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Jurisprudência sobre
entrega de filho

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Doc. VP 427.9856.7990.5241

21 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Atraso de obra - Tutela antecipada deferida para determinar que o consumidor não seja onerado com os «juros da obra"- Responsabilidade pelos respectivos valores transferidos à construtora - Arguição de incompetência do Juízo - Não cabimento - Caixa Econômica Federal que não é parte no feito - Inexistência, ademais, de qualquer discussão a respeito do contrato de Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Atraso de obra - Tutela antecipada deferida para determinar que o consumidor não seja onerado com os «juros da obra"- Responsabilidade pelos respectivos valores transferidos à construtora - Arguição de incompetência do Juízo - Não cabimento - Caixa Econômica Federal que não é parte no feito - Inexistência, ademais, de qualquer discussão a respeito do contrato de financiamento, mas, tão somente, no que se refere ao atraso de conclusão da obra - Decisão recorrida que está de acordo com o entendimento fixado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo - Tema 996: «É ilícito cobrar do adquirente juros de obra, ou outro encargo equivalente, após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância - Ademais, conforme entendimento pacificado no Colégio Recursal: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos (Enunciado 07) - Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Ementa
Doc. VP 828.4584.1058.2777

22 - TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER e INDENIZAÇÃO - «Condutora autônoma (entregadora) do mercado livre - Suspensão e exclusão da conta não justificados - Autonomia da vontade e possibilidade contratual não são justificativas válidas para tal medida extrema, sem a alegação de fatos concretos ou comprovação da violação dos termos de uso - Procedência Parcial - Pretensão da empresa de reforma - Assim como na Ementa: OBRIGAÇÃO DE FAZER e INDENIZAÇÃO - «Condutora autônoma (entregadora) do mercado livre - Suspensão e exclusão da conta não justificados - Autonomia da vontade e possibilidade contratual não são justificativas válidas para tal medida extrema, sem a alegação de fatos concretos ou comprovação da violação dos termos de uso - Procedência Parcial - Pretensão da empresa de reforma - Assim como na contestação, contudo, as razões do recurso novamente apresentam, tão somente, alegações absolutamente genéricas - Sequer indicada qual a infração aos termos de uso que teria dado ensejo às medidas impugnadas - Não cabimento - Violação contratual caracterizada - Manutenção da obrigação de fazer e indenização fixada pelas 4 semanas em que a autora não conseguiu trabalhar - Lucros cessantes corretamente arbitrados em R$ 4.601,24 (R$ 164,00 por dia trabalhado), já com o desconto indevido de R$ 9,24 - Valores normalmente auferidos pela autora, ao contrário do afirmado pela recorrente, estão suficientemente demonstrados pelos documentos de fls. 237/40, não impugnados - DANOS MORAIS - Indenização arbitrada no valor de R$ 2.000,00, em razão do desvio produtivo - Pretensão de afastamento pela empresa e de majoração para R$ 5.000,00 pela autora - Não cabimento - Indenização que se presta a compensar o tempo útil perdido sem a solução da questão, do impedimento indevido da autora de exercer a sua atividade, mas não ao enriquecimento sem causa - Valor arbitrado que atende aos requisitos da proporcionalidade e razoabilidade, inclusive diante dos ganhos diários da autora - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recursos a que se nega provimento.

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Ementa
Doc. VP 937.9089.4471.2002

23 - TJSP. INDENIZAÇÃO - «Negativação em cadastros de inadimplentes - Autora que alugou veículo da requerida, com cláusula de proteção básica e coparticipação, e envolveu-se em acidente - Elaboração de boletim de ocorrência e devolução do veículo à locadora - Requerida que, então, incluiu o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em razão do não ressarcimento dos valores referentes aos danos causados Ementa: INDENIZAÇÃO - «Negativação em cadastros de inadimplentes - Autora que alugou veículo da requerida, com cláusula de proteção básica e coparticipação, e envolveu-se em acidente - Elaboração de boletim de ocorrência e devolução do veículo à locadora - Requerida que, então, incluiu o nome da autora nos cadastros de inadimplentes em razão do não ressarcimento dos valores referentes aos danos causados ao carro - Descabimento - Comportamento ilícito da requerida - Caso a autora não tivesse entregado os bens em perfeitas condições de uso, competiria à requerida avaliar o valor do dano, cobrar extrajudicialmente o montante e, em caso de não pagamento, mover demanda judicial visando à liquidação e ao ressarcimento - Inexistência de dívida líquida e certa que autorize o saque de duplicata e a negativação do nome da locatária em cadastros de inadimplentes - Requerida, ademais, que sequer demonstrou nos autos a extensão dos danos no veículo que justifique o valor exigido - Comportamento abusivo da requerida que acarretou na indevida «negativação do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, o que represente efetiva lesão moral passível de compensação pecuniária - Indenização por danos morais fixada com razoabilidade (R$ 5.000,00), em montante incapaz de representar enriquecimento sem causa - Sentença que reconheceu a inexigibilidade dos valores e condenou a ré a pagar indenização por danos morais mantida pelos seus próprios fundamentos - Recurso desprovido.

