(DOC. VP 103.1674.7211.7400)
STJ. Seguridade social. Servidor público. Militar. Pensão especial. Conceito de ex-combatente. Lei 5.315/1967, art. 1º. ADCT da CF/88, art. 53, II.
«A teor da Lei 5.315/67, o conceito de ex-combatente restringe-se àquele que efetivamente tenha participado de operações bélicas no período da Segunda Guerra Mundial. (...) a questão enfocada pelo recurso restringe-se em saber se a condição de ex-combatente abrange ou não a situação de missão de vigilância e segurança no litoral brasileiro, na época da 2ª Guerra Mundial. A Lei 5.315, de 12/09/67, assim preconiza: «Considera-se ex-combatente, para efeito de aplicação do CF/88,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote