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Jurisprudência sobre
bancario banco postal

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Doc. VP 198.2069.0561.1785

1 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. art. 282, § 2º, DO CPCP. Nos exatos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, não se analisa a nulidade alegada quando se tem em perspectiva decisão de mérito a favor da parte a quem aproveitaria tal declaração. Agravo não provido. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA DE SERVIÇOS ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. TEMA 18 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Em contraminuta ao agravo de instrumento, a reclamante suscita preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento, sob o argumento de que a prestadora de serviços, ora recorrente (C&A Modas S/A.), carece de interesse recursal, visto que o vínculo de emprego e as condenações correspondentes foram direcionados exclusivamente à tomadora de serviços. Eventual alegação de falta de interesse recursal da empresa prestadora de serviços encontra-se superada pela atual jurisprudência vinculante desta Corte (Tema 18 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST). Preliminar rejeitada. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA C&A MODAS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Está em dissonância da jurisprudência reiterada desta Corte Superior a decisão regional proferida no sentido de que, caracterizada a ilicitude da terceirização, cujo objeto corresponde à atividade-fim da instituição bancária contratante, impõe-se reconhecer o liame empregatício diretamente com o tomador de serviços. O entendimento atual desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada deste Tribunal Superior. Transcendência reconhecida, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Agravo de instrumento provido ante possível má aplicação do CLT, art. 2º. III - RECURSO DE REVISTA DA C&A MODAS S/A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA DE LOJA DE DEPARTAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. OPERAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO COM A BANDEIRA DA LOJA. LICITUDE. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO OU FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A SBDI-1 desta Corte, no julgamento do Processo TST-E-ED-RR-11266-31.2013.5.03.0030 (DEJT 16/03/2018), envolvendo as mesmas empresas demandadas (C&A e Banco Bradescard), firmou entendimento no sentido de que a atividade de oferta e operações de cartões de crédito com a bandeira da loja de departamentos, ainda que administrados por banco, não configura terceirização ilícita, pois visa a atender aos objetivos da atividade comercial, facilitando a aquisição dos produtos da loja. Naquela oportunidade, em vista das peculiaridades do trabalho de correspondente bancário e da similaridade fática, destacou-se o entendimento firmado pelo Tribunal Pleno desta Corte no caso do Banco Postal, onde se concluiu que os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT que trabalham nos denominados Bancos Postais não exercem atividades tipicamente bancárias, em vista da existência de disciplina própria no art. 8º da Resolução 3.954/2011 do Banco Central, o qual elenca as atividades a serem exercidas pelos correspondentes bancários, que com aquelas não se identificam. Registre-se, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADPF 324 e o RE-958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Na presente ação, a autora pretende o reconhecimento de sua condição como bancária com a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das vantagens inerentes a referida categoria profissional. Contudo, em vista do exposto, não se pode entender pela ilicitude da terceirização da atividade de operação de cartões de crédito, devendo ser afastado o enquadramento da autora como bancária ou mesmo financiária, bem como a responsabilidade solidária dos reclamados, tendo como consequência a improcedência dos pedidos da reclamação trabalhista relativos a tal enquadramento. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 944.8696.1530.7842

2 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO À AGÊNCIA DOS CORREIOS. BANCO POSTAL. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.1. Estando a decisão monocrática do Relator em consonância com a jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Cinge-se a controvérsia sobre qual o grau de responsabilidade do empregador por assalto sofrido em Agência dos Correios, no qual a autora foi sujeita a situação extrema, com risco de morte, bem como da fixação do quantum indenizatório.2. O deferimento da indenização por dano moral está calcado na presença dos elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal e culpa do empregador). O Regional é categórico ao declarar que «houve três assaltos na agência em que a reclamante trabalhava e que ela foi feita refém e sofreu ameaças psicológicas e físicas, destacando que «restaram provadas nos autos doenças decorrentes dos assaltos que a reclamante sofreu, tais como transtorno de estresse pós-traumático, bem como que «a reclamante recebeu auxílio doença por acidente de trabalho, espécie 91 (ID. 1d8edbe - Pág. 5), restando provado o nexo de causalidade. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. 3. Ademais, este Tribunal tem entendido que nos casos de assaltos, sofridos pelos empregados no exercício das suas funções em agência bancária ou banco postal, a responsabilidade do empregador é objetiva, por se tratar de atividade de risco. Precedentes.Agravo interno a que se nega provimento, com incidência de multa. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANO MORAL. CARÁTER PEDAGÓGICO E PUNITIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA.A reapreciação, em sede de instância extraordinária, do montante arbitrado para a indenização de danos morais e materiais depende da demonstração do caráter exorbitante ou irrisório do valor fixado. No caso, não se vislumbra qualquer extrapolação dos limites superiores ou inferiores da razoabilidade e da proporcionalidade no arbitramento da indenização a título de danos morais no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), considerando que a autora foi vítima de assaltos, exposta a situação extrema, com risco de morte.Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. VP 826.2695.8708.9492

3 - TST. AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte reconhece a responsabilidade objetiva da ECT pelos danos sofridos pelos seus empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Incidem os óbices da Súmula 333/STJ e do CLT, art. 896, § 7º ao processamento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A preliminar de negativa de prestação jurisdicional encontra-se desfundamentada à luz da Súmula 459/STJ, uma vez que, segundo o referido verbete, a nulidade « supõe indicação de violação do CLT, CPC/2015, art. 832, art. 458 ou da CF/88, art. 93, IX «, preceitos sequer mencionados nas razões da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades.

