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Doc. VP 240.1080.1255.4698

101 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Denúncia anônima. Fuga do réu. Ausência de fundadas razões. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Trancamento da ação penal. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1236.9118

102 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Exceções constitucionais. Interpretação restritiva. Ausência de fundadas razões. Ausência de consentimento válido do morador. Nulidade das provas obtidas. Teoria dos frutos da árvore envenenada. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1498.8102

103 - STJ. Agravo regimental no pedido de reconsideração no habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Domicílio como expressão do direito à intimidade. Asilo inviolável. Fundadas razões. Visualização dos entorpecentes pela polícia. Agravo regimental não provido.

1 - O CF/88, art. 5º, XI consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio, ao dispor que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1811.4777

104 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de tráfico de drogas. Ilicitude de provas. Inexistência. Violação de domicílio. Informações anteriores e abordagem inicial em via pública. Entrada franqueada pelo morador. Apreensão de entorpecentes e munição deflagrada. Situação flagrancial. Fundada razão para a entrada na residência. Agravo regimental desprovido.

1 - A leitura atenta dos autos revela que o comparecimento dos policiais ao lugar do flagrante foi precedido de informações prestadas por cidadãos - que preferiram não se identificar - de que naquele local havia algumas pessoas consumindo e traficando drogas. Ao se dirigirem ao local indicado, os policiais avistaram alguns indivíduos fumando maconha em frente à residência do recorrente e realizaram a abordagem. Após a entrada no imóvel ter sido franqueada pelo proprietário, ora agravante, os policiais encontraram cerca de 470g de maconha, em porções embaladas para a venda e 1 munição deflagrada calibre.38. O Supremo Tribunal Federal - STF definiu, em repercussão geral (RE Acórdão/STF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 8/10/2010), que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, a indicar estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. Assim, «nessa linha de raciocínio, o ingresso em moradia alheia depende, para sua validade e sua regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem para a possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio (AgRg no HC 653.943/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 14/6/2021). ... ()

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Doc. VP 924.2564.7826.0703

105 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO. REDUÇÃO DA HORA NOTURNA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA PARA ALÉM DAS 5 (CINCO) HORAS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA E NO EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . No tocante às diferenças de adicional noturno, o Regional, ao analisar a norma coletiva que previa a majoração do percentual legal em substituição à redução do horário noturno, verificou que «a cláusula convencional trata apenas do pagamento do adicional noturno e da desnecessidade de cálculo da redução da hora noturna, dispensada em contrapartida ao pagamento de adicional maior do que o legal, sem qualquer previsão quanto à dispensa de cálculo das horas prorrogadas além das 5 horas « (destacou-se). Assim, concluiu que «a cláusula citada não tem o condão de elidir o direito do empregado de ter pagas as horas prorrogadas da mesma forma que as horas entre 22 e 5 horas, bem como que « certamente restam diferenças devido à ausência de pagamento de adicional noturno quanto às horas posteriores às 5 horas « (destacou-se). Nesse contexto, não obstante os argumentos da reclamada, observa-se que a decisão regional está pautada na interpretação da norma coletiva, bem como na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Dessa forma, não há falar em ofensa direta e literal ao CF/88, art. 7º, XXVI, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, porque o TRT não deixou de conferir validade à norma coletiva, mas outorgou a ela a interpretação que melhor se amoldava ao caso, sobretudo porque, neste instrumento normativo, não havia nenhuma menção quanto à eventual dispensa de pagamento de adicional noturno quanto às horas posteriores às 5 horas. Agravo desprovido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. PAGAMENTO EM DOBRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 410 DA SBDI-1 DO TST. Esta Corte superior firmou entendimento, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 410 da SbDI-1, no sentido de que « viola o art. 7º, XV, da CF/88a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro «. Nota-se que tanto o dispositivo constitucional como o entendimento consolidado garantem a fruição de um dia de folga por semana, sendo preferível que tal dia recaia em domingo. Ou seja, a concessão de folga após o sétimo dia consecutivo de trabalho viola o disposto no CF/88, art. 7º, XV, independentemente desta folga ter sido usufruída, ou não, em domingo. Dessa forma, o Regional, ao manter a procedência do pleito de dobra dos valores devidos a título de repouso semanal remunerado, decidiu em conformidade com a mencionada orientação jurisprudencial, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo desprovido . MINUTOS RESIDUAIS. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. No que se refere aos minutos residuais, conforme salientado na decisão agravada, o recurso de revista não merece admissibilidade, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, porque não foi apontada contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tampouco violação direta de dispositivo, da CF/88. Agravo desprovido .

