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Jurisprudência sobre
equiparacao salarial quadro de carreira

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Doc. VP 181.9292.5013.0600

41 - TST. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Empresa pública. Ausência de homologação no Ministério do Trabalho e emprego. Invalidade.

«No caso, o Tribunal Regional reconheceu que o Plano de Cargos e Salários da Infraero não foi homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Entretanto, o Tribunal Regional do Trabalho julgou improcedente o pedido de equiparação salarial do reclamante, por concluir pela validade do Plano de Cargos e Salários da reclamada, homologado por órgão diverso. O item I da Súmula 6/TST desta Corte dispõe o seguinte: «Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. Com efeito, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na referida súmula, adota o entendimento de que o quadro de carreira só é válido, quando for homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Está isento da necessidade de homologação apenas o quadro de pessoal das entidades de Direito Público da Administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. No caso em discussão, a reclamada é empresa pública, integrante da Administração Pública indireta do Governo Federal, ou seja, não se enquadra em nenhuma das exceções previstas no item I da Súmula 6/TST, sendo requisito essencial para a validade do seu quadro de carreira a homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Desse modo, como é incontroverso que o quadro de carreira da reclamada carece de homologação do Ministério do Trabalho e Emprego, não pode ser considerado válido, nos termos do § 2º do CLT, ART. 461 e da jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. VP 181.9615.2003.0700

42 - TST. Recurso de revista. Equiparação salarial. Empresa pública. Quadro de carreira. Homologação pelo Ministério do Trabalho e emprego. Ausência

«1. Para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, a validade do quadro de carreira de empresa pública depende de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial. Inteligência da Súmula 6/TST, I, do TST. ... ()

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Doc. VP 181.7845.0005.1100

43 - TST. Diferenças salariais. Equiparação salarial. Comprovada identidade de funções entre a reclamante e empregada gerente de outra agência bancária do banco reclamado localizada dentro do mesmo município. Matéria fática.

«Nos termos do CLT, art. 461, § 1º e da Súmula 6/TST do Tribunal Superior do Trabalho, são requisitos para o reconhecimento de equiparação salarial: o exercício de função idêntica ao mesmo empregador, na mesma localidade, sem nenhuma distinção de sexo, nacionalidade ou idade, com a mesma produção e perfeição técnica. Além disso, o tempo de exercício na mesma função entre o paradigma e o paragonado não pode ser superior a dois anos. No caso, segundo o Regional, a reclamante fazia jus à equiparação salarial em relação à empregada de outra agência bancária localizada no mesmo Município, uma vez que ficou comprovada a identidade de funções, e não se desincumbiu a reclamada do ônus de comprovar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito à equiparação salarial, como a diferença de atribuições, produtividade ou perfeição técnica, tempo de serviço do paradigma superior a 2 anos, ou quadro de carreira homologado. Ressalta-se que, para se chegar a conclusão diversa a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático-probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1005.8900

44 - TST. Recurso de embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Equiparação salarial. Quadro de carreira. Ausência do critério de promoções por antiguidade. Instrumento coletivo.

«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 461, §§ 2º e 3º. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1006.0300

45 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Ect. Homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.

«Nos termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte por meio da Súmula 6/TST, I, para que seja considerado válido o quadro de pessoal organizado em carreira, de que trata o CLT, art. 461, § 2º, é imprescindível a sua homologação pelo Ministério do Trabalho, salvo quanto aos entes de direito público da administração direta, autárquica e fundacional. Contudo, em que pese a ré - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ser empresa pública, o Supremo Tribunal Federal lhe atribui prerrogativas inerentes à Fazenda Pública (RE 601.392/PR, Redator Ministro: Gilmar Mendes, Pleno, DJe 05/06/2013). Desse modo, a ECT está excluída da determinação contida no verbete acima citado no que toca à necessidade de homologação do quadro de pessoal organizado em carreira pelo Ministério do Trabalho, o que obsta a pretensão de equiparação salarial deduzida na inicial. Precedentes desta Corte. Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. VP 172.6745.0003.3700

46 - TST. Recurso de revista. 1. Equiparação salarial. Plano de cargos e salários. Ect. Sociedade de economia mista. Homologação pelo Ministério do Trabalho. Necessidade.

«Hipótese em que restou consignado no acórdão regional que não há comprovação nos autos de que os quadros de carreira da reclamada foram devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho, portanto, a existência dos mesmos não pode servir de óbice à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. O entendimento que vem sendo adotado nesta Corte é o de que, sendo a reclamada uma sociedade de economia mista, necessária a homologação de seu quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.2500

47 - TRT18. Equiparação salarial. Quadro de carreira.

«Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. No entanto, o disposto no CLT, art. 461 não prevalecerá quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (TRT18, RO-0001154-90.2014.5.18.0081, Relator Desembargador Mário Sérgio Bottazzo, 3ª Turma, 18/03/2015).... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.2600

48 - TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova do trabalhador. Fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Ônus da prova do empregador.

«O reconhecimento da equiparação salarial, regulada pelo CLT, art. 461, está condicionado à prova da presença concomitante dos seguintes requisitos: trabalho de igual valor prestado à mesma empresa, na mesma localidade, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Ao reclamante compete a prova da identidade de funções e à reclamada o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro. Inteligência da Súmula 6, itens III e VIII, do TST. (TRT18, RO-0010478-52.2015.5.18.0281, Relator Desembargador Paulo Pimenta, 2ª Turma, 05/02/2016)... ()

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Doc. VP 165.9221.0010.7600

49 - TRT18. Recurso ordinário. Equiparação salarial. Requisitos.

«No pleito de equiparação salarial, é ônus do autor demonstrar a identidade de funções e a simultaneidade na prestação dos serviços e à reclamada cabe provar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito postulado, quais sejam, diferença de produtividade e perfeição técnica, diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos e quadro de carreira homologado, consoante regra do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. No caso em apreço, contudo, restou demonstrado a ausência de simultaneidade na prestação de serviços, razão pela qual é inviável o deferimento do pleito de diferenças salariais. Recurso da reclamada a que se nega provimento, no particular.... ()

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Doc. VP 165.9221.0005.2800

50 - TRT18. Equiparação salarial. Identidade de funções. Ônus da prova do trabalhador. Fatos impeditivos, extintivos ou modificativos. Ônus da prova do empregador.

«O reconhecimento da equiparação salarial, regulada pelo CLT, art. 461, está condicionado à prova da presença concomitante dos seguintes requisitos: trabalho de igual valor prestado à mesma empresa, na mesma localidade, função idêntica, diferença de tempo de serviço inferior a dois anos e inexistência de quadro de carreira. Ao reclamante compete a prova da identidade de funções e à reclamada o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito obreiro. Inteligência da Súmula 6, itens III e VIII, do TST.... ()

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