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Jurisprudência sobre
justa causa indisciplina

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    justa causa indisciplina
Doc. VP 103.1674.7336.9700

41 - TRT2. Greve. Paralisação de alguns empregados, por algumas horas, sem supervisão do sindicato. Indisciplina ou insubordinação. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «h. CF/88, art. 8º, III. Lei 7.783/89, arts. 4º e 9º.

«Nenhum direito pode ser exercido de maneira abusiva, o ordenamento pátrio repudia tal possibilidade com veemência. Não se está a desmerecer a liberdade de manifestação dos empregados descontentes com as condições de trabalho, mas não se pode, em nome de tal liberdade, conferir aos trabalhadores poderes de tamanha monta que os tornem inconseqüentes ao ponto de promoverem movimentos desautorizados causadores de desordem no ambiente em que deveriam labutar. Por isso há previsões na Carta Política e em leis infraconstitucionais disciplinando o tema. Não houve consulta ao sindicato, nem a outros superiores da empresa, mas imediata e abrupta paralisação, apenas porque a reunião pretendida pelos trabalhadores não se dera imediatamente após ter sido postulada junto ao encarregado do setor. Entender que isso não signifique ato grave de indisciplina implica autorizar os empregados a se rebelarem por quaisquer motivos a qualquer momento, olvidando completamente os direitos do empregador, e contribuindo para o caos no estabelecimento. O passado funcional do obreiro, ainda que desprovido de outras penalidades, não abranda a gravidade da falta praticada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7337.0200

42 - TRT2. Justa causa. Demissão. Indisciplina ou insubordinação. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CLT, art. 482, «h.

«Os saudosos mestres Carrion e Lamarca deixaram ensinamentos no sentido de que reina justificável confusão jurisprudencial no sentido de que, em certas hipóteses práticas, é difícil estabelecer-se distinção entre as duas figuras previstas no CLT, art. 482, «h. No entanto, e sob pena de prosperar injustificado laxismo (definido, no entender de Houaiss, como permissividade que resulta em atitude consistente no relaxamento das limitações estipuladas pela moral), há justa causa para a dispensa quando um empregada podóloga apodera-se de um bisturi no momento de discussão com a empregadora de clínica estética, independentemente da dúvida existente sobre a quem atribuir a iniciativa da agressão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.5200

43 - TRT2. Justa causa. Indisciplina. Desrespeito a norma proibitiva interna da empresa que vedava envolvimento de funcionários com fornecedores. CLT, art. 482, «h.

«... ainda que não se conclua que o reclamante tenha agido por improbidade, aceitando propinas, agiu com indisciplina ao desrespeitar uma norma interna proibitiva e deixar conscientemente de comunicar o fato à reclamada, recaindo sobre si a suspeita de ter agido com intenção ímproba. Basta dizer que os documentos de fls. 87/88, mencionados no seu depoimento, são duas confissões suficientes para determinar a quebra de confiança contratual: a primeira, de próprio punho, o reclamante confessa ter pedido um empréstimo de CR$ 170.000,00 ao representante daquela empresa; e a segunda é a declaração de que sabia da proibição contida no regulamento da empresa e mesmo assim agiu sem comunicar o fato à reclamada. Logo, estando o fato constitutivo do direito da reclamada devidamente comprovado, aliás confessado, competia ao reclamante fazer a contraprova do fato modificativo, de que os diversos depósitos vieram parar em sua conta efetivamente a título de empréstimo pessoal e que não tinham por finalidade facilitar as tomadas de preço em favor da referida empresa. Essa prova não foi feita ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira ).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3800

44 - TRT12. Justa causa. Inexistência. Propositura de ação trabalhista no curso da relação de emprego. Afastamento da alegação de que o ato configuraria insubordinação, indisciplina e mau procedimento. Abuso do direito do empregador. CLT, art. 482.

«Afronta o direito constitucional de ação assegurado a todos os empregados que tem desrespeitados os seus direitos trabalhistas a atitude ilícita do empregador que despede o trabalhador por ter proposto reclamatória trabalhista. Ora, de modo algum a simples busca do Judiciário pode significar a intolerância do patrão. Atitudes como essa justificam o protecionismo dispensado pelo direito do trabalho à parte inferiorizada da relação quando o empregador, diante do seu poder de direção, pensa que pode controlar todos os atos dos seus subordinados, não encontrando limites na sua atuação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.4800

45 - TST. Justa causa. Desídia. Conceito. Ato isolado. Falta grave não caracterizada. CLT, art. 482, «e.

«Não constitui justa causa, em ordem de quebrar a confiança ínsita ao contrato de trabalho e autorizar a sua rescisão unilateral, a ocorrência de uma falta, durante a jornada de trabalho. Desidioso é o empregado que, na execução do serviço, revela reiteradamente má vontade e pouco zelo. Assim, somente quando reiterados os atos faltosos, seguidos de advertência do empregador, resta justificada a dispensa do empregado, por justa causa, fundada em desídia. Indisciplina. A indisciplina consiste na violação de um dever de obediência genérica tomado pelo empregador, ordens que podem estar contidas em circular, instruções gerais ou no regulamento da empresa, prestando-se a falta à graduação e individualização à categoria ou responsabilidade do empregado na empresa, não podendo ser penalizado com demissão por justa causa na primeira e inexplicável ocorrência faltosa.... ()

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