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Doc. VP 180.3649.3808.2616

106 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA . Não há falar em nulidade do julgado pornegativa de prestação jurisdicionalquando o Regional aprecia devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, indicando, de forma fundamentada e coerente, as razões do seu convencimento . Agravo desprovido . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática que manteve o reconhecimento da invalidade do labor realizado em regime de turnos ininterruptos de revezamento, em face da prestação habitual de horas extras, com fundamento na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º . Agravo desprovido . ADICIONAL NOTURNO. NÃO INCLUSÃO DA PARCELA NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. FATO PROVADO PELO AUTOR. DESNECESSIDADE DE PERQUIRIR A QUEM INCUMBE O ÔNUS DA PROVA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se decidiu que s omente é importante perquirir a quem cabe o ônus da prova quando não há prova dos fatos controvertido nos autos, arguido por qualquer das partes, uma vez que ficou efetivamente provado, conforme asseverou o Tribunal Regional, que «o autor demonstrou, em manifestação à defesa, por amostragem, que a reclamada não incluiu na base de cálculo de horas extras o adicional noturno (ID. dd65895 - Pág. 12). Tem o autor, portanto, direito à integração, conforme orientação consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 97 da SDI-I do TST, é irrelevante o questionamento sobre a quem caberia fazer a prova «. Agravo desprovido . MULTA DO CLT, art. 477. PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS EFETUADO NO PRAZO LEGAL. ATRASO NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE TRABALHO RESCINDIDO APÓS A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. MULTA DEVIDA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual entendeu ser devida a aplicação da multa do CLT, art. 477, § 8º ao contrato de trabalho finalizado em 05/05/2020, quando já vigente a nova redação do § 6º do CLT, art. 477, pois a entrega de guias e documentos é realizada fora do prazo previsto no § 6º do citado dispositivo, ainda que o pagamento das verbas rescisórias tenha ocorrido dentro do prazo legal, com fundamento na aplicação do CLT, art. 477, § 6º. Agravo desprovido . AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. No caso, foi observada a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Transcorrido esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário. Agravo desprovido .

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Doc. VP 623.2070.5148.3107

107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. INTERVALO INTRAJORNADA. PPR PROPORCIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista, em relação aos temas recorridos, não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 783.1317.0176.4722

