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Jurisprudência sobre
jornada noturna

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Doc. VP 137.9861.9002.3200

741 - TST. Recurso de embargos do reclamante. Turnos de revezamento. Alternância entre turno diurno e noturno. Ingresso parcial no turno noturno. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.

«A mens legis do inciso XIV do CF/88, art. 7º, ao estabelecer jornada reduzida para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, foi preservar a saúde do trabalhador, tendo em vista o desgaste proporcionado pela referida alternância de jornadas entre os turnos diurno e noturno. Para fazer jus à jornada reduzida não é necessário que o trabalhador preste serviços em três jornadas, mas que o trabalho se realize ora de dia, ora de noite, caso dos autos, em que o trabalho era realizado em turno que adentra a noite, 14h55min a 23h36min. O fato de haver o cumprimento da jornada relativa ao intervalo intrajornada, com o avanço da jornada do reclamante no período noturno, após as 22h, não descaracteriza o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Embargos conhecidos e providos.... ()

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Doc. VP 137.9861.9001.5700

742 - TST. Horas extras e adicional noturno. Parcelas vincendas.

«OCPC/1973, art. 290 é claro ao determinar que, nas obrigações constituídas em prestações periódicas, consideram-se incluídas no pedido as vincendas, independentemente de declaração expressa. É que as obrigações de natureza sucessiva protraem-se no tempo, de forma continuada. Saliente-se que, nos termos da faculdade prevista pelo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 471, I o devedor poderá pedir a revisão da sentença se constatar modificação no estado de fato ou de direito da relação jurídica continuativa, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. Portanto, qualquer aspecto fático que possa afetar o período posterior à sentença deve ser analisado na própria execução, inexistindo óbice à extinção desta, se demonstrado que a causa da condenação já não mais existe, como, por exemplo, o fim das atividades em jornada extraordinária. Impõe-se, ainda, acrescentar que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no artigo 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica no pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Com efeito, enquanto mantidas as condições de ocorrência do labor extraordinário, há que se considerar incluído no pedido as parcelas vincendas, sem mais formalidades, enquanto durar a obrigação. Recurso de embargos parcialmente conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.4400

743 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.

«... O dispositivo em torno do qual gravita a controvérsia é o Lei 8.112/1990, art. 75, assim redigido: ... ()

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Doc. VP 134.0225.0000.4300

744 - STJ. Servidor público. Administrativo. Agentes da polícia federal. Jornada de trabalho. Regime de plantão (24h de trabalho por 48h de descanso). Adicional noturno. Cabimento. Precedentes do TST. Lei 8.112/1990, art. 75. Súmula 213/STF. CF/88, art. 7º, IX. CLT, art. 73.

«1. O servidor público federal, mesmo aquele que labora em regime de plantão, faz jus ao adicional noturno quando prestar serviço entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 75, que não estabelece qualquer restrição. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6003.3200

745 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação em horário diurno.

«Decisão embargada proferida em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-1 do TST. ... ()

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Doc. VP 140.3545.9013.8600

746 - TJSP. Servidor público municipal. Guarda municipal. Município de Hortolândia.. Horas extras. Adicional noturno. Jornada 12x36 em revezamento. Compensação que permite equivalência à carga horária de 8 horas diárias no cômputo mensal e, própria da natureza da função, a antecedência de dez minutos não implica em pagamento de horas extras. Adicional noturno é devido no regime de revezamento e encontra fundamento na interpretação da Lei local. Divisor 200 para as horas extras que deve ser adotado até fixação do divisor de 220, na Lei municipal 1644/06. Incidência do princípio da legalidade impede a consideração do tempo do contrato celetista para a concessão de vantagens remuneratórias estatutárias, introduzidas em legislação superveniente que não tem efeitos retroativos. Licença-prêmio e quinquênios indevidos. Lei 11960/2009 que se aplica nas demandas ajuizadas anteriormente, porque tem vigência imediata, passando a reger os juros e a correção monetária que se vencerem a partir da data de sua publicação. Recursos providos para estes fins.

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Doc. VP 136.2350.7001.4300

747 - TRT3. Instrumento normativo. Hora noturna. Redução por norma coletiva. Invalidade.

«A redução ficta da hora noturna tem como objetivo impor proteção ao trabalhador que labora em condições mais desvantajosas, constituindo-se como norma de ordem pública em razão de objetivar preservar a higidez, a saúde e a segurança do empregado. Exatamente por essa razão é que não pode ser de livre disposição das partes, tendo em vista o caráter que encerra. Assim, não possui validade a norma coletiva que desconsidera a jornada noturna reduzida.... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.2300

748 - TST. Dissídio coletivo. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Precedente Normativo 90/TST. CLT, art. 73.

«A matéria é regulada em lei (CLT, art. 73), sendo que o Precedente Normativo 90/TST, que concedia adicional superior ao ora pretendido, foi cancelado. Não há, portanto, fundamento para o deferimento do adicional em sentença normativa. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 127.6674.7000.0200

749 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno. Súmula 60/TST, II. CLT, arts. 73, § 2º, 894 e 896.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60/TST, II não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jornada de trabalho mista, em face da penosidade do labor noturno prolongado no horário diurno, entende-se que, nos casos de jornada mista (parte no período diurno e parte no período noturno), devido é o adicional noturno quanto às horas trabalhadas que seguem no período diurno, aplicando-se, portanto, a Súmula 60/TST, II às hipóteses de jornada mista, ainda que iniciada pouco após às 22h, se cumprida quase inteiramente no horário noturno. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.1900

750 - TRT3. Adicional noturno. Prorrogação da jornada. Horas diurnas laboradas em prorrogação. Jornada noturna. Redução ficta.

«As horas diurnas laboradas em prorrogação à jornada noturna são, induvidosamente, tão prejudiciais ao obreiro, social e fisicamente, quanto o período noturno propriamente dito, o que justifica o tratamento diferenciado que a lei a elas confere. Nesse contexto, se o item II da Súmula 60 do Col. TST determina a incidência do adicional noturno também sobre as horas diurnas laboradas em prosseguimento à jornada noturna, esse entendimento também se estende à redução ficta da hora noturna, pois feriria a lógica do sistema se a interpretação extensiva do § 2º do CLT, art. 73 não fosse aplicada ao §1º do mesmo dispositivo legal.... ()

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