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(DOC. VP 103.1674.7325.3000)

TRT2. Verba rescisória. Empregado compelido a ingressar em Juízo para recebimento dos haveres. Devida a multa do CLT, art. 477, § 8º.

«...O empregado foi compelido a ingressar com a presente ação para receber seus haveres. Deste modo, as recorrentes assumiram o risco de efetuar o pagamento em Juízo, respondendo pela multa decorrente do atraso. O fato dos direitos devidos ao empregado serem reconhecidos por intermédio do presente feito, não libera as recorrentes do pagamento da multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Caracterizado o atraso, a multa deve ser paga. ...» (Juiz Homero Andretta).»

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