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(DOC. VP 103.1674.7569.5400)

TJRJ. Homicídio culposo. Vítima que não sabia nadar. Réu que ao balançar-se sobre a canoa a fez virar a embarcação ocasionando a morte por afogamento da vítima. Pena de 01 ano e 04 meses de detenção, regime aberto, substituída por 02 restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 05 salários-mínimos. CP, art. 121, §§ 3º e 4º.

«Apelante, inobservando dever normal de cuidado e agindo de forma imprudente, praticou homicídio culposo contra a vítima, que não sabia nadar. Entrou numa canoa, juntamente com a vítima e mais duas pessoas para alcançar uma pequena ilha e colocou-se de pé e passou a balançar-se, o que ocasionou a virada da embarcação, quando os ocupantes caíram na água advindo o afogamento da vítima - Impossível a absolvição pleiteada: a materialidade é evidenciada pelo auto de exame cadavérico

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