108 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRAJETO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Conforme se verifica das razões do recurso de revista a parte indicou o trecho representativo da controvérsia, não havendo que se falar no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA E QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). Cinge a controvérsia o pedido de indenização por danos morais suscitado pelo espólio do trabalhador, morto por disparo de arma de fogo quando retornava, de bicicleta, do labor para sua casa por cerca das 02h24 da madrugada, no caso em que a reclamada não fornecia transporte nem passagem para o transporte público. O Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por danos morais à herdeira do trabalhador sob o fundamento de que «mesmo que o trabalhador tenha dispensado o fornecimento de vale-transporte não afasta a responsabilidade da JBS S/A diante do ocorrido, haja vista que não comprovou nos autos que fornecia transporte para os trabalhadores que encerravam sua jornada de madrugada, mínimo que se espera de uma empresa deste porte, que mantém produção durante o período noturno para aumentar seu lucro. Ademais, diante da violência urbana existente em praticamente todas as cidades do Brasil, é presumível que um trabalhador que concluía sua jornada por volta de 2h da manhã preferisse voltar para casa de bicicleta a esperar por um transporte público, que não se tem notícia sequer se existia nas imediações do local de trabalho naquele horário, ônus que cabia à ré provar". Registrou, ainda, o Regional, na decisão guerreada que «sobressai-se a culpa da ré por não ter fornecido transporte para o empregado que retorna do trabalho em horário perigoso, correndo risco de vida. Ressalte-se que a reclamada assumiu esse risco quando deixou de fornecer um transporte próprio para aqueles trabalhadores que encerram sua jornada no período noturno, razão pela qual entendeu o Regional que restou «constatada a presença dos elementos que configuram a responsabilidade da recorrida pela morte do trabalhador - dano, culpa e nexo de causalidade -, é devida pela ré uma indenização por danos morais em face dos herdeiros, seja pelo dano direto sofrido pelo próprio trabalhador seja pelo dano em ricochete sofrido pela filha menor, que irá sentir a ausência do pai por toda a vida". Com efeito, a responsabilidade indenizatória do empregador em face de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador demanda não apenas a comprovação do dano suportado, mas também do nexo de causalidade com a atividade laboral, assim como o dolo ou culpa por parte do empregador. Na hipótese dos autos o dano suportado pelo espólio do empregado é evidente, na medida em que o trabalhador foi assassinado . O nexo de causalidade com a atividade laboral entre o acidente sofrido pelo reclamante e a atividade laboral é inconteste, porquanto o obreiro concluía sua jornada por volta de 2h24 da manhã e preferia voltar para casa de bicicleta a esperar pelo transporte público «que não se tem notícia sequer se existia nas imediações do local de trabalho naquele horário, ônus que cabia à ré provar". A conduta culposa da reclamada exsurge justamente do seu comportamento imprudente, ao exigir que o reclamante voltasse para casa de bicicleta às 2h24 da manhã, exposto a toda sorte de intempéries. Desse modo, considerando que o autor veio a óbito em decorrência direta da atividade laboral em favor da reclamada, a qual foi imprudente e não adotou medidas preventivas contra acidentes que o autor poderia sofrer em decorrência do horário perigoso que largava o serviço, impõe-se o dever de indenizar . Agravo de instrumento desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). REDUÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 393.3579.3925.4333

