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Jurisprudência sobre
competencia acidente de trabalho

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Doc. VP 103.1674.7083.7000

1371 - STJ. Seguridade social. Competência. Conflito negativo. Ação de revisão de benefício previdenciário. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). Não compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de revisão de benefício previdenciário ainda que decorrente de acidente do trabalho, exceto se no foro do domicílio do segurado, não funcionar vara da Justiça Federal. A ação de revisão de proventos previdenciários não contém pretensão a qualquer reexame da matéria acidentária em si mesma, o que afasta a incidência do Enunciado da Súmula 15/STJ. Precedentes da 3ª Seção. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7069.2100

1372 - STJ. Competência. Conflito. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente de trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ

«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongado desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.8900

1373 - STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.

«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongado desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.... ()

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Doc. VP 103.2131.0302.3200

1374 - STJ. Competência. Justiça Federal x Juízo Estadual Comum. Acidente de trabalho. Reajuste de benefício acidentário. Ação que não versa sobre benefícios em sentido estrito, decorrentes do seguro da Previdência. Julgamento pelo Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, I, § 3º.

«Constitucional. Administrativo. Processual civil. Competência. Acidente do trabalho. Juízo estadual. Constituição, art. 109, I. ... ()

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Doc. VP 103.2131.0294.7200

1375 - STJ. Constitucional. Acidente de trabalho. Ação que não é de competência da Justiça Federal, ainda que promovida contra a União. CF/88, art. 109, I. Súmula 501/STF. (Cita precedentes).

«Conflito de competência. Acidente de trabalho. Súmula 501/STF. Não compete à Justiça Federal julgar ações relativas a acidentes de trabalho ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedade de economia mista. Precedentes jurisprudenciais. Conflito procedente.... ()

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Doc. VP 103.2131.0291.9900

1376 - STJ. Conflito de competência. Previdência social. Ação de segurados para reajuste de benefícios e pensões decorrentes de acidente do trabalho. Competência da Vara da Justiça Federal na Comarca. CF/88, art. 109, § 3º.

«Processual civil. Competência. Foro para causas entre Previdência Social e Segurado (CF, art. 109, § 3º). As causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, em cuja comarca seja sede de vara do juízo federal, a este compete processá-las e julgá-las, «ex vi da CF, art. 109, § 3º. Conflito conhecido. Competência do Juízo Federal da Cidade de Santos - SP.... ()

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Doc. VP 103.2131.0291.9800

1377 - STJ. Competência. Conflito entre Juiz Federal e Juiz Estadual. Acidente do trabalho. CF/88, art. 109, I. ADCT a CF/88, art. 27, § 10. Inaplicabilidade.

«Direito processual civil. Jurisdição. Competência. A CF/88, como a anterior, não incluiu o julgamento das ações de acidente de trabalho na competência da Justiça Federal. Em conseqüência não incide a ressalva do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 27, § 10. Jurisdição da justiça estadual. Competência do juízo suscitado.... ()

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