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liberdade de trabalho exp

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Doc. VP 974.8553.4392.3300

101 - TST. PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍ TICA DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA, DO ASSÉDIO E DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO. 1. O assédio e a discriminação são condutas reprováveis e inaceitáveis na atualidade, que configuram evidente afronta ao princípio da moralidade, bem como a lei, podendo gerar consequências disciplinares e judiciais, inclusive previstas na Lei 8.429, de 2 de junho de 1992. 2. Essas práticas são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, podendo ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho. 3. De forma específica, o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho. 4. A eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho foram tratados no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pela Convenção 190 e pela Recomendação 206. 5. O Poder Judiciário brasileiro aderiu ao «Pacto pela Implementação da Agenda 2030, que tem por Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a igualdade de gênero, o trabalho decente e o crescimento econômico e a redução das desigualdades, dentre outros. 6. A Resolução CNJ 351/2020 instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, prevendo ações específicas a serem adotadas por todos os órgãos do Poder Judiciário. 7. A Resolução CSJT 237/2019, que instituiu a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, foi em grande medida tornada sem efeitos práticos pela Resolução CNJ 351/2020, uma vez que esta, além de detalhar diversos pontos já fixados pelo normativo do CSJT, expande o tratamento dado à temática com outros conceitos, diretrizes e orientações. 8. Este Conselho tem a obrigação social de contribuir com o debate de tema tão importante, mostrando-se pertinente a edição de documento nacional próprio, que traduza as disposições gerais do CNJ para a realidade específica da Justiça do Trabalho e aprimore a atuação deste ramo da Justiça a partir de previsões específicas. 9. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e de Todas as Formas de Discriminação no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. VP 539.3018.1280.6389

102 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. A C orte Regional consignou que os fatos controvertidos já haviam sido esclarecidos pelas provas produzidas e pelos fatos de conhecimento notório pelo Juízo em razão dos inúmeros processos idênticos já julgados, não havendo necessidade da produção de prova testemunhal. Não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha, uma vez que, nos termos dos CPC/2015, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Assim, na hipótese, a produção de outras provas, tais como a prova testemunhal, revelava-se providência desnecessária, já que a controvérsia foi apreciada de forma fundamentada, observando-se os fatos e provas contidas dos autos. Agravo a que se nega provimento . JULGAMENTO EXTRA PETITA . NÃO CONFIGURAÇÃO . De acordo com o § 2 º do CPC/2015, art. 322, a interpretação do pedido deverá considerar o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé. Em outras palavras, deve-se dispensar o formalismo e preocupar-se mais com o bem da vida. Logo, não há que se falar em julgamento extra petita, quando o reclamante, na inicial, utilizou o termo «horas de deslocamento e não o termo técnico «horas in itinere «, uma vez que da leitura da inicial restou clara a intenção de ser remunerado pelo tempo gasto no trajeto de casa para a empresa e vice - versa. Assim, não houve extrapolação dos limites da lide, porquanto o direito foi aplicado de acordo com os fatos expostos e provados pelas partes. Desde que não se altere o fato constitutivo, incumbe ao Magistrado aplicar a norma jurídica adequada aos fatos apresentados na reclamatória, exatamente como ocorreu no presente caso. Agravo a que se nega provimento . HORAS IN ITINERE . A jurisprudência desta Corte Superior entende que não incidem as disposições da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho celebrados antes de sua vigência, os quais devem permanecer imunes a modificações posteriores, inclusive legislativas. O Tribunal Regional, após análise do fático probatório, concluiu que o transporte até o local da prestação de serviços era feito em veículo disponibilizado pela reclamada e não por transporte público regular, que era de difícil acesso. Diante das premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, verifica-se que o entendimento do Tribunal Regional encontra-se em perfeita conformidade com o disposto na Súmula 90/TST, I. Aplicação da Súmula 333/TST e do § 7 º do CLT, art. 896. Não prospera o agravo da parte, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Em verdade, a parte só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 844.7095.7847.4960

