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Jurisprudência sobre
greve

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Doc. VP 914.3414.5666.4967

81 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA AMPLA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EXEGESE DO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STF. JULGADOS DO TST . Prevalece no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho, na mesma linha da jurisprudência definida pelo Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes de suas categorias, de acordo com a autorização que lhes é conferida pelo CF/88, art. 8º, III. Mostra-se, por essa razão, superada a discussão acerca da natureza dos direitos envolvidos - se coletivos, individuais ou individuais homogêneos - para definição da legitimidade dos sindicatos. Julgados do STF e do TST. Acórdão regional em conformidade com a jurisprudência sedimentada nesta Corte. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. CONDIÇÃO DA AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PERDA SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional rechaçou a alegação de perda superveniente do interesse de agir, uma vez que não ficou cabalmente comprovada a alegação de que os pedidos da presente demanda foram atendidos. Nesse sentido, a alteração dessa conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal em face do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DIRETORES. VERIFICAÇÃO EM TERMOS GENÉRICOS. QUESTÃO RELACIONADA AO MÉRITO DA DEMANDA. A legitimidade passiva deve ser pesquisada em termos genéricos, pouco importando a procedência ou veracidade dos fatos articulados pelo Autor. Nessa perspectiva, os argumentos vinculados à possibilidade de responsabilização dos diretores encerra questão afeta à própria relação existente entre as partes, o que não se confunde com a análise da legitimidade passiva. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. GREVE. DESCONTO SALARIAL DOS DIAS PARADOS. PENALIDADE APLICADA APENAS AOS EMPREGADOS QUE NÃO ADERIRAM AO PDI. CONDUTA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO . Hipótese em que, após 15 dias de greve, as partes firmaram acordo que autorizava o desconto de três dias de trabalho, ao longo de três meses. Mesmo diante do referido acordo, a Reclamada promoveu o desconto salarial de três dias de trabalho apenas dos empregados que não aderiram ao PDI, razão que levou o Tribunal Regional a reconhecer a existência de conduta empresarial discriminatória. Registrou-se, efetivamente, que, « se é certo que os trabalhadores que aderiram supostamente o PDI e foram dispensados não sofreram nenhum tipo de desconto salarial pelos dias parados, o mesmo tratamento deve ser dado àqueles que não aderiram ao PDI .. Na forma da Lei 7.783/90, art. 7º, a participação em movimento grevista leva à suspensão dos contratos de trabalho, sendo inaceitável a adoção de critério de discriminação a partir da adesão ou não ao PDI da empresa, sob pena de afronta ao CF/88, art. 5º, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 5. DANO MORAL. EMPREGADOS GREVISTAS. ATOS DE INTIMIDAÇÃO. AMEAÇA DE DISPENSA. ENFRAQUECIMENTO DO MOVIMENTO GREVISTA. CONDUTAS ANTI-SINDICIAIS. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento de dano moral, diante da comprovação de cometimento de atos ilegais e incompatíveis com a legislação trabalhista brasileira. Registrou que durante a greve houve ameaça de dispensa aos grevistas e oferta de vantagens em caso de retorno ao emprego, atitudes vedadas pelo ordenamento pátrio, uma vez que busca enfraquecer o movimento grevista. Ademais, o TRT é categórico ao afirmar que « a empresa recorrente passou a praticar atos ilegais e ou abusivos, com o intuito de esvaziar o movimento grevista, intimidar e constranger os trabalhadores de demissão para que retornassem ao trabalho imediatamente «, tendo, inclusive, oferecido benefícios, tais como cesta básica e abono de faltas aos empregados que se desvinculassem da greve. Consta do acórdão ainda que, após o encerramento da greve, a Reclamada não negociou com os trabalhadores e concretizou a ameaça de dispensa a partir da implantação unilateral do programa de demissão incentivada. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula126 do TST. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, arbitrou a título de indenização por danos morais, a ser pago aos empregados, os valores de R$1.000,00 pela coação durante o período de greve e de R$1.500,00 pela dispensa ou adesão ao PDI. Tem-se, portanto, que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 6. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS DIRETORES DA RECORRENTE. FRAUDE. art. 942, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CCB. O Tribunal Regional atribuiu aos sócios da Reclamada a responsabilidade solidária, uma vez que, « ao cometer as fraudes e ilegalidades, os réus excederam manifestamente os limites e os fins econômicos e sociais da sua atividade empresarial . Conquanto prevaleça o entendimento de que a inclusão do sócio em fase de conhecimento somente pode ocorrer de forma subsidiária, no caso presente constatou-se a prática de atos ilícitos e fraudulentos, o que atrai a condenação solidária dos sócios, na forma do art. 942, parágrafo único, do Código Civil. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 219, III/TST, segundo o qual « são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 694.2795.5189.7248

82 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - GREVE. DESCONTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 116.3169.6129.7939