Agravo não provido. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. 7º, XXVIII, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE ASSALTO EM BANCO POSTAL. EXTENSÃO. BIS IN IDEM . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT, reformando a sentença, aglutinou as indenizações por danos morais deferidas pelo Juízo de origem em uma só, estabelecendo o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). De fato, o Juízo da Vara do Trabalho, em decorrência do abalo sofrido pela reclamante com o assalto em sua agência de Banco Postal, deferiu o pagamento de uma indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) « em razão da conduta ilícita da reclamada que, ao não garantir a segurança da agência, gerou uma situação de risco constante para a trabalhadora « e outra indenização, também por dano extrapatrimonial, na mesma importância « em razão da perda da saúde da trabalhadora, que após a reiteração dos assaltos, desenvolveu a síndrome do estresse pós-traumático, conforme laudo pericial acostado «. Não se olvida que a configuração do dano moral na hipótese de assalto em banco postal se dá in re ipsa, sendo despicienda a comprovação de efetivo prejuízo pela empregada. Todavia, a indenização decorrente de ofensa extrapatrimonial tem a finalidade pedagógica de forçar o ofensor a neutralizar ou ao menos minimizar a reiteração do ocorrido, assim como a finalidade reparatória de minimizar os danos experimentados pela vítima. Com efeito, a indenização por dano extrapatrimonial decorrente do ato ilícito deve abranger as finalidades em um único valor, importância fixada de acordo com a extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e a sua capacidade financeira. Nesse sentir, a Corte local ao aglutinar as indenizações por danos morais em uma só, arbitrando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), não incorreu na violação dos dispositivos legais citados, uma vez que a importância foi fixada de acordo com os danos verificados no conjunto fático probatório e com o objetivo de forçar o reclamado a neutralizar ou ao menos minimizar a reiteração dos assaltos em bancos postais. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 846.5296.5079.4930

4 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 2º, §2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT consigna que a primeira reclamada presta serviços de correspondente bancário (Banco Postal) para o segundo reclamado, Banco do Brasil, com base na Resolução CMN 3.954/2011, o que torna inegável os interesses comuns na exploração da atividade econômica, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º. Entendeu que nesta condição torna-se corresponsável pela atividade econômica exercida na agência da primeira reclamada, aplicando-se, in casu, o disposto no art. 942, caput, do Código Civil. Declarou a responsabilidade solidária do segundo reclamado. Nota-se que, conforme se infere do acórdão, o «único e comprovado assalto, que deu ensejo ao pagamento de indenização por dano moral, ocorreu no dia 16/03/2016 (fl. 721-724). Assim, quanto ao período anterior a 10/11/2017, conforme dispunha o § 2º do CLT, art. 2º, em sua redação anterior à inovação legislativa promovida pela Lei 13.467/2017, «Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra, não sendo suficiente o simples fato de haver relação de coordenação entre elas. Precedentes. Na hipótese dos autos, o e. TRT declarou a responsabilidade solidária do segundo reclamado em decorrência da existência de interesses comuns na exploração da atividade econômica. Assim, conforme se depreende da decisão regional, o e. TRT não delineou elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as reclamadas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária, motivo pelo qual a decisão regional merece reforma no particular. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 1697.2334.4394.9819

5 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ECT. AGÊNCIAS COM BANCO POSTAL. ASSALTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que é devido o pagamento de indenização por danos morais em decorrência de assaltos em agência da reclamada, que resultou em stress pós-traumático para o autor, vítima de stress pós-traumático, independente de culpa da reclamada no evento. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, decorrentes de sua atuação como correspondente bancário, implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e clientes, em razão da possibilidade de assaltos. 3. De outra sorte, ao fixar o valor indenizatório, assentou o Colegiado de origem que , «levando-se em conta as graves repercussões na vida do reclamante, em face do ocorrido em seu ambiente de trabalho, bem como, a capacidade econômica do ofensor, é que entendo que o quantum debeatur de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), atende ao princípio da razoabilidade, vez que, o montante além do caráter indenizatório, tem, também, o intuito inibitório que se atribui à condenação relativa à reparação dos danos morais experimentados, com a finalidade de que o empregador evite a praticar os mesmos atos em relação a outros empregados". A fixação da indenização deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (CCB, art. 944: «a indenização mede-se pela extensão do dano), de modo a compensar o lesado e repreender a conduta do lesador. Assim, há que se considerar a gravidade da conduta, a extensão do dano (sofrimento, repercussões pessoais, familiares e sociais), a situação econômica do lesador e da vítima, além do caráter pedagógico da sanção. O arbitramento, na presente caso, observou tais parâmetros. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 450.1713.8473.7797