103 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. REFLEXOS DA PLR EM ABONO ASSIDUIDADE E LICENÇA PRÊMIO. 2. REFLEXOS DA PLR NAS DIFERENÇAS DE INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO . 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista . 4 . INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. CONDIÇÃO IMPLEMENTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. reversão ao cargo EFETIVO, sem justo motivo, após completado o prazo de dez anos na função . alteração obstativa DO DIREITO À INCORPORAÇÃO . ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO . APLICAÇÃO DA SÚMULA 372/TST, I . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A discussão refere-se à incorporação de função exercida por mais de 10 anos antes da vigência da Lei 13.467/17, consoante registrado pela Corte Regional : «verifico que antes de 11.11.2017 o autor já havia implementado as condições necessárias para o reconhecimento do direito à incorporação da gratificação de função, nos termos do ordenamento jurídico vigente à época, já que recebeu gratificação de função, mesmo que sob nomenclaturas diversas ao longo dos anos, desde junho de 2007, como dito. Ressalto que as diferentes nomenclaturas utilizadas, não desqualificam o lapso temporal decorrido, sempre com o recebimento de gratificação de função. «. Logo, o requisito exigido para incorporação, qual seja, mais de 10 anos no exercício da função gratificada, já havia sido implementado antes de 11/11/2017 . Desse modo, não se aplica a norma contida no art. 468, §2º, da CLT, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (art. 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, em respeito à estabilidade e segurança das relações jurídicas, a pretensão da parte autora deverá ser apreciada em face da Súmula 372/TST, vigente à época dos fatos. O Princípio da Estabilidade Econômica, oriundo do Direito Administrativo, representa a possibilidade de manutenção dos ganhos do empregado, quando convive, durante longo período - fixado pela jurisprudência em dez anos -, com determinado padrão remuneratório, representa exceção à regra geral de retorno ao cargo efetivo, consubstanciada no CLT, art. 499. É evidente que, diante de cargo comissionado ou função de confiança, o empregador possui a liberdade de dispor deles a qualquer momento e, se for o caso, determinar o retorno do seu ocupante ao cargo efetivo, sem estar compelido a pagar-lhe qualquer compensação. Todavia, a realidade dos fatos, representada na interpretação jurisprudencial firmada pelo TST, há muito trilhou caminho oposto e passou a reconhecer o direito baseado não apenas na premissa oriunda daquele ramo do Direito, como também na justa expectativa causada ao trabalhador e à sua família, no sentido da manutenção do poder aquisitivo do seu salário. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 372, I, desta Corte. Busca-se adequar a regra legal à realidade dos fatos, que gera ao empregado situação de gastos compatíveis com seus ganhos, passa a conviver num nível mais elevado de necessidades, não sendo razoável que dele fique privado, sem nenhuma compensação, por ato de gestão empresarial. Acresça-se: nada impede que se assegure esse direito ao empregado público, pois os entes integrantes da Administração Pública devem seguir integralmente a legislação trabalhista, quanto à proteção dos servidores celetistas. No caso, ficou expressamente consignado que, após mais de dez anos de exercício de funções gratificadas, o autor foi dispensado da sua função com perda da gratificação, sem justo motivo, com evidente prejuízo salarial . Nesse quadro, correto o TRT ao manter o direito à incorporação da gratificação de função com esteio no CLT, art. 468, § 2º, tendo o exercício ocorrido antes do início da vigência da Lei 11.467/2017. Logo, devida a incorporação prevista na Súmula 372/TST, I, com vistas à proteção do Princípio da estabilidade financeira. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 2. INDEFERIMENTO DA MULTA DO CLT, art. 467. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO . REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Recurso de revista não conhecido, por ausência de pressuposto intrínseco . 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVI . DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A matéria traduz discussão em torno da competência bipartida, relativa à circunstância de que, não obstante se reconheça que compete à Justiça Comum a apreciação de demandas relativas às repercussões de direito de empregados em plano de previdência complementar privado, como resultado da modulação da decisão proferida pelo STF nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, preserva-se a atribuição desta Justiça Especializada quanto aos consectários do reconhecimento da natureza jurídica salarial de parcela paga por força do contrato de trabalho. Nesse sentido a manifestação da 2ª Turma do STJ, quando do julgamento do Agravo Regimental interposto nos autos do Conflito de Competência 142.645/RJ. Logo, havendo cumulação de pedidos, concernente ao reconhecimento da natureza jurídica salarial de determinada parcela e também a sua repercussão para efeito de integração no benefício de complementação de aposentadoria, de modo a caracterizar matérias de diferentes competências, deverá a ação prosseguir perante o juízo trabalhista onde foi iniciada até o limite de sua atribuição, sem prejuízo da proposição de nova ação perante a Justiça Comum para se discutir o pedido remanescente, de natureza eminentemente previdenciária. Com efeito, em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, persiste a competência desta Especializada quanto à determinação de observância dos regulamentos pertinentes, em vista dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, situação em que se enquadra o presente feito. De fato, a pretensão formulada nesta ação, quanto à repercussão em plano de benefício previdenciário privado, consiste apenas em ver assegurado o cumprimento das normas regulamentares pela empregadora, haja vista ser desta a responsabilidade exclusiva de fazer incidir sobre as verbas salariais, reconhecidas em juízo, a correspondente contribuição à entidade gestora do plano de complementação de aposentadoria, com vistas à integração na base de cálculo do valor do benefício a ser percebido no futuro. Nessa linha, o pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haveria indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, caso, não obstante reconhecida a natureza salarial de verba devida à parte autora, não fosse assegurada, no mesmo feito, a repercussão nas contribuições devidas ao fundo de benefício previdenciário, segundo os regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido. 4. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CRITÉRIO DE CÁLCULO. MÉDIA DAS GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS NOS ÚLTIMOS DEZ ANOS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . No tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa . 5. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O benefício processual da gratuidade de justiça está condicionado à declaração do requerente pessoa natural de que não pode arcar com as custas do processo sem o sacrifício da subsistência familiar. Sua responsabilidade é pela declaração, não se exigindo formalização por outro meio. A nova redação do § 4º do CLT, art. 790, conferida pela Lei 13.467/2017, conquanto faça menção à necessidade de comprovação, não pode ser aplicada isoladamente, mas interpretada de forma sistemática em face das demais normas, sejam as constantes na própria CLT, ou aquelas previstas na CF/88 e no CPC e legislação esparsa. Assim, tendo em vista o disposto no § 3º do próprio CLT, art. 790, c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º da referida norma da CLT pode ser feita mediante simples declaração da parte. Nesse sentido está pacificada a jurisprudência do TST, no item I da Súmula 463; assim como a possibilidade de requerer tal benefício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, nos termos da OJ 269, I, da SbDI-1. No caso, a parte autora declarou sua miserabilidade jurídica, razão pela qual se considera preenchido o requisito legal . Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 896.0785.7022.3374