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Doc. VP 470.6241.3095.8978

24 - TJSP. INDENIZAÇÃO - Compra de TV de 55 - Entrega do produto em 27 de março de 2023 - Recebimento sem qualquer ressalva - Alegação de que o aparelho foi entregue com avarias (trinca na tela) - Pretensão de devolução dos valores pagos (ou substituição do aparelho) e indenização por danos morais - Não cabimento - Versão inicial que não conta com verossimilhança, o que inviabiliza a inversão do ônus da Ementa: INDENIZAÇÃO - Compra de TV de 55 - Entrega do produto em 27 de março de 2023 - Recebimento sem qualquer ressalva - Alegação de que o aparelho foi entregue com avarias (trinca na tela) - Pretensão de devolução dos valores pagos (ou substituição do aparelho) e indenização por danos morais - Não cabimento - Versão inicial que não conta com verossimilhança, o que inviabiliza a inversão do ônus da prova - De fato, não juntada aos autos fotografia da embalagem (apta a indicar a causa da avaria), tendo a testemunha ouvida durante a instrução confirmado que se encontrava intacta - Reclamação somente realizada pelo autor, por sua vez, cerca de 20(vinte) dias após o recebimento do produto - Inexistência de qualquer prova a respeito da causa dos danos, bem como da responsabilidade da ré - Improcedência da demanda que era de rigor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 577.5633.7807.6477

25 - TJSP. INDENIZAÇÃO - Compra on-line de produto - Não entrega - Irresignação do autor quanto ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais -- Descabimento - Ausência de demonstração de qualquer lesão sensível aos direitos de personalidade que justifique a pretensão - Descumprimento contratual que, por si só, não configura lesão moral passível de compensação pecuniária, representando mero Ementa: INDENIZAÇÃO - Compra on-line de produto - Não entrega - Irresignação do autor quanto ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais -- Descabimento - Ausência de demonstração de qualquer lesão sensível aos direitos de personalidade que justifique a pretensão - Descumprimento contratual que, por si só, não configura lesão moral passível de compensação pecuniária, representando mero aborrecimento - Inteligência da Súmula 6 da TU dos Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 873.6359.5447.1543

26 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS - Ação condenatória de ressarcimento material e moral - Legitimidade passiva de ambas as recorrentes (aplicativo de entregas e restaurante), uma vez que integram a cadeia de fornecimento - Má prestação de serviço de Delivery - Cobrança indevida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo entregador, como taxa de entrega, mediante máquina de cartão adulterada - Sentença procedente Ementa: RECURSOS INOMINADOS - Ação condenatória de ressarcimento material e moral - Legitimidade passiva de ambas as recorrentes (aplicativo de entregas e restaurante), uma vez que integram a cadeia de fornecimento - Má prestação de serviço de Delivery - Cobrança indevida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelo entregador, como taxa de entrega, mediante máquina de cartão adulterada - Sentença procedente em relação aos danos materiais, consistentes na restituição do valor indevidamente cobrado e danos morais, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - Inexistência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro - Fortuito interno que deve ser arcado pelas recorrentes, sendo incabível a sua transferência ao consumidor - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 251.7149.6154.9398

27 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação - Alegação de ausência de citação no processo principal - Não acolhimento - Carta de citação entregue em março de 2022, no endereço declinado na inicial e recebida por Camilla Victória J. Dias, pessoa com o mesmo patronímico do agravante - Executado que sequer nega a existência de parentesco com a pessoa que recebeu a carta - Diante de tais circunstâncias, Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Impugnação - Alegação de ausência de citação no processo principal - Não acolhimento - Carta de citação entregue em março de 2022, no endereço declinado na inicial e recebida por Camilla Victória J. Dias, pessoa com o mesmo patronímico do agravante - Executado que sequer nega a existência de parentesco com a pessoa que recebeu a carta - Diante de tais circunstâncias, deliberou o Juízo a comprovação de que, quando da citação, residia o executado em endereço distinto - Determinação não cumprida - Juntada, tão somente, de boleto bancário com vencimento em novembro de 2023 - Circunstância de ter sido a carta recebida por terceiro, por sua vez, que não se presta a invalidar o ato - Inteligência da Súmula 5/FONAJE: «A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor. - Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 934.0481.8018.3566