6 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ECT. AGÊNCIAS COM BANCO POSTAL. ASSALTO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que é devido o pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assalto em agência da reclamada, que resultou em stress pós-traumático para o autor, independente de culpa da reclamada no evento. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, decorrentes de sua atuação como correspondente bancário, implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e clientes, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 995.9700.5229.1234

7 - TST. AGRAVO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONTROVÉRSIA DESNECESSÁRIA SOBRE OBRIGATORIEDADE DA ECT EM OBSERVAR NORMAS DE SEGURANÇA PREVISTAS na Lei 7.102/83, art. 1º 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Inexistem reparos a serem feitos na decisão monocrática, que, após a apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Com efeito, do acórdão do TRT que manteve a sentença que condenou a ECT ao pagamento de indenização por danos morais decorrente de assalto, considerando a responsabilidade objetiva, extraiu-se a delimitação de que « o empregador, cujas atividades do empreendimento, por sua natureza, proporcionam riscos diferenciados (assaltos) aos seus empregados, deve responder de forma objetiva pelos danos suportados por eles"; «No caso, o reclamante cumpre sua função em agência postal onde são oferecidos serviços bancários, expondo-se, assim, a uma situação de risco diferenciado, visto que a atividade envolve movimentação de dinheiro em espécie, que constitui atrativo para os criminosos"; «o abalo íntimo causado ao empregado, como vítima direta da ação criminosa (assalto), é algo inquestionável (in re ipsa), pois é inato ao ser humano sofrer com episódios de violência, tal como ocorreu com o reclamante «. 4 - Foi registrado ainda, como acréscimo de fundamentação, argumentos que demonstraram a possibilidade de aplicação também da responsabilidade subjetiva ao caso, o que acarretou a desnecessidade do debate quanto à aplicação, ou não, da Lei 7.102/83. 5 - Nesse passo, como bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 6 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista.

7 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ECT. AGÊNCIA POSTAL. EMPREGADO VÍTIMA DE ASSALTO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896,§1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - No caso dos autos, a parte não transcreveu o trecho do fundamento utilizado pelo TRT para condenar a reclamada ao pagamento da indenização por dano moral, qual seja, a responsabilidade objetiva da empresa. No caso, a parte transcreveu em suas razões de recurso de revista trecho do acórdão que traz o acréscimo de fundamentação (análise sobre o prisma da responsabilidade subjetiva). Desse modo, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.

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Doc. VP 775.2631.6497.4770

8 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA PACIFICADA. I. Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nas 8 Turmas desta Corte Superior, que já tem entendimento firmado na esteira de que a eventual revisão quanto ao valor arbitrado a título de indenização somente se dará em casos de decisões extremas, ou seja, quando a Corte Regional determinar o quantum em valores estratosféricos ou excessivamente módicos, o que não é o caso dos autos. II. Desse modo, o processamento do recurso de revisa esbarra no óbice processual do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. ASSALTO. BANCO POSTAL. RISCO DA ATIVIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. I. Não merece reparos a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada nas 8 Turmas desta Corte Superior, segundo a qual o empregador deve responder objetivamente pelos danos morais suportados pelo empregado que é vítima de assaltos no desempenho do labor em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do risco da atividade. II. Desse modo, o processamento do recurso de revisa esbarra no óbice processual do art. 896, §7º da CLT e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. VP 768.2347.5325.4844

9 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. ASSALTO. BANCO POSTAL . Esta Corte Superior adota entendimento no sentido de que há responsabilidade civil objetiva do empregador pelos danos sofridos pelos empregados em decorrência de assalto em agência bancária, inclusive em Banco Postal, em razão do exercício de atividade de risco. Precedentes. Estando a decisão monocrática em sintonia com tal posicionamento, não há falar-se em modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 107.5094.6864.8071

10 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. AGÊNCIAS COM BANCO POSTAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do TST segue firme no sentido de que é objetiva a responsabilidade civil da ECT, pelos danos morais decorrentes de assaltos nas agências prestadoras dos serviços de Banco Postal, em razão da aplicação da teoria do risco (Código Civil, art. 927, parágrafo único). Isso porque as atividades desenvolvidas, de guarda e manuseio de dinheiro, decorrentes de sua atuação como correspondente bancário, implicam naturalmente maior risco à segurança de trabalhadores e clientes, em razão da possibilidade de assaltos. Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos não foram desconstituídos. Agravo conhecido e desprovido.

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