104 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A REDUÇÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 381.5390.7887.7950

105 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO FENOL. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. Trata-se de pretensão que desafia o reexame de fatos e provas. O TRT foi taxativo em concluir pela presença da insalubridade em grau máximo, com ressalto para a «grande exposição a poeiras, o contato da pele com as poeiras minerais produzidas pelo produto «Resafen 12400, «presente o fenol na poeira gerada pela resina fenólica". Inarredável, nesse quadro, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, no particular . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 201.5505.4925.3477

106 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. PRÊMIO «TRABALHO SEGURO". REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INTEGRAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A transcrição do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões dos recursos de revista - mediante o destaque do trecho, específico, em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, mormente quando utilizado mais de um fundamento para o deslinde da controvérsia. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo, bem como a comprovação da especificidade dos arestos transcritos para o confronto de teses, conforme preceitua o § 8º do aludido dispositivo e o teor da Súmula 337, I, «b, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA INICIADA APÓS AS 22h. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 60/TST, II. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS. PERÍODO ATÉ 30/4/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS IN ITINERE ASSEGURADAS AOS EMPREGADOS. PERÍODO ATÉ 30/4/2016. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere, inclusive quanto à forma em que remunerado, a exemplo da definição de sua base de cálculo - na hipótese fixada como o piso da categoria pela norma coletiva -, não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial . É de ressaltar que esta 7ª Turma já se manifestou sobre a possibilidade da própria supressão do direito às horas de trajeto por ajuste coletivo, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023, o que reforça a conclusão acima exposta . Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 529.3020.8335.3408

