Carregando…

Jurisprudência sobre
funcionario publico conceito

+ de 75 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • Criminal
    funcionario publico conceito
Doc. VP 103.1674.7296.6400

71 - STJ. Peculato. Natureza jurídica. Delito formal. Posse indireta do bem jurídico. Apropriação por Vereador de salários (gratificação de gabinete) de servidores municipais exercentes de cargo de confiança. CP, art. 312.

«O delito de peculato-apropriação consuma-se no momento em que o funcionário público, em razão do cargo que ocupa, inverte o título da posse, agindo como se fosse dono do objeto material, retendo-o, alienando-o, etc, não sendo exigível que o agente ou terceiro obtenha vantagem com a prática do delito. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7241.3500

72 - TJMG. Peculato. Funcionário público. Conceito penal. Oficial de Cartório de Registro de Pessoas Naturais. Legitimidade passiva. Desempenho de função de interesse público.

«O amplo conceito dado pela lei penal ao funcionário público abrange qualquer pessoa que exerça uma função pública que vise diretamente a uma necessidade e mesmo a uma conveniência pública, como forma de melhor proteger a Administração e, secundariamente, os administrados, inferindo-se serem reguladas pelo Código Penal eventuais condutas delituosas praticadas por oficial de cartório de pessoas naturais, seja na condição de titular ou substituto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.4844.3006.6500

73 - STM. Crime militar. Uso de documento falso. Documento particular. Conceito. CPM, art. 315.

«Documento público é o fornecido por funcionário público, com atribuição de competência para isso, ratione loci e ratione materiae. O certificado de conclusão de curso do 2º Grau apresentado foi elaborado quando o Colégio não mais existia, não tendo sido, pois, preenchido pela direção do mesmo. Evidência de documento particular e não público. Fatos distintos medeados por lapso temporal de 7 anos, a constituir um cúmulo de processos, merecendo dois pronunciamentos jurisdicionais. O Tribunal condenou o apelante/apelado, à pena mínima do CPM, art. 315 c/c o CPM, art. 311, reconhecendo o documento como sendo particular e não público, mantendo-se o sursis. O Tribunal absolveu o acusado do crime descrito no aditamento, por falta de provas (CPPM, art. 439, «e). Decisão unânime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7084.2400

74 - STJ. Corrupção ativa. Advogado. Funcionário Público. Defensor dativo indicado pela OAB. Exigência de numerário para patrocínio da causa. Extorsão. CP, art. 158 e CP, art. 327. Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º. CF/88, arts. 5º, LXXIV e 137.

«O Código Penal reelaborou o conceito de - funcionário público (CP, art. 327). Compreende quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Cargo é o lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado. Emprego é o vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas. Função pública, por seu turno, atividade de órgão público que realiza fim de interesse do Estado. A advocacia não é atividade do Estado. Ao contrário, privada. Livre é o seu exercício, nos termos do Estatuto do Advogado. A advocacia não se confunde com a Defensoria Pública. Esta é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXXIV (CF/88, art. 134). O Defensor Público, ao contrário do advogado exerce - função pública. O advogado, designado para exercer a defesa de alguém, exerce - «munus publicum. (Lei 8.906/1994 (EOAB), art. 2º, § 2º). Assim, não exercendo - função pública não é - funcionário público - para os efeitos penais. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 212.0772.5000.5300

75 - STJ. HC. Constitucional. Penal. Desobediência. Sujeito ativo. Conduta. Omissão. CP, art. 327. CP, art. 330.

«O conceito de funcionário público - para os efeitos penais - é definido no CP, art. 327. o INSS é autarquia federal. O delito - desobediência - tem o particular como sujeito ativo. O funcionário somente pratica esse delito, caso a ordem desrespeitada não seja referente às suas funções. A omissão, ademais, só se caracteriza quando a pessoa não cumpre obrigação jurídica.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa