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Jurisprudência sobre
imunidade de jurisdicao

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Doc. VP 181.5511.4003.1600

51 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal de município contra estado estrangeiro. Convenções de viena de 1961 e de 1963. Taxa de coleta de lixo e limpeza pública (tcllp) e taxa de iluminação pública (tip). Imunidade de jurisdição. Condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Ausência de interesse recursal.

«1 - Encontra-se pacificado na jurisprudência do STJ o entendimento de que os Estados estrangeiros possuem imunidade tributária e de jurisdição, segundo os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (art. 23) e de 1963 (art. 32), que concedem isenção sobre impostos e taxas, ressalvadas aquelas decorrentes da prestação de serviços individualizados e específicos que lhes sejam prestados (RO 102/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 01/7/2010; RO 45/RJ, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 28/11/2005, p. 240; EDcl no RO 43/RJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14/4/2008). ... ()

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Doc. VP 184.4050.6007.0000

52 - STJ. Tributário. Execução fiscal promovida contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição.

«1. As questões de direito público referentes à cobrança de débitos tributários estão abrangidas pela regra de imunidade de jurisdição de que goza o Estado Estrangeiro. Aplica-se, na hipótese vertente, as Convenções de Viena, de 1961 e 1963. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.0200

53 - STF. Tributário. Execução fiscal movida pela fazenda federal contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e o Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.0300

54 - STF. Tributário. Execução fiscal movida pela fazenda federal contra estado estrangeiro. Imunidade de jurisdição. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«A imunidade de jurisdição não sofreu alteração em face do novo quadro normativo que se delineou no plano do direito internacional e no âmbito do direito comparado (cf. AgRg 139.671, Min. Celso de Mello, e AC 9.696, Min. Sydney Sanches), quando o litígio se trava entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro, notadamente em se tratando de execução. Orientação ratificada pela Corte (AGRACOs 522 e 527). Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.0400

55 - STF. Constitucional. Imunidade de jurisdição. Tributário. Execução fiscal promovida pela união contra estado estrangeiro. Convenções de Viena de 1961 e 1963. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

«I - Litígio entre o Estado brasileiro e Estado estrangeiro: observância da imunidade de jurisdição, tendo em consideração as Convenções de Viena de 1961 e 1963. ... ()

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Doc. VP 184.8334.7000.0500

56 - STF. Tributário. Imunidade de jurisdição. Execução fiscal movida pela União contra a República da Coréia. É da jurisprudência do Supremo Tribunal que, salvo renúncia, é absoluta a imunidade do Estado estrangeiro à jurisdição executória: orientação mantida por maioria de votos. Precedentes: ACO 524-AgR, Velloso, DJ 9.5.2003; ACO 522-AgR e 634-AgR, Ilmar Galvão, DJ 23/10/98 e 31/10/2002; ACO 527-AgR, Jobim, DJ 10/12/99; ACO 645, Gilmar Mendes, DJ 17.3.2003. Decreto 56.435/1965 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas). Decreto 61.078/1967 (Convenção internacional. Promulga a Convenção de Viena sobre Relações Consulares).