109 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO COLETIVA PARA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESRESPEITO A DIREITO INDISPONÍVEL DO TRABALHADOR. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF - leading case do Tema 1046 de Repercussão Geral cujo título é « Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente « -, em decisão plenária concluída no dia 14/6/2022, fixou tese jurídica que reitera a compreensão pacífica na jurisprudência trabalhista de que existem limites objetivos à negociação coletiva, delineados a partir da aplicação dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada e pela percepção de que determinados direitos são revestidos de indisponibilidade absoluta. Eis a tese: « S ão constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Cumpre salientar que, passadas mais de três décadas de experiência jurídica e cultural intensa desde o advento da Constituição (de 1988 a 2023), a jurisprudência trabalhista já tem, contemporaneamente, aferido de modo bastante objetivo e transparente a adequação setorial negociada. Nessa linha, de maneira geral, tem considerado que, estando a parcela assegurada por regra estatal imperativa (note-se que a imperatividade da ordem jurídica heterônoma estatal trabalhista constitui a regra geral prevalecente no Direito Brasileiro), ela prevalece soberanamente, sem possibilidade jurídica de supressão ou restrição pela negociação coletiva trabalhista, salvo se a própria regra heterônoma estatal abrir espaço à interveniência da regra coletiva negociada. Nesse sentido, não cabe à negociação coletiva diminuir ou suprimir direito trabalhista estabelecido por regra estatal imperativa sem ressalvas. No presente processo, discute-se o alcance da negociação coletiva sobre a fixação de duração do trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, no período anterior à Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Para avaliar a questão, primeiramente é preciso atentar que as normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito Brasileiro, normas imperativas. Embora exista um significativo espaço à criatividade autônoma coletiva privada, hábil a tecer regras específicas aplicáveis em contraponto ao quadro normativo heterônomo, há claros limites. Em relação ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, a partir dos critérios informados pelo princípio da adequação setorial negociada, considera-se válida, por exemplo, a ampliação da jornada especial de 6 horas, com semana laborativa de 36 horas de duração, conforme instituído pela Constituição. Esta ampliação, porém, pode fazer-se até o limite padrão constitucional (8 horas diárias e 44 horas na semana), desde que a transação ampliativa se faça por negociação coletiva (art. 7º, XIV, CF/88). Essa hipótese ampliativa da duração do trabalho não traduz real exceção ao critério acima enunciado, dado que se trata, no presente caso, de ampliação de jornada especial reduzida (6 horas), até atingir-se o montante padrão estabelecido no art. 7º, XIII, da Constituição de 1988, de 8 horas diárias, que não pode ser alargado, regra geral, conforme Súmula 423/TST - considerando-se o excepcional desgaste físico, psicológico, familiar e social ao trabalhador neste tipo de labor, que o coloca em contato com as diversas fases do dia e da noite, cobrindo as horas integrantes da composição dia/noite ou, pelo menos, parte importante das fases diurnas e noturnas. Note-se que a Suprema Corte, no julgamento do ARE 1.121.633 (tema 1046), asseverou a necessidade de se observar a jurisprudência consolidada do TST e do próprio STF no exame judicial dos limites da negociação coletiva e na definição dos direitos trabalhistas considerados indisponíveis, por pertencerem ao grupo de normas que estabelecem um patamar mínimo civilizatório dos trabalhadores. Nesse sentido, na «tabela que sintetiza os principais julgados do TST e do STF, ilustrada pelo Ministro Gilmar Mendes em seu voto condutor, o STF cita expressamente e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte sobre os limites da negociação coletiva em matéria de jornada em turnos ininterruptos de revezamento, ou seja, a possibilidade da extensão máxima da jornada diária a 8 horas, nos termos da Súmula 423/TST . Nesse contexto, é evidente que, se o acordo coletivo pode estabelecer turnos ininterruptos de revezamento com jornadas superiores a seis horas, limitadas a 8 horas por dia, não pode esse limite ser extrapolado, por constituir patamar mínimo civilizatório, direito indisponível, conforme a jurisprudência do TST e do STF. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que o Reclamante cumpriu jornada diária de 8h48min em turnos ininterruptos de revezamento, com amparo em norma coletiva. Tal instrumento normativo autônomo, entretanto, inegavelmente, extrapolou os limites conferidos pela Constituição ao seu poder, aferidos com apoio no princípio da adequação setorial negociada. Assim, havendo labor extraordinário habitual para além da 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, mostra-se manifesta a violação do direito indisponível e constitucional do trabalhador, relativo à limitação da duração do trabalho nesse regime especial de trabalho, mais desgastante por natureza (CF/88, art. 7º, XIV), devendo ser pagas as horas extras a partir da 6ª diária - conforme decidiu o TRT. Agregue-se que o fato de a parcela ter expressão patrimonial não constitui fundamento válido para autorizar a flexibilização, pois se trata de aspecto que atinge todas as parcelas, ampliando desmesuradamente a decisão firmada pelo STF. Afinal, qualquer direito pode ser convertido em indenização, tendo esta expressão monetária . Agravo desprovido .

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Doc. VP 146.9990.1158.9945

110 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE PAGAMENTO DO ADICIONAL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL COM OBSERVÂNCIA DO SALÁRIO NOMINAL DO EMPREGADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA A REFERIDA VERBA. Na hipótese em análise, o recurso de revista interposto pela reclamada foi conhecido e parcialmente «para julgar parcialmente procedente a ação revisional ajuizada pela empresa autora, para declarar ser indevida a integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras e das horas noturnas, prevalecendo os termos da norma coletiva, que prevê a apuração das mencionadas verbas sobre valor hora do salário base « . A ação revisional não tem o condão de rever matéria transitada em julgado, não sendo dotada, portanto, de efeitos retroativos. Ao contrário, a função do referido remédio processual é apenas reanalisar a matéria sob a nova ótica imposta pela alteração de fato ou de direito. Justamente em razão desta característica peculiar da ação revisional, nos termos da jurisprudência desta Corte superior, os efeitos da sentença que reconhece a modificação no estado de fato ou de direito, surgem somente a partir do ajuizamento da demanda. Precedentes. Embargos de declaração providos, para prestar esclarecimentos.

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