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Jurisprudência sobre
entrega de filho

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Doc. VP 240.3220.6584.3796

1 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Tráfico de drogas. Pleito de aplicação da causa especial de deminuição do § 4º do art. 33 da Lei de drogas. Impossibilidade. Dedicação à atividade criminosa devidamente de monstra não somente pela quantidade de drogas apreendidas, mas pelas circunstãncias fáticas do delito. Precedentes. Revolvimeeto fático probatório inviável na estreita via do writ. Agravo regimental desprovido.

I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()

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Doc. VP 350.6247.4479.6619

2 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - COMPRA DE INGRESSOS PARA O FESTIVAL LOLLAPALOOZA 2020, REAGENDADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID 19 - AUTORA QUE NÃO TEVE INTERESSE NO CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA RÉ PARA OUTRA(S) DATA(S) OU OUTRO(S) EVENTO(S) - RESOLUÇÃO DO CONTRATO E REEMBOLSO DO VALOR DOS INGRESSOS, ABATIDAS AS TAXAS DE CONVENIÊNCIA E DE ENTREGA DOMICILIAR - RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - COMPRA DE INGRESSOS PARA O FESTIVAL LOLLAPALOOZA 2020, REAGENDADO EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID 19 - AUTORA QUE NÃO TEVE INTERESSE NO CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA RÉ PARA OUTRA(S) DATA(S) OU OUTRO(S) EVENTO(S) - RESOLUÇÃO DO CONTRATO E REEMBOLSO DO VALOR DOS INGRESSOS, ABATIDAS AS TAXAS DE CONVENIÊNCIA E DE ENTREGA DOMICILIAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 968.9772.4309.6055

3 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Autora, estudante de medicina em Universidade do Paraguai, que, após aprovação no processo seletivo da requerida, buscou efetivar sua transferência - Efetuou, então, a entrega de seus documentos originais (fl. 46) e o pagamento de taxas de «Análise de Transferência e «Graduação - 1/2019, totalizando R$ 19.008,00 (fls. 51/57) - Ré que aduz: (1) estar Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - Autora, estudante de medicina em Universidade do Paraguai, que, após aprovação no processo seletivo da requerida, buscou efetivar sua transferência - Efetuou, então, a entrega de seus documentos originais (fl. 46) e o pagamento de taxas de «Análise de Transferência e «Graduação - 1/2019, totalizando R$ 19.008,00 (fls. 51/57) - Ré que aduz: (1) estar impossibilitada, por portaria do MEC, de realizar transferências de alunos oriundos de Universidades do exterior, porquanto alvo de operação da Polícia Federal (fls. 127/129); e (2) impossibilidade de devolver os documentos à autora, vez que integram o acervo acadêmico - Sentença de procedência dos pedidos, condenando a ré à restituição dos valores pagos pela autora, à devolução da documentação original fornecida, sob pena de multa, e ao pagamento de indenização por danos morais - Irresignação da ré - Não cabimento - Ausência da alegada prestação de serviços, vez que, consoante relatado em contestação, a ré se encontrava impossibilitada de realizar transferências de alunos provenientes de universidades do exterior - De rigor, portanto, a devolução dos valores pagos a título de taxa de transferência e matrícula, sob pena de manifesto e indevido enriquecimento sem causa - Danos morais bem reconhecidos, levando em consideração a falha na prestação de serviços e a ausência de informações claras à autora, fatos que, inevitavelmente, acarretarão atraso na conclusão de sua graduação, dado que deixou de dedicar-se ao curso durante o período - Desvio produtivo da consumidora também demonstrado, porquanto, ante à inércia da ré, despendeu tempo útil para a resolução da questão por vias administrativas (fls. 58/62) - Quantum indenizatório (R$ 3.500,00) arbitrado de forma justa e proporcional, suficiente à justa compensação do dano e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 890.8460.3336.7169

4 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Alegação de atraso - Sequestro de verbas para aquisição do medicamento deferido - Indeferimento de imposição de astreintes - Recurso do Exequente - Incumbe ao juiz determinar medidas necessárias para o cumprimento da obrigação - Descumprimento reiterado do Agravado - Necessária a Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Obrigação de Fazer - Fornecimento de medicamento - Alegação de atraso - Sequestro de verbas para aquisição do medicamento deferido - Indeferimento de imposição de astreintes - Recurso do Exequente - Incumbe ao juiz determinar medidas necessárias para o cumprimento da obrigação - Descumprimento reiterado do Agravado - Necessária a imposição de medidas coercitivas - Desacolhimento - Ausência de comprovação do efetivo descumprimento - Admissão de entrega do medicamento à filha do autor (fls. 71/72) - Comprovante de entrega da Fazenda Estadual que data de 07/02/2024 (fl. 69) - Aplicação do Tema 84 do C. STJ - Cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões - O D. Magistrado a quo adotou medida coercitiva consistente no sequestro de verbas - Descontentamento do Agravante que não se justifica - Nesse sentido: «AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento não padronizado (...) Astreintes não fixadas pela primeira instância, a qual apenas destacou que, em caso de descumprimento da ordem judicial, haveria o sequestro de ativos para garantir a continuidade do tratamento, o que é legal. Dilação de prazo. Descabimento. Além de não ter sido fixada multa cominatória pela primeira instância, já se passaram 6 (seis) meses entre a ciência da decisão agravada e o presente julgamento, havendo notícia, inclusive, de que o medicamento vem sendo regularmente fornecido. Decisão mantida. Recurso conhecido em parte e não provido, na parte conhecida. (TJSP;  Agravo de Instrumento 3007139-83.2022.8.26.0000; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2023; Data de Registro: 05/06/2023) - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 240.3040.2518.4530

5 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Recurso ministerial. Recurso tempestivo. Tráfico de drogas. Busca domiciliar desprovida de mandado judicial. Fundada suspeita. Legalidade das provas. Busca e apreensão domiciliar válida. Agravo regimental provido.

1 - «O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado (EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 13/8/2019.). No caso, é tempestivo o agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal, pois, apesar de publicada a decisão em 22/5/2023, a sua intimação pessoal se deu somente em 01/6/2023. ... ()

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Doc. VP 921.6660.9404.6958

6 - TJSP. CONSUMIDOR - FRAUDE - CARTÃO DE CRÉDITO - INDENIZAÇÃO por DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE do «DELIVERY - Falsa solicitação de taxa de entrega de R$ 6,90 pelo entregador de pizza da RAPPI, tendo o autor percebido posteriormente que realizada operação de R$ 4.006,90 - Boletim de Ocorrência de fls. 69 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do Ementa: CONSUMIDOR - FRAUDE - CARTÃO DE CRÉDITO - INDENIZAÇÃO por DANOS MATERIAIS E MORAIS - GOLPE do «DELIVERY - Falsa solicitação de taxa de entrega de R$ 6,90 pelo entregador de pizza da RAPPI, tendo o autor percebido posteriormente que realizada operação de R$ 4.006,90 - Boletim de Ocorrência de fls. 69 que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - Indícios veementes de estelionato pelo entregador da ré, que tem responsabilidade objetiva junto ao consumidor - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma pela RAPPI - Cabimento parcial para afastar a condenação em DANOS MORAIS (R$ 5.000,00) - Privação de valor, que será indenizado, não configurou lesão à esfera íntima e nem implicou danos à sua subsistência, o que afasta o direito à compensação pecuniária - Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 276.4099.8575.4146

7 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ACÚMULO DE FUNÇÃO E VALE-ALIMENTAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas do adicional de insalubridade, do acúmulo de função e do vale-alimentação, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 392.557,72 . Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 337/TST e art. 896, «a e «c, da CLT ) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido . B) MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NO PRAZO - ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA DO FGTS E HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO - NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 477, § 6º PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista referente ao pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º nos casos em que há atraso na entrega dos documentos rescisórios, considerando a nova redação do CLT, art. 477, § 6º, alterado pela Lei 13.467/17, deve-se reconhecer a transcendência jurídica da matéria, especialmente por não ter sido analisada pela SBDI-1 desta Corte Superior. 2. A redação original do art. 477, § 6º da CLT previa a responsabilidade do pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º apenas no caso de o empregador descumprir a obrigação de pagar as verbas rescisórias dentro do decêndio legal. 3. A jurisprudência desta Corte Superior fixara entendimento de que a penalidade não admitia interpretação extensiva, de forma a abarcar não somente o caso de atraso no pagamento, mas também a entrega dos documentos rescisórios. 4. Com o advento da Lei 13.467/17, foi alterada a redação do CLT, art. 477, § 6º, criando-se para o empregador obrigação de fazer (entregar ao empregado documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes) a ser cumprida dentro do prazo de 10 (dez) dias, cuja inobservância enseja o pagamento da multa sob comento. 5. Diante da previsão legal da novel legislação, resta superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º, uma vez que a penalidade decorre não de interpretação, mas de aplicação da previsão legal advinda com a Lei 13.467/17. 6. No caso dos autos, incontroverso que o contrato de trabalho foi rescindido em 11/08/19 e que os documentos rescisórios foram entregues em 27/09/19, ou seja, após o prazo de 10 (dez) dias. 7. Nesses termos, tendo o contrato de trabalho em questão sido rescindido na vigência da Lei 13.467/2017 e tendo o acórdão regional sido proferido em conformidade com os dispositivos legais referidos, sobressai que a decisão não merece reforma, restando superada a jurisprudência desta Corte Superior referente à antiga redação do CLT, art. 477, § 6º no sentido de que a entrega extemporânea das guias para recebimento do FGTS ou do seguro desemprego não daria azo ao pagamento de referida multa. Agravo de instrumento desprovido, quanto ao tema.

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Doc. VP 114.1927.2971.9567

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ENTREGADOR E PLATAFORMA TECNOLÓGICA OU APLICATIVO QUE CONECTA OS PRESTADORES DE SERVIÇO E OS CLIENTES (IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A) - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Avulta a transcendência jurídica da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), na medida em que o pleito de reconhecimento do vínculo de emprego envolvendo os recentes modelos de contratação firmados entre entregadores de aplicativo e empresas provedoras de plataformas de tecnologia por eles utilizadas ainda é nova no âmbito desta Corte, demandando a interpretação da legislação trabalhista em torno da questão. 2. Em relação às novas formas de trabalho e à incorporação de tecnologias digitais no trato das relações interpessoais - que estão provocando uma transformação profunda no Direito do Trabalho, mas carentes ainda de regulamentação legislativa específica - deve o Estado-Juiz, atento a essas mudanças, distinguir os novos formatos de trabalho daqueles em que se está diante de uma típica fraude à relação de emprego, de modo a não frear o desenvolvimento socioeconômico do país no afã de aplicar regras protetivas do direito laboral a toda e qualquer forma de trabalho. 3. Nesse contexto, analisando, à luz dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, a relação existente entre a Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S.A e os entregadores que se utilizam desse aplicativo para obterem clientes dos seus serviços de entrega, tem-se que: a) quanto à habitualidade, inexiste a obrigação de uma frequência predeterminada ou mínima de labor pelo entregador para o uso do aplicativo, estando a cargo do profissional definir os dias e a constância em que irá trabalhar; b) quanto à subordinação jurídica, a par da ampla autonomia do entregador em escolher os dias, horários e forma de labor, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Reclamada ou sanções decorrentes de suas escolhas, a necessidade de observância de cláusulas contratuais (valores a serem cobrados, código de conduta, instruções de comportamento, avaliação do entregador pelos clientes), com as correspondentes sanções no caso de descumprimento (para que se preserve a confiabilidade e a manutenção do aplicativo no mercado concorrencial), não significa que haja ingerência no modo de trabalho prestado pelo entregador; c) quanto à remuneração, o caráter autônomo da prestação de serviços se caracteriza por arcar, o entregador, com os custos da prestação do serviço (manutenção da moto, combustível), caber a ele a responsabilidade por eventuais sinistros, multas, atos ilícitos ocorridos, dentre outros (ainda que a empresa provedora da plataforma possa a vir a ser responsabilizada solidariamente em alguns casos). 4. Já quanto à alegada subordinação estrutural, não cabe ao Poder Judiciário ampliar conceitos jurídicos a fim de reconhecer o vínculo empregatício de profissionais que atuam em novas formas de trabalho, emergentes da dinâmica do mercado concorrencial atual e, principalmente, de desenvolvimentos tecnológicos, nas situações em que não se constata nenhuma fraude, como é o caso das empresas provedoras de aplicativos de tecnologia, que têm como finalidade conectar quem necessita da entrega com o entregador credenciado, sendo o serviço prestado de entregador, em si, competência do profissional e apenas uma consequência inerente ao que propõe o dispositivo. 5. Assim sendo, não merece reforma o acórdão regional que não reconheceu o vínculo de emprego pleiteado na presente reclamação, ao fundamento de ausência de subordinação jurídica entre o entregador e a empresa provedora do aplicativo. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. VP 647.1685.3072.1318

9 - TJSP. INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - Compra on-line - Atraso da requerida na entrega de piso para instalação em obra (fl. 18), tendo estipulado duas datas diferentes para a entrega do produto e, por fim, cancelado a compra (fl. 24) - Alegação da autora (arquiteta da obra) de que o prazo para entrega do projeto estava próximo e que os demais serviços já haviam sido realizados pela equipe Ementa: INDENIZATÓRIA - DANOS MATERIAIS E MORAIS - Compra on-line - Atraso da requerida na entrega de piso para instalação em obra (fl. 18), tendo estipulado duas datas diferentes para a entrega do produto e, por fim, cancelado a compra (fl. 24) - Alegação da autora (arquiteta da obra) de que o prazo para entrega do projeto estava próximo e que os demais serviços já haviam sido realizados pela equipe contratada, tendo que custear as diárias dos trabalhadores enquanto estes aguardavam, exclusivamente, a referida entrega - Pretensão de recebimento de indenização por danos materiais, referente às 11 diárias pagas à equipe (R$ 7.700,00), e por danos morais - Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes, condenando a ré ao pagamento de 2 (duas) diárias da equipe (R$ 1.400,00), referentes às datas em que a entrega estava prevista - Irresignação da ré, sob alegação de que os danos materiais não foram comprovados, considerando a ausência de comprovante de transferência bancária - Não cabimento - Prova testemunhal (empregado da obra) que confirma, de forma coesa e sem contradições, a versão da recorrida, assegurando que o pagamento das 11 diárias foi realizado em dinheiro - Recibo de prestação de serviço (fl. 31), ademais, que confirma o referido pagamento - Inexistência de vedação legal ao pagamento em espécie - Alegação de incorreção no valor das diárias que não merece prosperar, porquanto considera 15 dias sequenciais de efetivo serviço, sendo que foram 11 os dias «úteis no período, fato que se coaduna com o depoimento da testemunha - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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Doc. VP 861.9178.2758.0253

10 - TJSP. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Autora que alega não ter adquirido as mercadorias que deram causa ao título protestado - Sentença de improcedência do pedido inicial e procedência do pedido contraposto - Irresignação da autora - Descabimento - Notas fiscais que foram acompanhadas de comprovantes de recebimento subscritos pelo então marido da autora - Mercadorias entregues no endereço Ementa: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - Autora que alega não ter adquirido as mercadorias que deram causa ao título protestado - Sentença de improcedência do pedido inicial e procedência do pedido contraposto - Irresignação da autora - Descabimento - Notas fiscais que foram acompanhadas de comprovantes de recebimento subscritos pelo então marido da autora - Mercadorias entregues no endereço de residência da autora - Requerente que negociou extrajudicialmente a dívida, conforme troca de mensagens apresentada nos autos e não impugnada - Demonstração da exigibilidade do débito, tangenciando a negativa a litigância de má-fé - Protesto dos títulos que representou mero exercício regular de direito - Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recurso a que se nega provimento.

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