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Jurisprudência sobre
assistencia judiciaria

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Doc. VP 103.1674.7022.7700

10031 - STJ. Locação. Purgação da mora. Prazo em dobro. Inadmissibilidade. Assistência judiciária. Lei 1.060/50.

«A Lei 1.060/1950 disciplina a assistência judiciária. Não alcança institutos distintos. Assim a purgação da mora (direito material) não goza de prazo em dobro em favor do beneficiário. Tais prazos são de natureza processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7021.3300

10032 - STJ. Justiça gratuita. Assistência judiciária. Assinatura de termo de gratuidade judicial. Ilegalidade. CF/88, art. 5º, II. Lei 1.060/1950.

«Ofende o comando constitucional, inserto no CF/88, art. 5º, II, o provimento que exige a assinatura de Termo de Gratuidade Judicial, quando a lei não o prevê.... ()

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Doc. VP 103.1674.7021.3600

10033 - STF. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Lei 1.060/1950, art. 4º. CF/88, art. 5º, LXXIV. Incompatibilidade inocorrente.

«O Lei 1.060/1950, art. 4º não colide com o CF/88, art. 5º, LXXIV, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até prova em contrário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7165.1400

10034 - STJ. Assistência judiciária. Pessoa jurídica. Admissibilidade.

«É admissível possa a pessoa jurídica pedir e obter assistência judiciária. A lei não distingue entre os necessitados (Lei 1.060/50, art. 2º e parágrafo único). Caso, porém, em que a requerente não é pobre, juridicamente («... possui ela patrimônio, só que imobilizado, mas de qualquer forma, não enquadrada no conceito de pessoa juridicamente pobre, do acórdão local). Fundamento esse não impugnado, envolvendo também matéria probatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7168.0400

10035 - STJ. Assistência judiciária. Prova. Despesas com a realização de perícia.

«A gratuidade há de abranger as despesas com a realização de perícia, pena de se frustrarem os objetivos da norma que a garante. Impossibilidade de se exigir que o perito arque com os custos da diligência. Suspensão do processo, devendo-se diligenciar no sentido de que o Estado atenda ao pagamento das despesas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7161.2700

10036 - STJ. Assistência judiciária. Parte impossibilitada de contratar advogado. Defensor designado pelo Juiz independentemente de requerimento da parte.

«A norma jurídica precisa ser interpretada teleologicamente, buscando sempre, porque, aí está sua finalidade, realizar solução de interesse social. Se assim não for, a atividade judiciária será coisa ociosa, inútil, mera homenagem à tradição. Os modernos princípios de acesso ao Judiciário abonam o aresto recorrido, Rel. Juiz Herondes de Andrade, do TAMG. A CF/88 estatui ser a assistência jurídica obrigação do Estado, aos necessitados (CF/88, art. 5º, LXXIV). O instituto tem sua história. No primeiro momento, o postulante precisa comprovar o estado de pobreza; em seguida, e é, como hoje, suficiente afirmar a necessidade. O Juiz de outro lado, agente do Estado, exerce papel saliente e obrigatório para a prestação jurisdicional não ser mera forma, singela sucessão de atos. Como ocorreu nestes autos evidenciou sensibilidade para realizar a justiça material. Esta, por seu turno, reclama que a parte tenha acesso ao debate, requeira, impugne, recorra. O magistrado precisa ficar atento para isso não ser acessível aos privilegiados da fortuna, ou que, pelo menos, possam contratar advogado. Só assim, garantir-se-á a igualdade de tratamento às partes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7160.9300

10037 - STF. Sentença estrangeira. Protocolo de Las Le¤as. Homologação mediante carta rogatória.

«O Protocolo de Las Leñas («Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os países do Mercosul) não afetou a exigência de que qualquer sentença estrangeira - à qual é de equipar-se a decisão interlocutória concessiva de medida cautelar - para tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à homologação do STF, o que obsta à admissão de seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação (dito reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e que o «exequatur se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão concessiva ou de embargos ao seu cumprimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7161.4100

10038 - STF. Assistência judiciária. Acesso à Justiça. Lei 1.060/50. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A garantia do art. 5º, LXXIV - assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - não revogou a de assistência judiciária gratuita da Lei 1.060/50, aos necessitados, certo que, para obtenção desta, basta a declaração, feita pelo próprio interessado, de que a sua situação econômica não permite vir a Juízo sem prejuízo da sua manutenção ou de sua família. Essa norma infraconstitucional põe-se, ademais, dentro do espírito da CF/88, que deseja que seja facilitado o acesso de todos à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV).... ()

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Doc. VP 103.1674.7160.0800

10039 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Despesas. CPC/1973, art. 19 e Lei 1.060/50, arts. 3º, V, 9º e 14.

«É dever do Estado prestar ao necessitado assistência jurídica integral e gratuita (CF/88, art. 5º, LXXIV). A isenção legal dos honorários há de compreender a das despesas, pessoais ou materiais, com a realização da perícia. Caso contrário, a assistência não será integral. Assiste aos profissionais o direito de pedirem, pelos serviços prestados aos necessitados, indenização ao Estado (opinião do relator). Suspensão do processo, devendo o Juiz oficiar. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7022.4300

10040 - STJ. Honorários advocatícios. Fixação. Vencedor beneficiário da assistência judiciária.

«OCPC/1973, art. 20, § 4º, enseja amplo poder de apreciação do Magistrado, sensível às características do caso concreto. No caso dos autos, há particularidade, significativa para o deslinde da questão. O autor, beneficiário da assistência judiciária, não teve despesas com profissional. Recomenda-se, por isso, redução dos honorários.... ()

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