presente feito, não libera as recorrentes do pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Caracterizado o atraso, a multa deve ser paga. ... (Juiz Homero Andretta). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.3200

2112 - TRT2. Verba rescisória. Multa do art. 477, § 8º. Rescisão indireta reconhecida na sentença. Inexistência de mora. Inaplicabilidade da multa.

«...A rescisão indireta do contrato só veio a ser reconhecida em sentença e, evidentemente, estando a questão «sub judice , não estava a recorrente adstrita a observar os prazos estipulados pelo CLT, art. 477. O fato de serem devidas as verbas rescisórias não significa que houve mora, e, portanto, não autoriza a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, circunscrita à hipótese de mora ou atraso do pagamento dos títulos rescisórios, como deflui do § 6º, do mesmo dispositivo, em função do qual os parágrafos seguintes devem ser interpretados. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0000

2113 - TST. Aviso prévio. Cumprimento em casa. Verba rescisória. Prazo para pagamento até 10 dias da comunicação da dispensa. CLT, 477, § 6º, «b. Multa do CLT, art. 477, § 8º devida. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.

«O § 6º do CLT, art. 477 assina ao empregador o prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, «quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, para pagamento das parcelas rescisórias. A ordem para que o trabalhador aguarde o fluxo do período de aviso prévio em sua casa, sem trabalhar, corresponde à última situação, não se divisando outra hipótese em que ocorreria a previsão legal. Ou o aviso prévio é trabalhado - e incide o prazo do CLT, art. 477, § 6º, «a - ou não é - e faz-se impositivo o pagamento das parcelas rescisórias até o termo final, explicitado na alínea «b do preceiro. Neste último caso, ultrapassados os dez dias de Lei, inafastável é a multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Esta é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7316.3800

2114 - TST. Verba rescisória. Transação. Complementação da multa do CLT, art. 477, § 8º. Celebração de acordo entre as partes para pagamento parcelado das verbas rescisórias. Impossibilidade.

«O acordo celebrado entre as partes, sem a participação do sindicato, para o pagamento parcelado das verbas rescisórias, teve como único objetivo desvirtuar a aplicação do CLT, art. 477, § 8º, que tem por escopo assegurar a quitação de tais parcelas dentro do prazo previsto no § 6º do referido preceito de lei, independente da situação financeira da empresa, visto que os riscos da atividade econômica devem ser suportados, exclusivamente, pelo empregador. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7311.0600

2115 - TRT2. Rescisão contratual. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Incidência. Pagamento parcial de títulos resilitórios.

«A falta de pagamento, no prazo legal, da totalidade dos títulos resilitórios devidos, acarreta a incidência da multa estabelecida no CLT, art. 477. E basta se configure a sonegação do pagamento de algum deles para que a pena incida. Especialmente quando, para satisfação de seu crédito, tenha o empregado de invocar o suplemento da Justiça, pela óbvia recusa do empregador em reconhecer-lhe os direitos. Admitir-se o contrário seria estimular o empregados a sonegar títulos devidos, sob o argumento, «sic et simpliciter, de que, no seu entender, a eles não tem jus o empregado, contando com a probabilidade de não ser essa versão submetida ao crivo do Poder Judiciário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7308.6000

2116 - TRT2. Contrato de trabalho. Rescisão contratual. Verbas rescisórias. Multa por atraso de que trata o CLT, art. 477, § 6º. Pagamento parcelado conforme transação assistida pelo sindicato. Multa indevida.

«Acordo para pagamento parcelado feito sob a assistência sindical. Exceção ao regime de prazo do art. 477, § 6º. Validade do acordo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7317.5300

2117 - TRT15. Verbas rescisórias. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Despedimento em 17/09 e pagamento no dia 29/09 com a homologação. Multa devida.

«Ainda que o despedimento tenha ocorrido no dia 17/09, o pagamento só ocorreu com a homologação do dia 29 do mesmo mês, pelo que, nesse sentido, pode-se dizer que restou ofendido o disposto no § 6º do CLT, art. 477. Por conta disso, tem-se como procedente o pedido de multa do § 8º do mesmo dispositivo, no importe de um salário nominal do recorrente, na época do desligamento, já com o acréscimo salarial indicado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.8200

2118 - TRT2. Verba rescisória. Alegação de justa causa. Alegações fantasiosas que não elidem a mora. Multa do CLT, art. 477, § 8º.

«É devida em caso de alegação de justa causa não comprovada, salvo se a controvérsia for tal que provoque nos juízes opiniões divergentes a respeito do enquadramento jurídico do fato. Alegações fantasiosas, sem razoabilidade jurídica ou de difícil comprovação, não bastam para elidir a mora.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.2300

2119 - TST. Relação de emprego. Existência de controvérsia. Multa. Inaplicabilidade. CLT, arts. 3º e 477, § 8º.

«A discussão em torno da existência, ou não, da relação de emprego afasta a aplicação, concomitante, do § 8º do CLT, art. 477, uma vez que não se pode descumprir prazo para o pagamento das verbas rescisórias reclamadas em juízo, sem antes se saber que havia a obrigação de saldá-las.... ()

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Doc. VP 103.1674.7280.6200

2120 - TST. Falência. Aviso prévio cumprido em casa. Multa do CLT, art. 477. Exclusão.

«Não obstante o TST tenha entendimento consolidado no sentido de que o aviso prévio cumprido em casa tem caráter de dispensa, o que acarreta o pagamento de multa do CLT, art. 477 quando as verbas rescisórias não são pagas nos 10 dias subseqüentes à data da notificação da demissão, também é certo que o estado falimentar exclui a obrigação do pagamento da referida multa.... ()

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