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(DOC. VP 103.1674.7047.8900)

STJ. Seguridade social. Competência. Acidente de trabalho. Ação revisional de benefício previdenciário resultante de acidente do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Súmula 15/STJ.

«A ação de acidente do trabalho é processada e julgada pela Justiça Comum Estadual (CF/88, art. 109, I e Súmula 15/STJ). A ação revisional de benefício previdenciário, ainda que decorrente de acidente do trabalho, não é um prolongado desta. Os benefícios previdenciários são os instituídos e reajustados pela legislação própria sem subordinação à acidentária. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo Federal.»

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