83 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo do Sindicato Reclamante, quer pela matéria em debate (descontos efetuados em razão de greve com caráter político), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (incisoII), quer pelo valor da causa (R$8.000,00), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. VP 927.4318.1732.2961

84 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - GREVE GERAL NO DIA 28/4/2017 - MOTIVAÇÃO POLÍTICA - DESCONTO SALARIAL REFERENTE AO DIA DE PARALISAÇÃO - LEGALIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência da C. Seção Especializada em Dissídios Coletivos firmou-se pelo reconhecimento da abusividade da greve política deflagrada como no caso dos autos, sob o fundamento de que a matéria envolvida - Reformas Trabalhista e Previdenciária - não pode ser objeto de negociação coletiva ou atendida pelo empregador, já que a demanda dos trabalhadores é direcionada ao Poder Público. Nesse contexto, revela-se válido o desconto salarial referente ao dia parado. Julgados da C. SDC e de Turmas desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO RÉU EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - NORMA COLETIVA - APLICABILIDADE Prejudicado o exame em razão do provimento dado ao Recurso de Revista do Banco Réu, em que se decidiu pela improcedência dos pedidos formulados na Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato Autor.

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Doc. VP 163.6456.0399.9037

85 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTADO DO AMAZONAS. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 4 - Com efeito, no julgamento do ED no RE 760.931, o STF, por maioria, concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. 5 - Conforme ressaltado na decisão monocrática, não havendo tese vinculante no julgamento do RE 760.931 acerca da distribuição do ônus da prova, a Sexta Turma retomou o entendimento de que o ente público, ante a sua melhor aptidão, possui o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/93. 6 - Registrado na decisão monocrática, válido citar mais uma vez a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: « os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador «(Rcl. 40.137, DJE 12/8/2020), como também, o entendimento da Segunda Turma do STF que tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC Acórdão/STF e no RE 760.931 não vedam a responsabilidade da administração pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl. 34.629 AgR, DJE 26/6/2020). Julgados da SDI-1 do TST. 7 - No caso concreto, o TRT foi categórico ao afirmar que « in casu, não restou demonstrada sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas em relação à reclamante. É para a Administração possível verificar se o empregador direto cumpre com as obrigações trabalhistas, tais como pagamentos de salários, férias, com seu terço, 13os. salários e FGTS (depósitos regulares), dentre outros. Basta cobrar recibos de quitação de tais verbas antes do repasse do pagamento pelos serviços prestados. Afinal, em tal contraprestação o patrão direto já incluiu em seu preço todas estas verbas. Se as recebe e não as repassa aos seus profissionais se locupleta indevidamente. Sem este cuidado da Administração, não demonstrado nos autos, é evidente a culpa in vigilando. O Estado recorrente não apresentou tais documentos os quais deveria exigir mensalmente para resguardar sua responsabilidade. Está demonstrado que o ente público não acompanhou, nem fiscalizou a contento o cumprimento do pactuado. «. Ademais, o TRT consignou que: «Se a questão é de prova, vamos então aos fatos «notórios"[1]. Jornal Diário do Amazonas, em Manaus, 9 de fevereiro de 2019 Terceirizados da Saúde voltam a manifestar por salários Com cartazes e faixas, os profissionais terceirizados de saúde do Amazonas protestaram, na manhã de ontem, alegando estarem há cinco meses com salários atrasados. O saldo negativo nas contas, registrado pelos profissionais, ocorre mesmo após a Leitura da Mensagem Governamental feita pelo governador do Estado, Wilson Lima, na última segunda-feira (4), quando afirmou que os pagamentos seriam regularizados. Além dos salários atrasados e da sobrecarga de trabalho, faltam materiais básicos essenciais para o atendimento de pacientes, como disse a técnica de enfermagem Cleide Souza. «Tem dias que falta materiais". Não temos máscaras, nem luvas e algodão. O rapaz da farmácia ainda fala que precisamos ficar o plantão todo com um par de luvas. Tudo isso é desesperador e caótico, afirmou. Mais recentemente Diário do Amazonas, em Manaus, página 3 de sexta-feira, 5 de novembro de 2021: Saúde cobra Direitos Trabalhistas do AM Trabalhadores. O deputado estadual Wilker Barreto afirmou que está em tratativa para reunião com o secretário de Estado de Saúde (SES-AM), Anoar Samad, a fim de cobrar soluções à classe. Está na mídia, o Governador admite o atraso. Não se alegue que o fato acima é atual e o fato processual é passado, pois as demandas judiciais são frequentes, com assento em provas testemunhais, documentais e etc, a demonstrar o descaso com os direitos dos terceirizados, que atravessa décadas nas administrações da Coisa Pública em nosso Estado. Greves, passeatas e protestos no setor da saúde pública deixam a descoberto o não pagamento de salários e demais direitos trabalhistas aos terceirizados, contemplados pelo olhar inerte do litisconsorte. Ainda que os fatos mencionados sejam recentes, eles se prestam ao julgamento presente, por serem recorrentes ao longo do tempo, numa constante incúria do recorrente na contratação de empresas que lhe prestam serviços terceirizados. É a culpa pela omissão . 8 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. VP 661.2441.3978.0611

