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honorarios advocaticios compensacao

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Doc. VP 194.0030.1000.1000

1711 - STJ. Processual civil. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 23.

«1. A Lei 8.906/1994, art. 23 - Estatuto da Advocacia - assegura pertencer ao advogado da causa a verba honorária incluída na condenação, todavia, permanecem aplicáveis as normas, do CPC, Código de Processo Civil relativas ao tema, de sorte que pode o juiz compensar os honorários, sem que importe em violação à referida legislação específica. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7386.4900

1712 - STJ. Sucumbência recíproca. Assistência judiciária gratuita. Honorários advocatícios. Compensação. Possibilidade. Precedente do STJ. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23.

«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada no âmbito da 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/2001). O benefício da gratuidade judiciária não afasta a imposição da sucumbência, e por conseguinte da compensação desta, apenas possibilita a suspensão do pagamento, na hipótese de condenação ao pagamento de tal ônus, pelo período de cinco anos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.8800

1713 - STJ. Honorários advocatícios. Duas demandas. Consignação em pagamento e embargos do devedor. Compensação até onde se igualarem os créditos. Crédito da parte com relação ao que sobejar. CPC/1973, art. 21.

«Fixada verba honorária independente para cada uma das ações (consignatória e embargos) em 10% sobre o valor da causa, a compensação se dá até onde se igualarem os valores, constituindo-se o que sobejar crédito da parte, que pode ser executado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.7700

1714 - STJ. Seguridade social. Honorários advocatícios. Recurso especial. Embargos de divergência. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Natureza predominantemente condenatória. Honorários advocatícios. Incidência sobre o valor da condenação. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20, § 3º.

««A ação para a garantia do direito à compensação de tributos, embora tenha carga declaratória, possui natureza predominantemente condenatória, razão pela qual, ainda que vencida a Fazenda Pública, devem ser os honorários fixados com base no valor da condenação, e não da causa (REsp 436.486/PR, relator o subscritor deste, julgado em 10/12/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0400

1715 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Verba honorária. Possibilidade. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Exegese.

«A compensação da verba honorária a ser paga pelas partes, em face da sucumbência recíproca (CPC, art. 21), não colide com os preceitos dos Lei 8.906/1994, art. 22 e Lei 8.906/1994, art. 23. Jurisprudência uniformizada na 2ª Seção (REsp 155.135/MG, Rel. Min. Nilson Naves, DJU de 08/10/01).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.0600

1716 - STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Compensação. Possibilidade. Advogado. Direito autônomo de executar, nessa parte. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 23. CPC/1973, art. 21.

««O Juiz pode compensar a dívida pelos honorários, em caso de sucumbência recíproca. Condenada uma das partes à verba honorária, o advogado do vencedor tem direito autônomo de executar a sentença, nessa parte (REsp 149.147, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7359.5200

1717 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/94, art. 23.

«... Na mesma assentada, o Sr. Ministro César Asfor Rocha ressaltou que «o novo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em nada alterou o sistema de sucumbência previsto no Código de Processo Civil, apenas reconheceu explicitamente o direito autônomo do advogado aos honorários sucumbenciais, que poderão resultar de uma compensação a ser feita quando a parte for parcialmente vencedora. De igual teor enumeram-se outros julgados: REsps 234.676-RS, Relator Ministro César Asfor Rocha; 133.790-MG, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar; e 151.093-RS, por mim relatado. Idêntico o escólio de Yussef Said Cahali, para quem «as normas, essas de natureza estatutária, hão que ser consideradas em conjunto com o que dispõe o CPC/1973, art. 21, preceito de Lei de igual hierarquia, e que derrogado ou revogado não foi pelo novo Estatuto da Ordem. O que implica reconhecer que, sempre que cada um dos litigantes for, ao mesmo tempo, vencido e vencedor e houver compensação, possível não será ao advogado pretender exercer seu direito autônomo de exigir os honorários a que a parte adversa foi condenada. Direito que cede, ao menos até o limite da compensação, ao da parte contrária em ver concretizada a compensação. São dois direitos relevantes que se opõem (Honorários Advocatícios, págs. 848/849, 3ª ed.). Possível, assim, a compensação, o direito autônomo do advogado recai sobre o «quantum definido pela sentença. Afinal, coexistem perfeitamente as normas do CPC/1973, art. 21 e 23 da Lei 8.906, de 04/07/94. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7402.4000

1718 - TAPR. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Sucumbência recíproca compensada naturalmente ante o valor da condenação. Considerações do Juiz Rogério Kanayama sobre o tema. CPC/1973, art. 21.

«... Por fim, o pagamento das despesas processuais e dos honorários estipulados na sentença será de inteira responsabilidade do primeiro apelado ante o reconhecimento de que a culpa pelo evento é exclusivamente sua. Além disso, aos autores não se concederam apenas o pleiteado valor de 500 salários mínimos por dano moral e a pensão equivalente a 2/3 do salário mínimo até que a vítima completasse 65 anos (da data em que completaria 25 anos até os 65, como decidido, a pensão será de 1/3 do salário mínimo). A sucumbência recíproca existente, contudo, compensa-se naturalmente ante o valor da condenação ora arbitrado, conforme recente orientação do STJ: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7350.6100

1719 - STJ. Honorários advocatícios. Responsabilidade civil. Pedido de dano moral e material. Procedência de um. Sucumbência recíproca caracterizada. CPC/1973, art. 21.

«Quando o pedido compreende itens distintos (ressarcimento de danos materiais; indenização por danos morais), e o acórdão dá pela procedência de um só, a sucumbência é recíproca, implicando a compensação dos honorários de advogado.... ()

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Doc. VP 150.7171.3000.1700

1720 - STJ. Civil e processual. Ação de indenização. Dano moral. Inscrição no serasa. Execução fiscal acusada em registro de distribuição da justiça federal. Fato verídico. Omissão na comunicação no cadastro da ré. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. CDC, art. 43, § 2º. CPC/1973, art. 21.

«I. Constatado que a execução fiscal contra a autora apontada nos registros do SERASA era fato verdadeiro, não se configura o dever de indenizar pela simples omissão na comunicação à empresa, notadamente porque em se tratando de execução fiscal, tem o devedor prévia ciência da cobrança, pela preexistência da fase administrativa. ... ()

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