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Jurisprudência sobre
homicidio asfixia

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Doc. VP 103.1674.7569.5400

121 - TJRJ. Homicídio culposo. Vítima que não sabia nadar. Réu que ao balançar-se sobre a canoa a fez virar a embarcação ocasionando a morte por afogamento da vítima. Pena de 01 ano e 04 meses de detenção, regime aberto, substituída por 02 restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 05 salários-mínimos. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.

«Apelante, inobservando dever normal de cuidado e agindo de forma imprudente, praticou homicídio culposo contra a vítima, que não sabia nadar. Entrou numa canoa, juntamente com a vítima e mais duas pessoas para alcançar uma pequena ilha e colocou-se de pé e passou a balançar-se, o que ocasionou a virada da embarcação, quando os ocupantes caíram na água advindo o afogamento da vítima - Impossível a absolvição pleiteada: a materialidade é evidenciada pelo auto de exame cadavérico (fls. 47/48), que atesta a morte da vítima por asfixia provocada por afogamento, bem como pelo laudo de exame em local de encontro de cadáver (fls. 49). - A autoria restou comprovada pelos depoimentos carreados aos autos. - 0 elemento normativo do § 3º do CP, art. 121: violação do dever objetivo de cuidado restou comprovado, eis que, consoante a farta prova testemunhal, o imprudente balanço impingido pelo ora apelante ocasionou o desastre, valendo também ressaltar que a vítima pediu que fossem cessados os balanços do barco, pois não sabia nadar. - Assim, restou cabalmente comprovada a omissão de socorro, pois, segundo os depoimentos, o ora apelante nadou até a margem do rio, pegou sua motocicleta e evadiu-se do local. - Plenamente evidenciado que tinha condições de tentar resgatar a vítima, como fizeram os demais, e nada fez, preferindo fugir.... ()

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Doc. VP 153.9805.0015.5600

122 - TJRS. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia mantida.

«A decisão de pronúncia possui conteúdo declaratório, em que o juiz expressa a razoabilidade da tese acusatória, encaminhando-a, então, para apreciação do Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Havendo, ainda que mínimo, sustentáculo probatório a demonstrar a materialidade delitiva e indícios de autoria, impositiva a submissão das rés a julgamento pelo conselho de sentença. Em tendo uma das acusadas confessado o delito, bem como existindo testemunha presencial indicando que esta acusada, depois de ter dado a luz, entregou o bebê a corré, que então o jogou no rio, impositiva a manutenção da sentença de pronúncia. Existindo indícios de que as acusadas praticaram o deito para ocultar a gravidez da acusada, inafastável a qualificadora do motivo torpe. Em tendo sido arremessado o recém-nascido no rio, incide a qualificadora do meio cruel, até porque possível a morte por asfixia, através de afogamento. Ademais, em sendo alvo do delito um recém-nascido, possível a configuração do meio que impossibilitou a defesa da vítima. Afastadas as prefaciais e desprovido o recurso defensivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7225.1900

123 - TJMG. Homicídio culposo. Desmoronamento. Exposição de número indeterminado de pessoas a perigo. Tutela da incolumidade pública. Ocorrência de resultado morte. Desclassificação para o delito de perigo comum.

«Aquele que deu causa ao desmoronamento de uma encosta constantemente explorada por indeterminado número de pessoas está incurso nas sanções do art. 256, § 1º, c/c CP, art. 258, ainda que, no momento dos fatos, apenas três pessoas estivessem presentes no local, duas das quais mortas por asfixia.... ()

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