Jurisprudência sobre
imposto de renda fato gerador
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561 - STF. Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Titular de empresa individual.
«O Lei 7.713/1988, art. 35 encerra explicitação do fato gerador, alusivo ao imposto de renda, fixado no CTN, art. 43, Código Tributário Nacional, mostrando-se harmônico, no particular, com a Constituição Federal. Apurado o lucro líquido da empresa, a destinação fica ao sabor de manifestação de vontade única, ou seja, do titular, fato a demonstrar a disponibilidade jurídica. Situação fática a conduzir a pertinência do princípio da despersonalização.... ()
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562 - STJ. Tributário . Imposto de renda. Antecipação. Decreto-lei 2.354/1987. CTN, art. 42.
«O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (CTN, art. 43, I). No caso, a disponibilidade é adquirida pela pessoa jurídica ao longo do exercício social e pode o Fisco exigir o seu pagamento antecipado, a exemplo, do que acontece com as retenções na fonte, no recebimento mensal de salários ou vencimento. As antecipações do imposto de renda das pessoas jurídicas, previstas pelo Decreto-lei 2.354, de 24/08/1987 não fere, nenhum dispositivo do CTN. ... ()
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563 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.134/1990 e manual para o preenchimento da declaração do imposto de renda, pessoa física, ano base 1990, exercício 1991, no ponto relativo as instruções sobre a aplicação do coeficiente de correção monetária do imposto e de sua restituição. Ação conhecida em parte e, nessa parte, julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Lei 8.134/1990, art. 11, paragrafo único CF/88, art. 150, III, «a e «b. Lei 8.134/1990, art. 11, parágrafo único.
«I. No controle concentrado, de constitucionalidade, não se examina disposição não-normativa,tal o manual de declaração de imposto de renda. Ação não conhecida nessa parte. ... ()
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564 - STF. Constitucional. Tributário. Seguridade social. Contribuições sociais. Contribuições incidentes sobre o lucro das pessoas jurídicas. Lei 7.689, de 15/12/1988.
«I. - Contribuições parafiscais: contribuições sociais, contribuições de intervenção e contribuições corporativas. CF/88, art. 149. Contribuições sociais de seguridade social. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 195. As diversas espécies de contribuições sociais. ... ()
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