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(DOC. VP 212.0772.5000.5300)

STJ. HC. Constitucional. Penal. Desobediência. Sujeito ativo. Conduta. Omissão. CP, art. 327. CP, art. 330.

«O conceito de funcionário público - para os efeitos penais - é definido no CP, art. 327. o INSS é autarquia federal. O delito - desobediência - tem o particular como sujeito ativo. O funcionário somente pratica esse delito, caso a ordem desrespeitada não seja referente às suas funções. A omissão, ademais, só se caracteriza quando a pessoa não cumpre obrigação jurídica.»

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