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Jurisprudência sobre
idioma estrangeiro

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Doc. VP 125.1221.5000.3600

31 - STJ. Prova documental. Documento em língua espanhola. Tradução. Indispensabilidade. Autenticação consular. CPC/1973, art. 157. Lei 6.015/1973, art. 129, 6º.

«I - Embora seja, depois do galego, a língua mais próxima do português, o idioma castelhano tem idiossincrasias que a fazem traiçoeira para o leigo, falante de portunhol. Bem por isso, só é permitido o ingresso de documento escrito em espanhol, quando «acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado. (CPC, Art. 157). II – para fazerem prova no Brasil, os documentos oficiais, passados por agentes públicos de países estrangeiros, dependem de tradução, autenticação consular brasileira e registro no ofício de títulos e documentos (Lei 6.015/1973, art. 129, 6º). III – Declaração de que o automóvel supostamente roubado transitou por um posto aduaneiro boliviano, conduzido por alguém que não é seu proprietário, induz a sensação de que efetivamente o furto aconteceu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7384.4200

32 - STJ. Prova documental. Documento parcialmente redigido em idioma estrangeiro. Tradução. Ausência. Oportunidade para complementação da instrução. Possibilidade. CPC/1973, art. 157,CPC/1973, art. 284 e CPC/1973, art. 396. Exegese.

«A exigência de apresentação de tradução de documento estrangeiro, consubstanciada no CPC/1973, art. 157, deve ser, na medida do possível, conjugada com a regra do CPC/1973, art. 284, de sorte que se ainda na fase instrutória da ação ordinária é detectada a falta, deve ser oportunizada à parte a sanação do vício, ao invés de simplesmente extinguir-se o processo, obrigando à sua repetição. Recurso conhecido e provido, para proporcionar-se à autora a regularização documental, com a tradução do contrato.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.1900

33 - STJ. Interrogatório. Auto de prisão em flagrante. Estrangeiro. Intérprete.

«Quando o acusado não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por intérprete, a teor da norma do CPP, art. 193. A circunstância, entretanto, não impede que, na falta de intérprete do idioma do interrogado, o ato se desenrole em língua a ele acessível, permitindo-lhe entender os fatos, ter ciência de sua situação e fornecer respostas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7033.1100

34 - STJ. Administrativo. Licitação. Mandato. Procuração «ad judicia. Exigência para habilitação. Impossibilidade. Tradução indireta. Inexigibilidade.

«Os Lei 8.666/1993, art. 27 e Lei 8.666/1993, art. 28 (LBJ 93/1.309) não permitem que o Estado condicione a habilitação de licitante, à apresentação de procuração «ad judicia. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7085.0400

35 - STF. «Habeas corpus. Impetração redigida em língua espanhola. CPC/1973, art. 156, c/c CPP, arts. 3º e 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e 13, «caput,

«É inquestionável o direito de «súditos estrangeiros ajuizarem, «em causa própria, ação de «habeas corpus, eis que esse remédio constitucional - por qualificar-se como verdadeira ação popular - pode ser utilizado por qualquer pessoa, independentemente da condição jurídica resultante de sua origem nacional. ... ()

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