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Doc. VP 755.1213.3337.9603

57 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DE CITAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. CITAÇÃO DIRECIONADA À EMBAIXADA DA ALEMANHA EM BRASÍLIA POR VIA DIPLOMÁTICA (MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES). VALIDADE. I. A respeito da nulidade de citação, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a r. sentença que reconheceu a validade da citação efetuada por meio da Embaixada da República Federal da Alemanha. Pontuou que a citação da segunda reclamada, Estado Estrangeiro, ocorreu pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, procedimento em conformidade com as Convenções de Viena de 1961 e 1963. Consignou, por fim, que a segunda reclamada participou de todos os atos processuais, restando-lhe garantidos a ampla defesa e o contraditório. II . O questionamento da agravante a respeito da nulidade da citação na presente reclamação trabalhista reside em dois pontos principais: o órgão ou ente a quem foi direcionada à citação; e o meio pelo qual foi realizada a citação da reclamada. Quanto (a) ao órgão ou ente a quem foi direcionada à citação, verifica-se que o Tribunal Regional não emitiu tese específica a esse respeito, tendo limitado a análise da matéria à viabilidade legal do meio escolhido para a citação, qual seja, a via diplomática do Ministério das Relações Exteriores e à inexistência de prejuízo, em razão do fato de a parte reclamada ter logrado participar de todos os atos processuais no exercício do seu direito à ampla defesa e ao contraditório. Não houve, portanto, o prequestionamento da matéria sob tal enfoque (Súmula 297/TST, I). No que toca (b) ao meio pelo qual foi realizada a citação da ré, a decisão regional, ao consignar que a citação da 2ª reclamada, Estado estrangeiro, foi realizada pela via diplomática, ou seja, pelo Ministério das Relações Exteriores, decidiu a matéria com fundamento na Lei 7.501/86, art. 17, III, correspondente ao atual art. 16, III, da Lei º 11.440/2006 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro), e no art. 41, item 2, da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961 (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo Decreto 56.435/65) , normas essas que tratam da comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores. Inexiste, pois, violação aos dispositivos invocados. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. CONTRATO DE TRABALHO. CONSTITUI, ART. 114, IÇÃO DA REPÚBLICA. AÇÃO ORIUNDA DA RELAÇÃO DE TRABALHO. ATO DE GESTÃO. ABRANGÊNCIA DE ENTES DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO. INCLUSÃO DAS EMBAIXADAS. I. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento da presente demanda, porque a discussão dos autos diz respeito a relação de emprego e suas consequências, delineando-se pendência entre empregado e empregador, e porque a petição inicial traz pedido e causa de pedir compatíveis com o Direito do Trabalho. Entendeu, assim, que a alegação de que a Embaixada da Alemanha não detém personalidade jurídica para figurar no polo passivo não detém pertinência com o debate acerca da competência para o julgamento da matéria. Pontuou, ainda, que eventual discussão acerca da imunidade de jurisdição questionada pela recorrida também deve ser decidida pela Justiça do Trabalho. II . A norma do CF, art. 114, I/88 estabelece que «Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O dispositivo em questão, ao estabelecer que é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações oriundas das relações de trabalho, traz previsão de competência em razão da matéria (de natureza absoluta - art. 62, CPC/2015), sendo esta identificada pela causa de pedir (fatos e fundamentos jurídicos) e pelo pedido deduzidos em juízo. No presente caso, a causa de pedir e os pedidos constantes da petição inicial abrangem os pleitos de: reintegração ao emprego em razão do reconhecimento de estabilidade provisória por acidente de trabalho; reconhecimento da dispensa de caráter discriminatório; indenização por danos morais decorrentes de discriminação no ato da dispensa; pagamento de diferenças de FGTS e da respectiva multa de 40%. Trata-se, portanto, de causa de pedir e pedidos que remetem a uma relação de trabalho de natureza contratual, nos exatos termos do mencionado, I. III . Ainda no que toca à caracterização da matéria trabalhista, a celebração de contrato de trabalho por Estado estrangeiro figura como espécie de «ato de gestão (ato no qual o ente atua em matéria de ordem estritamente privada, equiparando-se a um particular), e não como «ato de império (ato praticado no exercício das prerrogativas soberanas do Estado), do que resulta que, para tais atos, não se reconhece a imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro. Julgados. Assim, pelo fato de a relação jurídica estabelecida entre as partes derivar de ato de gestão, a Justiça do Trabalho está autorizada a apreciar a controvérsia relativa à relação de trabalho que envolva Estado estrangeiro e trabalhador brasileiro, caso destes autos. IV . Ademais, a norma do CF, art. 114, I/88 estabelece expressamente que, nas demandas oriundas das relações de trabalho, estão abrangidos os entes de direito público externo, que são os sujeitos de Direito Internacional Público. Nessa categoria incluem-se os Estados estrangeiros (o que abrange as embaixadas e as repartições consulares) e também os organismos internacionais. É certo, ainda, que a alegada falta de personalidade jurídica da Embaixada da Alemanha não impossibilita sua caracterização como empregador, e, portanto, sua legitimidade para compor o polo passivo da reclamatória trabalhista. V . Em suma: por incidência da norma constitucional do art. 114, I, o critério material é suficiente à análise do juízo competente para a análise e julgamento a presente reclamação trabalhista, a tornar irrelevante eventual critério pessoal (competência em razão da pessoa) que a reclamada intente fazer prevalecer. De todo modo, a norma constitucional expressamente inclui em seu espectro de abrangência os entes de direito público externo. Não se reconhece, portanto, da apontada ofensa ao CF, art. 114, I/88, mas sim a estrita obediência aos seus termos. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 103.1674.7361.1300

58 - STJ. Penhora. Execução movida contra Estado estrangeiro. Inadmissibilidade da penhora. Imunidade de execução. Expedição de carta rogatória para a cobrança do crédito. Considerações sobre a imunidade de jurisdição. Decreto 56.435/1965 (Convenção de Viena), art. 22, 3. CPC/1973, art. 210.

«Os bens do Estado estrangeiro são impenhoráveis em conformidade com o disposto no art. 22, inciso 3, da «Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas ( Decreto 56.435, de 08/06/65). Agravo provido parcialmente para determinar-se a expedição de carta rogatória com vistas à cobrança do crédito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.4800

59 - STJ. Tributário. Execução fiscal contra Estado Estrangeiro. Missão consular. Imunidade fiscal. Precedentes do STF. Decreto 56.435/65, art. 23. Decreto 61.078/67, art. 31.

«As questões de direito público referentes à cobrança de débitos tributários estão abrangidas pela regra de imunidade de jurisdição de que goza o Estado Estrangeiro. Aplica-se, na hipótese vertente, as Convenções de Viena, de 1961 e 1963. Precedentes do STF. (RO 35/RJ, Rel.: Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 23/08/2004, p. 119).... ()

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Doc. VP 142.7973.3001.7800

60 - STJ. Agravo regimental no recurso ordinário. Ação de indenização contra estado estrangeiro. Ato de guerra. Imunidade absoluta.

«1. Em se tratando de ato de guerra, a imunidade de jurisdição é absoluta. ... ()

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