Carregando…

Jurisprudência sobre
atenuante reparacao do dano

+ de 149 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • atenuante reparacao do dano
Doc. VP 202.3170.3004.4000

141 - STM. Crime militar. Estelionato. Militar. Militar que «empresta conta bancária de sua esposa a outro militar para fins de depósito de valor pertencente a um pensionista a título de auxílio funeral, face a identidade de sobrenome entre as mesmas. CPM, art. 251.

«Absolvição de um e condenação do outro. Recurso da Defesa. Alegações de atipicidade, improcedência. Autoria e materialidade comprovadas. Apelo improvido. Manutenção sentença condenatória. Recurso do MPM. Pedido de majoração da pena aplicada a um dos corréus. Reconhecimento da agravante prevista no CPM, art.70, II, «g (cometer o crime com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo). Reparação do dano efetuado por um dos denunciados. Circunstância objetiva que aproveita ao outro. Compensação entre as circunstâncias agravante e atenuante. Equivalência entre ambas. Manutenção da pena de 02 anos de prisão fixada pelo Órgão a quo. Pedido de condenação do militar que forneceu a conta bancária. Reforma da sentença absolutória. Fixação da pena em 02 anos de prisão. Apelo provido. Decisão unânime.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 196.0401.6000.7100

142 - STM. Crime militar. Apelação. Subtração de um aparelho toca-fitas e de Cd Player, pertecentes a militares, em atividade e em local sob a administração militar. CPM, art. 240.

«- Autoria, materialidade e culpabilidade devidamente comprovadas, mediante confissão aliada ao conjunto probatório. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7420.4000

143 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Arbitramento pelo juízo. Critérios para fixação do valor correspondente em pecúnia. CF/88, art. 5º, V e X.

«A indenização por dano moral não significa o «pretium doloris (preço da dor), porque essa verdadeiramente nenhum dinheiro paga, mas, por outro lado, pode perfeitamente atenuar a manifestação dolorosa e deprimente de que tenha sofrido o trabalhador lesado. Nesse sentido, a indenização em dinheiro, na reparação dos danos morais, é meramente compensatória, já que não se pode restituir a coisa ao seu «status quo ante, por conseguinte, ao estado primitivo, como se faz na reparação do dano material. Assim, embora represente uma compensação à vítima, a reparação do dano moral deve, sobretudo, constituir uma pena, ou seja, uma sanção ao ofensor, especialmente num País capitalista em que vivemos, onde cintilam interesses econômicos. «In casu, coerente e «razoável o valor arbitrado pelo MM Juízo de origem, o qual julgo suficiente para impedir a prática de novos atentados dessa ordem por parte das empregadoras, bem como para compensar a discriminação sofrida pelas empregadas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7382.9800

144 - TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Fixação da indenização. «Quantum. Critérios. Função reparatória e intimidatória. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A doutrina e a jurisprudência têm procurado estabelecer parâmetros para o arbitramento do valor da indenização, traduzidos, «v.g., nas circunstâncias do fato, bem como nas condições do lesante e do ofendido, devendo a condenação corresponder a uma sanção ao autor do fato, para que não volte a cometê-lo.
Também há de se levar em consideração que o valor da indenização não deve ser excessivo a ponto de constituir fonte de enriquecimento do ofendido, nem apresentar-se irrisório, visto que, segundo observa Maria Helena Diniz:
«Na reparação do dano moral, o juiz determina, por eqüidade, levando em conta as circunstâncias de cada caso, o «quantum da indenização devida, que deverá corresponder à lesão e não ser equivalente, por ser impossível, tal equivalência. A reparação pecuniária do dano moral é um misto de pena e satisfação compensatória. Não se pode negar sua função penal, constituindo uma sanção imposta ao ofensor; e compensatória, sendo uma satisfação que atenue a ofensa causada, proporcionando uma vantagem ao ofendido, que poderá, com a soma de dinheiro recebida, procurar atender a necessidades materiais ou ideais que repute convenientes, diminuindo, assim, seu sofrimento (A Responsabilidade Civil por Dano Moral, «in Revista Literária de Direito, ano II, 9, jan.-fev. de 1996, p. 9).
Pacificado, portanto, que, além de ser forma de reparação, a condenação por danos morais tem também a função intimidatória, para que o infrator se precavenha de repetir o fato ilícito. ... (Juiz Guilherme Luciano Baeta Nunes).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7335.8800