86 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELOS SINDICATOS SUSCITADOS. MATÉRIA COMUM.DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.Conquanto o acórdão embargado não padeça de omissão propriamente dita, merecem provimento os embargos de declaração quando salutar prestar  à parte embargante esclarecimentos com relação à abusividade da greve e ao desconto dos dias parados.Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDIPETRO-RJ. MATÉRIA REMANESCENTE.DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PROVIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS SEM EFEITO MODIFICATIVO.Conquanto o acórdão embargado não padeça de omissão propriamente dita, merecem provimento os embargos de declaração quando salutar prestar  à parte embargante esclarecimentos com relação aos honorários advocatícios em decorrência da sucumbência mínima.Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

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Doc. VP 680.8148.5624.4120

87 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO CONJUNTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE DOS PETROLEIROS DE 2018 - CARÁTER POLÍTICO DO MOVIMENTO EM FACE DA MOTIVAÇÃO APRESENTADA - PARALISAÇÃO NO CONTEXTO DA GREVE DOS CAMINHONEIROS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL INIBITÓRIA DA GREVE - NOTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS PROFISSIONAIS ACERCA DE DECISÃO LIMINAR A rediscussão dos fundamentos adotados no acórdão embargado e a modificação do julgado não se coadunam com a finalidade dos Embargos de Declaração, cabíveis, apenas, nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1022 do CPC.

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Doc. VP 140.2092.8134.0782

88 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - «AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO AJUIZADA PELO SINDICATO OBREIRO PERANTE VARA DO TRABALHO - RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU A CONTINÊNCIA ENTRE O PRESENTE FEITO E O DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (PROCESSO TST-DCG-1000087- 16.2020.5.00.0000 ) E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TST - NÃO CONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO DE 1º GRAU (CLT, ART. 872) - RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAR ESTA AÇÃO DE CUMPRIMENTO . 1. O art. 872, caput e parágrafo único, da CLT dispõe que « celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título « e que « quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão «. 2. In casu, o juízo de 1º grau, acolhendo o parecer do Ministério Público, determinou a remessa dos autos a esta Corte, por entender haver continência entre este feito e o processo TST-DCG-1000087-16.2020.5.00.0000. 3. Sucede que o Sindicato obreiro ajuizou ação de execução perante Vara do Trabalho, decorrente do referido DCG, cuja decisão já transitou em julgado neste Tribunal, sendo que o pedido inserto na exordial visa à « implementação da tabela de turno ininterrupto de revezamento de jornada 8 horas, escolhida pelos trabalhadores e aprovada pela Petrobras, sem a imposição de cláusulas não pactuadas no Acordo Judicial firmado no TST «. 4. Desse modo, não se trata de dissidio coletivo de greve, tampouco há de se falar em continência entre ambas as ações, pois, em verdade, o caso dos autos se amolda à ação de cumprimento, cuja competência material para apreciá-la e julgá-la é do juízo de 1º grau, a teor do CLT, art. 872. 5. Assim, não merece conhecimento o presente dissídio coletivo de greve, daí porque deve ser determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para apreciar e julgar esta ação de cumprimento. Dissídio Coletivo de Greve não conhecido.

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Doc. VP 230.5010.8201.4892

89 - STJ. Direito administrativo. Servidor público federal. Ação declaratória de legalidade de greve. Discussão remanescente. Desconto na remuneração do servidor quanto aos dias parados. Possibilidade. Ressalva de acordo de compensação. Pretensão julgada procedente.

1 - A ação declaratória de legalidade de greve está ancorada em três demandas: (a) legalidade do movimento paredista; (b) declaração de dispensa de manutenção de percentual mínimo de servidores em atividade, por não se tratar de serviço essencial; e (c) não desconto nos vencimentos dos servidores quanto aos dias de paralisação. ... ()

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Doc. VP 230.5010.8768.8456

90 - STJ. Direito administrativo. Servidor público federal. Agravo interno em ação civil pública. Pretensão julgada improcedente quanto ao abono de horas de greve. Não há amparo normativo à pretensão de que os servidores recebam suas remunerações pelo período em que permaneceram paralisados, ainda que sob o pano de fundo do lídimo exercício do direito de greve. Agravo interno a que se nega provimento.

1 - A insurgência dirigida pela entidade sindical à Primeira Seção prende-se à tese de que haveria o direito de os servidores abonarem as horas alusivas ao período de paralisação, uma vez que se trata de consequência do exercício do direito de greve. Assinala-se que, da parte dos agentes públicos, houve condução lícita do movimento paredista e que a determinação de desconto da remuneração dos servidores não poderia ficar sob a diretriz da Administração Pública. Aduz-se que o movimento paredista se estendeu por vários dias por culpa exclusiva do Poder Público, razão pela qual não poderia haver penalização pela prática do direito. ... ()

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