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cpc aplicacao supletiva

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Doc. VP 240.4271.2322.8677

1 - STJ. Recurso especial. Direito empresarial. Recuperação judicial. Regularidade fiscal. Comprovação. Apresentação de certidões de regularidade fiscal. Certidão negativa e positiva com efeitos de negativa. Lei 11.101/2005, art. 57 e Lei 11.101/2005, art. 68, 155-A, §§ 3º e 4º, e 191-A do CTN. Parcelamento especial. Direito da sociedade empresária ou empresário submetido à recuperação judicial. Princípio da preservação da empresa. Compatibilidade com a exigência de regularidade fiscal. Lei 13.043/2014. Insuficiência da disciplina para viabilizar o soerguimento da recuperanda. Lei 14.112/2020. Medidas favoráveis à recuperação. Parcelamento e transação documento eletrônico vda40658150 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Ministro antonio carlos ferreira assinado em. 15/03/2024 12:59:56publicação no dje/STJ 3850 de 22/04/2024. Código de controle do documento. 50248d7d-b682-4dc6-8164-110058978c58 tributária. Adequação. Ausência de comprovação. Convolação em falência. Impossibilidade. Suspensão do processo e do stay period. Disciplina estadual e municipal. Necessidade. Aplicação supletiva da norma geral de parcelamento. Inaplicabilidade da nova interpretação aos processos de recuperação judicial cujas decisões homologatórias do plano são anteriores à vigência da Lei 14.112/2020. Dispensa de certidões para contratar com o poder público e obter incentivos ou benefícios fiscais. Lei 11.101/2005, art. 52, II. Jurisprudência consolidada com base na redação original do dispositivo. Recurso desprovido.

1 - A recuperação judicial é um procedimento que possibilita a reestruturação da sociedade empresária em crise, suplantando dificuldades econômico- financeiras que a afetam, tendente a evitar sua falência e, por conseguinte, para tornar-se efetiva e viável, deve abranger a totalidade do passivo da recuperanda. ... ()

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Doc. VP 965.6222.0876.5636

2 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIDA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, quanto à aplicabilidade dos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. PROVIMENTO. Cinge-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 08/09/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Nesse contexto, o egrégio Tribunal Regional ao manter a sentença que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, por entender que não basta a mera declaração da parte de que não dispõe de recursos para arcar com as custas do processo, como ocorreu na hipótese dos autos, havendo necessidade de comprovação da aludida hipossuficiência, contrariou o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV, dificultando o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, com ressalva de entendimento no tocante à aplicação do CLT, art. 790, § 3º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 365.8885.6945.2428

3 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. Não há oportunidade para concessão de prazo suplementar para complemento no recolhimento das custas e despesas de preparo, quando recolhidos de forma insuficiente, aplicando-se o disposto na Lei 9099/95, art. 42, § 1º, cuja primazia, decorrente da especialidade da norma, Ementa: RECURSO INOMINADO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS DE PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. DESERÇÃO. Não há oportunidade para concessão de prazo suplementar para complemento no recolhimento das custas e despesas de preparo, quando recolhidos de forma insuficiente, aplicando-se o disposto na Lei 9099/95, art. 42, § 1º, cuja primazia, decorrente da especialidade da norma, afasta a aplicação supletiva do disposto no § 7º do CPC/2015, art. 1007. O pagamento insuficiente das custas de preparo e das despesas processuais conduz à deserção, impedindo que se conheça do recurso. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. VP 602.7294.2385.3979

10 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO INOMINADO RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS DE PREPARO. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Não há oportunidade para concessão de prazo suplementar para complemento no recolhimento das custas e despesas de preparo, quando recolhidas de forma insuficiente, aplicando-se o disposto na Lei 9099/95, art. 42, § 1º, cuja Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO INOMINADO RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS DE PREPARO. DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. Não há oportunidade para concessão de prazo suplementar para complemento no recolhimento das custas e despesas de preparo, quando recolhidas de forma insuficiente, aplicando-se o disposto na Lei 9099/95, art. 42, § 1º, cuja primazia, decorrente da especialidade da norma, afasta a aplicação supletiva do disposto no § 7º do CPC/2015, art. 1007. O pagamento insuficiente das custas de preparo e das despesas processuais conduz à deserção, impedindo que se conheça do recurso. RECURSO NÃO PROVIDO.

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