145 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral direto e indireto. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... O conceito de dano moral, em regra feito sob o critério negativo, põe em relevo o aspecto do bem não-patrimonial da vítima. No entanto, a Prof. Maria Helena Diniz, em substancioso estudo sobre a matéria (O problema da liquidação do dano moral e o dos critérios para a fixação do «quantum indenizatório, «in Atualidades Jurídicas, Saraiva, v. 2, p. 239.), distingue o dano moral direto do indireto, definindo-os da seguinte maneira: «dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade (como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de família). O dano moral indireto consiste na lesão a um interesse tendente é satisfação ou gozo de bens jurídicos patrimoniais, que produz um menoscabo a um bem extrapatrimonial, ou melhor, é aquele que provoca prejuízo a qualquer interesse não patrimonial, devido a uma lesão a um bem patrimonial da vítima. Deriva, portanto, do fato lesivo a um interesse patrimonial. P. ex.: perda de coisa com valor afetivo, ou seja, de um anel de noivado. Para essa professora, de acordo com a lição de ZANNONI, «o dano moral não é a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima do evento danoso, pois esses estados de espírito constituem o conteúdo, ou melhor, a conseqüência do dano. Por isso, «o direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente. A já Mencionada Maria MELENA DINIZ (ob. cit. p. 82), com base na lição de ZANNONI, leciona: «Logo, os lesados indiretos e a vítima poderão reclamar a indenização pecuniária em razão de dano moral, embora não peçam um preço para a dor que sentem ou sentirem, mas, tão-somente, que se lhes outorgue um meio de atenuar, em parte, as conseqüências da lesão jurídica por eles sofrida, acrescentando (p. 142), em relação aos titulares da ação ressarcitória, que «No caso de dano moral, pontifica Zannoni, os lesados indiretos seriam aquelas pessoas que poderiam alegar um interesse vinculado a bens jurídicos extrapatrimoniais próprios, que se satisfaziam mediante a incolumidade do bem jurídico moral da vítima direta do fato lesivo. E, ainda, AGUIAR DIAS é enfático: «Tem direito de pedir reparação toda pessoa que demonstre um prejuízo e a sua injustiça. O quadro dos sujeitos ativos da reparação deve atender a esse princípio, de ampla significação. (ob. cit. 249). ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7286.8100

146 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Automóvel. Demora excessiva no reparo de veículo causada pelo tardio fornecimento de peças pela fabricante e execução inadequada e morosa dos serviços pela concessionária. Prova técnica. Desnecessidade da vistoria do automóvel em face da natureza da discussão e dos elementos fáticos examinados pelo perito. Danos material e moral concedidos pelo tribunal estadual. Recurso especial que discute o incabimento da segunda verba. Ausência dos pressupostos ensejadores do dano moral. Exclusão. CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III. CDC, art. 6º. CF/88, art. 5º, V e X.

«Não é de se aplicar a regra do CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III, obstativa da prova técnica, se ela podia ser realizada, como restou demonstrado pelas instâncias ordinárias, independentemente da vistoria do próprio veículo sinistrado, então já alienado, eis que o ressarcimento pleiteado pela autora dirige-se à demora da empresa fabricante das peças e da concessionária na reparação dos defeitos, o que pode ser apurado, de modo consistente, pela análise da documentação alusiva ao conserto e dos procedimentos usuais na execução de serviços dessa natureza. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.2110.5042.1100

147 - STJ. Consumidor. Automóvel. Demora excessiva no reparo de veículo causada pelo tardio fornecimento de peças pela fabricante e execução inadequada e morosa dos serviços pela concessionária. Prova técnica. Desnecessidade da vistoria do automóvel em face da natureza da discussão e dos elementos fáticos examinados pelo perito. Danos material e moral concedidos pelo tribunal estadual. Recurso especial que discute o incabimento da segunda verba. Ausência dos pressupostos ensejadores do dano moral. Exclusão. CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III. CDC, art. 6º.

«Não é de se aplicar a regra do CPC/1973, art. 406, parágrafo único, III, obstativa da prova técnica, se ela podia ser realizada, como restou demonstrado pelas instâncias ordinárias, independentemente da vistoria do próprio veiculo sinistrado, então já alienado, eis que o ressarcimento pleiteado pela autora dirige-se à demora da empresa fabricante das peças e da concessionária na reparação dos defeitos, o que pode ser apurado, de modo consistente, pela análise da documentação alusiva ao conserto e dos procedimentos usuais na execução de serviços dessa natureza. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7212.0800

148 - STJ. Peculato. Ressarcimento do dano antes do recebimento da denúncia. Arrependimento posterior. Pena. Redução obrigatória. CP, arts. 16, 65, III, «b, 312 e 327.

«No arrependimento posterior (CP, art. 16), uma vez preenchidos os requisitos de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa, incide a causa obrigatória de diminuição da pena que não fica adstrita ao mínimo legal previsto. Se o ressarcimento é feito após aquele ato processual a hipótese se revela como simples atenuante (CP, art. 65, III, «b) batizada pelo mínimo legal previsto no tipo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7173.5100

149 - STF. Apropriação indébita. Advogado. Reparação do dano. CP, art. 155, § 2º, CP, art. 168, § 1º, III e CP, art. 170.

«A reparação do dano ocorrida após a consumação do crime, ainda que anteriormente ao recebimento da denúncia, só tem como efeito a atenuação da pena, mormente se, como no caso, a restituição só veio a ocorrer por força de ação cível proposta pela vítima. E, tendo sido aplicada a pena mínima, não poderia esta ser reduzida, ainda que presente circunstância atenuante.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa