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(DOC. VP 197.7163.1000.8100)

TRF4. Correição parcial. Juizado Especial Federal. Ministério Público Federal. Manifestação. Cota manuscrita nos autos. Possibilidade. Lei 10.259/2001, art. 5º.

«1. Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de correição parcial em face de ato de Juiz Federal do Juizado Especial Federal, visto que esse procedimento tem natureza administrativa. 2. Não há vedação à manifestação processual do Ministério Público Federal mediante cota manuscrita nos autos, desde que não seja marginal ou interlinear. 3. Correição parcial deferida.»

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