107 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/1973. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE FIXA O TEMPO MÉDIO DE HORAS IN ITINERE . PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/1973. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE FIXA O TEMPO MÉDIO DE HORAS IN ITINERE . PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.015/2014. CPC/1973. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE FIXA O TEMPO MÉDIO DE HORAS IN ITINERE . PREVISÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 840.0700.8068.5595

108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍNCULO DE EMPREGO. 1 - Registra-se, inicialmente, que o Pleno do TST, na sessão realizada em 06/11/2020, ao julgar o processo ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 896-A, §5º, da CLT. 2 - Na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência quanto aos temas em epígrafe e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 3 - No caso, o TRT não reconheceu o vínculo de emprego, por entender que estava ausente o requisito da subordinação, concluindo que a reclamante era uma trabalhadora autônoma: « constato que a prestação de serviços da autora como odontóloga era sem subordinação, pois possuía ampla autonomia sobre seu horário de trabalho, inclusive para alterar sua agenda, tirar férias e viajar para outras cidades para participar de cursos sem necessidade de autorização prévia. Também verifico pelos depoimentos testemunhais que a autora não recebia ordens da proprietária da clínica, dividia os lucros por meio de uma percentagem, usava seu próprio material de trabalho (com risco do negócio compartilhado) e tinha liberdade para alterar o preço do serviço prestado, sendo que todas essas características aproximam a autora da condição de trabalhadora autônoma «. 4 - Mantém-se a decisão monocrática na qual não foi reconhecida a transcendência, tanto quanto ao tema referente ao vínculo de emprego, como em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois, no caso concreto, a matéria probatória não pode ser revisada no TST, quanto à ausência de subordinação, e a matéria de direito encontra-se em consonância com a jurisprudência Corte Superior. Ademais, constata-se, em exame preliminar, que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se expressamente sobre a existência de autonomia da reclamante na prestação de serviços. 5 - Não se constata a existência de transcendência em qualquer de seus indicadores. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 995.4700.6611.8310

109 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE - FACILIDADE DE ACESSO - TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR - ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. No tocante à pretendida limitação da condenação até a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, ausente o interesse recursal da Ré, uma vez que a condenação ao pagamento de horas in itinere foi limitada a 10/11/2017. 2. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que, demonstrado o fornecimento de condução pelo empregador, incumbe-lhe comprovar a facilidade de acesso e/ou a existência de transporte público regular, em horário compatível com o início e o término da jornada de trabalho, pois são questões impeditivas ao direito do empregado de fazer integrar o tempo de percurso à jornada de trabalho. Julgados. HORAS EXTRAS - SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu pela validade do registro de pontos e consignou, em respeito à correta distribuição do ônus da prova, que a Reclamada não se desvencilhou de demonstrar o fato impeditivo do direito pleiteado. Óbice da Súmula 126/STJ. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA E DE SEGURO - DESCONTOS SALARIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TST firmou o entendimento de que a imposição de descontos a título de contribuição confederativa, assistencial ou negocial a empregados não associados, em favor do sindicato da categoria, prevista em norma coletiva, viola o princípio da liberdade de associação, inscrito no CF/88, art. 8º, V. Corroborando essa tese, a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e o Precedente Normativo 119 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Ao julgar a ADI 5.766, o E. Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do parágrafo 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. A E. Corte considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao afastar a condenação do Reclamante no pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência em razão da justiça gratuita, o acórdão regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Provimento para restabelecer a sentença quanto à fixação dos honorários e determinar a suspensão de sua exigibilidade, na forma legal. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 985.5305.7533.0592