28 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Locação de imóvel residencial. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Assunção de responsabilidade por parte da ré, pelos encargos da locação firmada entre o autor e seu filho, falecido poucos dias após a entrega das chaves. Contexto fático bem delineado nos autos, a indicar que a ré optou, livremente, por encerrar o pacto locatício e assumir as dívidas Ementa: RECURSO INOMINADO. Locação de imóvel residencial. Ação de cobrança. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Assunção de responsabilidade por parte da ré, pelos encargos da locação firmada entre o autor e seu filho, falecido poucos dias após a entrega das chaves. Contexto fático bem delineado nos autos, a indicar que a ré optou, livremente, por encerrar o pacto locatício e assumir as dívidas decorrentes da locação, em momento delicado de internação de seu filho, vítima de acidente, e que veio a falecer cinco dias depois da assinatura do termo de declaração e assunção de responsabilidades. Situação trágica, mas que não indica, de per se, vício do consentimento. Necessidade de comprovação do propalado erro, do qual não se desonerou a ré. Danos materiais comprovados nos autos. Honorários sucumbenciais. Cobrança indevida, na hipótese, sujeitando-se o autor à sistemática especial do Juizado Especial Cível, a teor do disposto na Lei 9.099/95, art. 55. Sentença parcialmente reformada. Recurso em parte provido.

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Doc. VP 240.1080.1443.7161

29 - STJ. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia.

1 - O Voto condutor do acórdão embargado julgou: «a) o acórdão recorrido consignou: Na hipótese vertente, todavia, em que pese tenha havido pluralidade de penhoras sobre o bem objeto da alienação, tal como ressaltado pela parte recorrente, verifica-se que a arrematação do aludido bem se deu por um dos credores e exequentes, o banco apelado, levada a efeito na execução por si promovida em face do devedor comum, por valor inferior ao seu crédito. Neste caso, a teor do § 2º, do CPC, art. 690, como bem ressaltado na sentença, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado a exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem. Logo, em casos que tais, como o presente, o ato da arrematação, como lógica-jurídica, tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo-se, de consequência, a ordem das penhor as, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante. Ora, tendo a hasta pública em que se realizou a alienação judicial do referido bem ocorrido sem concomitante pedido incidental de abertura do concurso preferencial de credores, não há dúvidas que a tão só alegação da referida preferência neste processo judicial se deu de forma preclusa, impossibilitando, deste modo, seja reconhecido o pretenso direito de preferência sobre o produto da arrematação a terceiros. Em conclusão, se tem que o momento adequado para se exercer o direito de preferência no concurso de credores, é a entrega do dinheiro para o credor. Todavia, se o arrematante for o próprio credor, o direito à prelação deverá ser exercido até a data da arrematação. Ultimada esta, sem a oposição de terceiros, os direitos sobre o bem arrematado transferem- se para o arrematante impossibilitando, desta feita, o reconhecimento de eventual preferência sobre a ordem de penhora ou privilégio. (fl. 1.353, e- STJ, grifos acrescidos); b) a tese recursal em síntese, é de que, «[caso] o credor arrematante não esteja em primeiro lugar na ordem de preferência, o produto da alienação não poderá ficar à sua disposição sem o depósito do preço (fl. 1.360, e/STJ), o que a parte alega ter acontecido no caso concreto; c) aduz também que a decisão questionada «não considerou que sobre o mesmo bem arrematado já incidiam penhoras (...) [as quais] deveriam prevalecer não só em face da anterioridade, como assim por conta do privilégio decorrente da qualidade do crédito (respectivamente previdenciário, fiscal e trabalhista) (fl. 1.360, e/STJ); d) o Tribunal de origem julgou que, quando o próprio credor- exequente arrematar o bem por conta e em benefício do seu crédito, fica ele desobrigado de exibir o preço da alienação, principalmente quando se leva em consideração que o crédito era superior ao preço de avaliação do bem, logo, em tais casos, como o presente, o ato da arrematação tem a mesma função da entrega do dinheiro depositado numa arrematação em que um terceiro fosse o arrematante, vale dizer, o pagamento dos créditos executados, extinguindo- se, de consequência, a ordem das penhoras, ocasião em que, ultimada a alienação, os direitos sobre o bem arrematado transferem-se ao arrematante e; e) a ausência de impugnação a esse fundamento e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia". ... ()

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