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Jurisprudência sobre
competencia dano moral

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    competencia dano moral
Doc. VP 103.1674.7327.7300

301 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência. Ex-empregado contra pessoa físico, representante legal da empresa que trabalhava. Justiça Estadual e não da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de reparação por danos morais proposta por ex-empregado contra a pessoa física, representante legal da empresa em que trabalhava, por atos estranhos à relação laboral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.0800

302 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. Arbitramento. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«O CF/88, art. 114 é taxativo ao atribuir à Justiça do Trabalho competência para apreciação de litígios fundados na relação de trabalho. Não é a natureza do tema que determina a competência mas a relação jurídica da qual emerge o litígio, inclusive quando se trata de dano moral.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4100

303 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Competência da Justiça do Trabalho. Ação acidentária atípica fundada em culpa ou dolo do empregador. Súmula 15/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.

«A Constituição Federal vigente não excepciona toda e qualquer causa fundada em acidente do trabalho, da competência especializada para a residual da Justiça dos Estados, ao contrário do que o faziam a de 1967 e a Emenda Constitucional de 1969. Por isso que, no atual ordenamento jurídico, o enunciado 15 da súmula do E. STJ não tem a abrangência original, consoante sinaliza a moderna jurisprudência do E. STF. Pelo mesmo fundamento, o disposto no CLT, art. 643, § 2º só prevalece quanto às ações acidentárias típicas, fundadas no seguro público (segurado x INSS), sob pena de se entender que lei ordinária estaria a impor exceção não autorizada sobre a competência da Justiça do Trabalho (CF/88, art. 114). A ressalva contida no inc. I do art. 109 da Constituição está adstrita ao contido no «caput e diz respeito exclusivamente às causas de competência da Justiça Federal Comum em que forem interessadas a União, entidade autárquica ou empresa pública federal na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Recurso ordinário provido para declarar a competência da Justiça do Trabalho que, na espécie, se afirma pela qualidade dos sujeitos da relação jurídica de direito material (empregado x empregador), e não pela natureza do direito material em litígio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.7300

304 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência. Ação de indenização por acidente do trabalho cumulada com pedido de dano moral. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII, 109, I e 114.

«Tratando-se de ação de indenização em razão de doença profissional, equiparada ao acidente de trabalho, cumulada com pedido de danos morais, a competência para apreciá-la é da Justiça Comum Estadual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.5900

305 - TRT12. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.

«Quando a ação está direcionada para a responsabilidade civil em que a causa de pedir e o pedido assentam-se na responsabilidade da empresa, diante da morte do trabalhador, não se fazendo mais menção à existência de relação de emprego entre as partes, a competência para apreciar o feito é da Justiça Comum, porquanto o direito pessoal que lhe assiste à reparação indenizatória é de natureza tipicamente civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.6100

306 - TRT9. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Acidente sofrido pelo ex-empregado. CF/88, arts. 5º, V e X , 7º, XXVIII e 114.

«A moderna doutrina e a jurisprudência de vanguarda convergem para vaticinar a competência desta Justiça Obreira quanto às indenizações decorrentes de acidentes do trabalho, verificados no âmbito laboral, posto que a «definição dessa responsabilidade do empregador em virtude de fato ocorrido no trabalho deve merecer análise no foro especializado, muito mais habituado aos fatos que ocorrem na relação jurídica empregatícia. (Vicente de Paula Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.4700

307 - TRT12. Competência. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Indenização. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114.

«A competência da Justiça do Trabalho se define pelas partes envolvidas no litígio, empregado e empregador, e em função do direito pleiteado em Juízo decorrer de relação de emprego. O pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do trabalho encontra-se dentro da esfera de competência desta Justiça Especializada, porque relacionado com o contrato de trabalho, estando os litigantes na condição de empregado e empregador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.6700

308 - TRT12. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X, 7º, XXVIII e 114. CLT, arts. 8º e 652, IV.

«Compete à Justiça do Trabalho o julgamento da ação de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho. ... Outrossim, além dos dissídios envolvendo prestações tipicamente trabalhistas, o CLT, art. 652, IV atribuiu a competência material da Justiça do Trabalho, de forma genérica, «aos demais dissídios concernentes ao contrato individual de trabalho. A intenção do legislador certamente não foi a de exaurir taxativamente os casos de competência desta Justiça Especializada. Por outro lado, não existe nenhuma disposição constitucional ou legal que atribua à Justiça Comum essa competência; não cabe ao intérprete criar distinção onde a lei não o fez. Restou incontroverso que o fato gerador do pedido do reclamante nasceu em razão da relação de trabalho mantida entre as partes. Conforme sustenta João Oreste Dalazen, é «desnecessário perquirir a natureza da norma jurídica incidente na espécie para aquilatar se cuida de conflito trabalhista, ou não, eis que, conforme bem dilucida Américo Plá Rodriguez, «a índole de um conflito deriva de sua origem e de seu objeto, e não da norma invocada. Suponha-se um conflito entre empregado e empregador objetivando indenização civil, por dano moral, ou patrimonial, provocado como empregado, ou como empregador. Não deixa de haver aí um conflito trabalhista, seja pela qualidade dos contendores, seja porque promana de um contrato de emprego, não obstante objetive nitidamente a incidência de preceitos e princípios de Direito Civil. Tanto isso é exato que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contempla, de forma expressa, a possibilidade de o Juiz do Trabalho invocar o «direito comum, subsidiariamente, para equacionar os conflitos que lhe são submetidos à apreciação (art. 8º, parágrafo único) (Competência Material Trabalhista. São Paulo: LTr, 1994. p. 51). Para saber se a lide decorre de relação de trabalho, não é necessário questionar se a sua solução judicial abordará conceitos jurídicos emprestados de outras disciplinas jurídicas que não o Direito do Trabalho. O fundamental é que a relação jurídica mantida entre autor e réu seja de cunho trabalhista. ... (Juiz Roberto Basilone Leite).... ()

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Doc. VP 103.1674.7360.3400

309 - TRT4. Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Dano moral. Indenização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Lei 8.213/91, art. 20. Súmula 501/STF. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«A Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar e julgar pedido de indenização por dano moral que se fundamenta em lesão decorrente de doença profissional, que é considerada acidente do trabalho, por força do Lei 8.213/1991, art. 20. Assim, tratando-se de pretensão que tem como fundamento acidente do trabalho a competência é da Justiça Comum, conforme Súmula 501/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.5000

310 - STJ. Competência. Trabalhista. Dano moral. Responsabilidade civil. Indenização. Ex-empregado. Maior parte das ações lesivas ocorridas após a resolução do contrato. Competência da Justiça do Trabalho. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.

«É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de indenização por danos morais promovida por ex-empregado contra seu empregador que teria praticado, por ocasião da resolução do contrato e por muitos meses depois, atos lesivos à sua honra. Embora grande parte das ações consideradas ofensivas tenham sido cometidas depois da despedida, não se pode deixar de vincular tal comportamento ao contrato de trabalho.... ()

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