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Jurisprudência sobre
condicao da acao

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Doc. VP 103.1674.7221.9600

10561 - STJ. Representação. Posse sexual mediante fraude. Vítima menor. Pais miseráveis. Representação. Fórmula.

«A representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, sendo suficiente a manifestação inequívoca da vítima, ou de quem tenha qualidade para representá-la, no sentido de que o representado seja processado com autor do crime. Precedentes do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7270.2300

10562 - TJSP. Plano de saúde. Responsabilidade civil. Legitimidade ativa. Dano moral e material. Ação proposta por marido da associada. Admissibilidade. CF/88, art. 5º, V e X.

«Parte legítima nas ações de reparação de danos por ato ilícito é precisamente quem suporta os prejuízos advindos da ação ou omissão culposa do agente do ato danoso. No caso, o marido da beneficiária do contrato de assistência médico-hospitalar arcou com as despesas e, assim, na condição de prejudicado, qualifica-se processualmente como parte legítima, titular do direito material em discussão.... ()

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Doc. VP 103.1674.7219.6200

10563 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Assistência social. Sentença. Causa de pedir. Situação fática posterior. Possibilidade do Juiz levar em consideração. Pedido de auxílio-doença. Condição de segurado obrigatório da previdência não comprovada. Concessão da renda mensal vitalícia. Requisitos comprovados. Concessão. Possibilidade. CPC/1973, art. 462. Lei 8.213/91, art. 139.

«A causa de pedir e o pedido fixam a extensão da sentença. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide; caberá ao Juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (...) O autor, ora recorrido propôs ação pleiteando a concessão de auxílio-doença. A sentença julgou procedente a ação concedendo ao autor auxílio-doença a partir da citação. O acórdão recorrido reformou a r. sentença entendendo não estar demonstrada a condição de segurado da previdência, sendo impossível, portanto, a concessão do benefício auxílio-doença, concedendo o benefício de Renda Mensal Vitalícia. Lei 8.213/1991, art. 139 determina as condições necessárias para a concessão da Renda Mensal Vitalícia. Conforme se verifica no v. acórdão recorrido tais condições restaram comprovadas. Constatadas posteriormente à propositura da ação as condições para a concessão da Renda Mensal Vitalícia caberia ao juiz levar tal fato em consideração de ofício ao proferir a sentença -CPC/1973, art. 462- não restando, portanto, configurado o julgamento «extra petita. ... (Min. Luiz Vicente Cernicchiaro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7211.7400

10564 - STJ. Seguridade social. Servidor público. Militar. Pensão especial. Conceito de ex-combatente. Lei 5.315/1967, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 53, II.

«A teor da Lei 5.315/67, o conceito de ex-combatente restringe-se àquele que efetivamente tenha participado de operações bélicas no período da Segunda Guerra Mundial. (...) a questão enfocada pelo recurso restringe-se em saber se a condição de ex-combatente abrange ou não a situação de missão de vigilância e segurança no litoral brasileiro, na época da 2ª Guerra Mundial. A Lei 5.315, de 12/09/67, assim preconiza: «Considera-se ex-combatente, para efeito de aplicação do CF/88, art. 178, todo aquele que tenha participado efetivamente de operações bélicas na Secunda Guerra Mundial, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira, da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra e Marinha Mercante, e que, no caso de militar, haja sido licenciado do serviço ativo e com isso retornado à vida civil definitivamente. ... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.0600

10565 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário, do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 5. Dispondo o Lei 9.430/1996, art. 83, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do poder executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da administração federal deverão encaminhar ao Ministério Público federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos na Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 6. Não cabe entender que a norma do Lei 9.430/1996, art. 83, coarcte a ação do Ministério Público federal, tal como prevista no CF/88, art. 129, I, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o Ministério Público Federal pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O Lei 9.430/1996, art. 83, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida.

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Doc. VP 103.1674.7206.3800

10566 - STJ. Crimes contra a ordem tributária. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível. Lei 9.430/1996, art. 83.

«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.7700

10567 - STJ. Crime tributário. Procedimento administrativo. Condição de procedibilidade da ação penal, ou instauração de inquérito policial, para apurar o delito de sonegação fiscal. Lei 9.430/96.

«O Ministério Público é o «dominus litis da ação penal pública (CF/88, art. 129, I). O procedimento administrativo-tributário não constitui pressuposto, nem condição jurídica para a atuação do órgão ministerial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7201.6600

10568 - STJ. Mandado de injunção. Radiodifusão. Funcionamento.

«O mandado de injunção visa a conferir aplicabilidade à norma constitucional para concretizar o exercício de direitos e liberdades inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Se já existem as normas regulamentadoras dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, incabível é o «mandamus por falta de condição da ação. Precedentes. «Mandamus não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7199.4800

10569 - STJ. Locação residencial. Ação de consignação em pagamento. Legitimidade «ad causam.

«É parte legítima para propor ação de consignação em pagamento, o cônjuge que, após a separação judicial, permanece residindo no imóvel locado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7196.2300

10570 - STJ. Ação penal. Crimes contra a ordem tributária. Lei 9.430/96. Ação penal. Representação fiscal. Ato prescindível.

«Em sede crimes contra a ordem tributária, a representação fiscal a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83 não é condição de procedibilidade para a promoção da ação penal, podendo o Ministério Público, no exercício de sua competência legal, valer-se de quaisquer outros elementos informativos da ocorrência do delito para oferecer a denúncia.... ()

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