110 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. Registre-se que o presente tópico não será objeto de exame da transcendência, visto que a correta prestação jurisdicional antecede o referido pressuposto. Do exame das razões recursais, em contraponto aos fundamentos da decisão proferida pelo e. TRT, visualiza-se possível afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ESCLARECIMENTOS ACERCA DOS REQUISITOS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO. 1. Do cotejo dos pedidos realizados em sede de embargos de declaração e da decisão regional que rejeitou os aclaratórios, infere-se que, de fato, o e. TRT não se manifestou sobre pontos cruciais para o deslinde da controvérsia. 2. Inicialmente, com relação ao primeiro questionamento, que se refere à alegação de eventualidade na prestação dos serviços ( item «a ), com lastro na prova documental que atestaria que havia poucos dias de labor em diversos meses, verifica-se ausência de manifestação expressa nas decisões do TRT. Do excerto transcrito se observa a inexistência de tese acerca da frequência do trabalho realizado pelo reclamante junto à empresa reclamada, tendo em vista que o e. TRT relatou apenas « a labuta exclusiva por longos anos para a mesma empresa « e que a prova testemunhal indicou que « o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, ou seja, nada mencionou a respeito da alegação patronal no sentido de que em vários meses foram poucos os dias trabalhados, o que a recorrente atesta ser imprescindível a fim de demonstrar que o autor, como autônomo, somente prestava seus serviços quando haviam entregas a serem realizadas. Assim, observa-se que a Corte Regional deixou de fundamentar de forma clara e suficiente seu entendimento acerca do preenchimento do requisito da não eventualidade, principalmente tendo-se em vista que o trabalho de entregas como motorista autônomo tem por objeto necessidade normal da empresa, que se repete periódica e sistematicamente. 3. Por sua vez, quanto à subordinação ( item «b ), também não fica clara a falta de autonomia do trabalhador, porquanto em que pese a Corte Regional ateste que « após cada entrega o reclamante tinha de comunicar a empresa «, e, ainda, que « havia um acompanhamento e um controle dele durante a jornada «, aspectos estes que, conforme dispõe a Lei 11.442/2007, poderiam muito bem estar inclusive inseridos no contexto de um contrato de Transporte Autônomo de Cargas (TAC), afirma por outro lado que a testemunha apontou que «o reclamante costumava não trabalhar apenas naqueles dias em que tinha problemas com o próprio veículo, o que suscita algumas dúvidas, tais como: havia necessidade de justificar a falta? O reclamante poderia ser substituído em suas entregas caso faltasse? Havia sanção disciplinar em caso de falta injustificada? Questionamentos como esses podem esclarecer se havia mesmo subordinação e pessoalidade na relação havida entre as partes. Necessárias, portanto, as explicações provocadas no tópico sobre o autor gerenciar seu próprio horário, se arcava com as despesas de sua atividade, se poderia negar a realização de frete e se havia a possibilidade de aplicação de sanção disciplinar. 4. Além disso, o simples fato de que havia pedido de priorização das entregas mais antigas sobre as mais novas ( item «c ) também não afasta a dúvida acerca da liberdade de organização das próprias rotas pelo motorista, sendo necessário esclarecer a alegação acerca do depoimento da testemunha do autor, no sentido de que « realizadas tais entregas, as quais sequer ocorriam com frequência, os transportadores tinham plena liberdade para definir a ordem das demais . 5. Por fim, a mera comunicação acerca das entregas à empresa é claramente necessária ( item «d ), seja qual for a relação jurídica praticada pelas partes, pois tanto como motorista autônomo quanto como empregado, encontram-se presentes a onerosidade e habitualidade, requisitos comuns, portanto, a ambos os contratos. Sendo assim, o mencionado informe seria essencial inclusive ao autônomo, a fim de garantir o seu pagamento pelas entregas realizadas. Portanto, também insuficiente tal argumento ao propósito de demonstrar subordinação. 6. Diante do que foi explanado, imprescindível que conste da decisão regional tais elementos suscitados pela reclamada, ou seja, a frequência com que o autor comparecia à empresa e os aspectos que, de fato, comprovem sua subordinação e pessoalidade, para que esta c. Corte Superior obtenha substrato fático e probatório suficiente a elucidar as circunstâncias do caso concreto e, assim, seja possível averiguar se a hipótese se adequa à relação de emprego ou de trabalho autônomo, este nos termos da Lei 11.442/2007. Recurso de revista conhecido por afronta aos arts. 832 da CLT e 93, IX, da CF/88 e provido. Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

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