(DOC. VP 103.1674.7329.0800)
TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho. Arbitramento. CF/88, arts. 5º, V e X e 114.
«O CF/88, art. 114 é taxativo ao atribuir à Justiça do Trabalho competência para apreciação de litígios fundados na relação de trabalho. Não é a natureza do tema que determina a competência mas a relação jurídica da qual emerge o litígio, inclusive quando se trata de dano moral.»
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