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Jurisprudência sobre
medidas administrativas

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  • medidas administrativas
Doc. VP 103.1674.7389.1700

46421 - STJ. Menor. Hermenêutica. Prescrição. Extinção da punibilidade pelo instituto da prescrição regulado no Código Penal. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. ECA, art. 226. CP, art. 107, IV.

«... Tenho entendido pela inaplicabilidade das regras prescricionais, tais como previstas pelo Código Penal, aos casos regulados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente em razão das diferenças estruturais entre o instituto da pena - pressuposto lógico da prescrição - e da medida sócio-educativa, aplicada aos menores infratores, com o intuito preponderante de sua reeducação e reinserção na sociedade.
Destaque-se, ao lado das diversidades entre os institutos, que as medidas sócio-educativas previstas no ECA apresentam outras peculiaridades que, a meu ver tornam incompatível a aplicação do instituto da prescrição tal como regulado na parte geral do Código Penal:
1) as medidas sócio-educativas não comportam tempo determinado e a prescrição se baseia justamente na quantidade da pena cominada abstrata ou concretamente;
2) verifica-se, no corpo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que a única oportunidade em que se remete à aplicação das normas da parte geral do Código Penal, é no art. 226, nas disposições gerais, do Capítulo I, do Título VII do Estatuto, no qual se definem os crimes e as infrações administrativas relativas aos direitos da criança e do adolescente.
Desta forma, entendo que, também diante da ausência de previsão específica do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, e em função do princípio da especialidade, é inviável a aplicação da prescrição em se tratando de medidas sócio-educativas.
Por outro lado, ressalto que, nas oportunidades em que me pronunciei sobre o tema, sempre observei que a medida sócio-educativa também é revestida de caráter aflitivo, considerando, apenas, que o objetivo educador deve prevalecer sobre o punitivo, em respeito à sistemática e objetivos do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente.
Entretanto, verifico ser entendimento dominante deste Tribunal, o de que a prescrição - da forma como prevista no Código Penal - se aplica às medidas sócio-educativas, justamente em virtude desta inegável característica punitiva, e com considerações sobre a ineficácia de sua manutenção, nos casos em que já se ultrapassou a barreira da menoridade e naqueles em que o decurso de tempo foi tamanho, que retirou, da medida, sua função reeducativa.
Nesse sentido, destaco os seguintes precedentes: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7391.6300

46422 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Termo inicial do benefício. Data da juntada do laudo médico em juízo. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 86.

«... O auxílio acidente, da ordem de 50% sobre o salário de benefício, não é de ser contado a partir da propositura da ação, mas sim da juntada do laudo pericial em juízo (08/06/01).
Nesse sentido a orientação do Superior Tribunal de Justiça:
«O termo inicial para a concessão do benefício de Auxilio-Acidente é o da apresentação do laudo médico-pericial. em juízo, quando não reconhecida a incapacidade administrativamente (REsp. 310.433 - SP - 5ª Turma - Rel. Min. Jorge Scartezzini - J. em 08/05/2001 - «in DJU de 18/06/2001, pág. 182). ... (Juiz Jayme Queiroz Lopes).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7387.9600

46424 - STJ. Suspensão de liminar (efeito ativo). Administração pública. Pedido de particular (incabível). Pessoa jurídica de direito público e Ministério Público (legitimidade). Sociedade de economia mista e concessionária de serviço público. Admissibilidade para salvaguarda do interesse público. Precedente do STJ. Lei 8.437/92, art. 4º.

«O particular, tanto mais quando na defesa de interesses próprios, não possui legitimidade para ajuizar pedido de suspensão, mesmo quando objetiva o restabelecimento de medida anteriormente concedida (efeito ativo). O Lei 8.437/1992, art. 4º dispõe que o Ministério Público ou a pessoa jurídica de direito público são partes legítimas para pleitear suspensão de execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, entretanto a jurisprudência tem admitido também o ajuizamento da excepcional medida por sociedades de economia mista e concessionárias prestadoras de serviço público, quando na defesa do interesse público.... ()

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Doc. VP 103.1674.7403.4600

46425 - TAPR. Advogado. Cordialidade como primado das relações profissionais. Expressões ofensivas lançadas contra o magistrado prolator da decisão nas razões recursais. Advertência ao nobre defensor quanto à necessidade de observância dos postulados éticos capitulados nos arts. 44 e 45 do Código de Ética da OAB.

«... Inicialmente, e antes de adentrar na análise dos recursos ora interpostos, cumpre registrar e consignar, até como forma de advertência às partes quanto à conduta ética que devem manter nos autos, ser inteiramente lamentável e, porque não dizer, censurável, que, no afã de se obter a reforma de um julgado contrário aos seus legítimos interesses, utilizem-se quaisquer dos litigantes e seus advogados de gratuitas ofensas à conduta do magistrado prolator da decisão, mediante a utilização de um linguajar destemperado, desrespeitoso e atentatório, inclusive, à própria dignidade da Instituição que este representa. Como cediço, concede a lei a mais ampla liberdade de expressão ao advogado no desempenho de seu mandato a qual somente encontra limites no cumprimento dos deveres fundamentais que a deontologia profissional da advocacia lhe impõe, salientando-se, dentre estes, o respeito às autoridades e funcionários do Juízo, nos precisos termos do preceituado pelos artigos 44 e 45 do Código de Ética da OAB. Neste sentido:
«Deve o advogado tratar (...) as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, impondo-se «(...) lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3900

46426 - STJ. Administrativo. Saúde. Direito econômico. Mandado de segurança. Portaria editada por Secretaria Estadual de Saúde. Comércio de óculos esportivos. Restrição de comercialização a estabelecimento comercial classificado como ótica. Legalidade. Poder de polícia. Proteção ao interesse coletivo e à saúde visual do consumidor. Inexistência de violação a direito líquido e certo nem ao livre comércio. Lei 8.080/90, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 170, «caput e inc. IV.

«Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra v. Acórdão que denegou segurança contra ato do Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso, relativo à licença para comercialização de óculos de proteção solar sem grau. ... ()

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Doc. VP 138.2413.0000.6800

46427 - STJ. Tributário e previdenciário. Cooperativas médicas. Contribuição social. Lei Complementar 84/96, art. 1º, II. Incidência.

«1- As Cooperativas são equiparadas à empresa para fins de aplicação da legislação do custeio da previdência social (artigo 12, parágrafo único, do Decreto 3.048, de 06/06/99. Regulamento da Previdência Social). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.8900

46428 - TJMG. Improbidade administrativa. Administrativo. Administração pública. Princípio da legalidade. Contratação temporária de pessoas da área de saúde (médico). Inexistência de excepcional interesse público. Afronta ao princípio da legalidade. Licitação. Procedimento para dispensa ou inexigibilidade. Ausência. Violação das formalidades previstas na Lei 8.666/93. CF/88, art. 37, «caput e IX.

«À Administração Pública é defeso conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações aos administrados por simples ato administrativo; para tanto, ela depende de lei. Assim, ao desrespeitar as normas constitucionais que obrigam ao concurso público para admissão de pessoal, a municipalidade afronta também o princípio da legalidade (CF/88, art. 37, «caput). O inc. IX do CF/88, art. 37 possibilita a contratação temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público. Mas, se os serviços a serem prestados compreendem o atendimento normal e regular de atividade médica, inexiste a excepcionalidade que autorize a desconsiderar as regras seletivas de contratação.... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.8100

46429 - TRF4. Correição parcial. Juizado Especial Federal. Ministério Público Federal. Manifestação. Cota manuscrita nos autos. Possibilidade. Lei 10.259/2001, art. 5º.

«1. Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de correição parcial em face de ato de Juiz Federal do Juizado Especial Federal, visto que esse procedimento tem natureza administrativa. ... ()

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Doc. VP 204.2890.2003.6300

46430 - STM. Crime militar. Falsidade de documento. Falsidade material. CPM, art. 311.

«Funcionário do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro que, em continuidade delitiva, preenche e assina atestados médicos, falsificando assinaturas, e, posteriormente, os apresenta à Administração Militar, objetivando justificar ausências ao serviço. Autoria e materialidade comprovadas. Recurso Improvido. Decisão Unânime.... ()

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