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Jurisprudência sobre
agravacao pelo resultado

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Doc. VP 196.0401.6000.3900

11 - STM. Crime militar. Apelação. Homicídio culposo. CPM, art. 206. Erro médico. Pluralidade de agentes. Negligência. Inobservância de regra técnica de profissão. Nexo causal. Prova técnica. Sentença. Ausência de assinatura. Supressão.

«1. Não é nula a sentença que não traz a assinatura de um juiz militar. O CPPM, art. 438, § 1º, confere ao Juiz-Auditor atribuição para declarar a orientação do membro do Conselho de Justiça ausente à sessão de leitura da sentença. Inocorrência de qualquer vício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.0800

12 - TAMG. Responsabilidade penal. Imputabilidade. Embriaguez. Considerações sobre o tema. CP, arts. 28, II e 61, II, «l.

«... Em princípio, cumpre destacar que as alegações trazidas pela defesa, quanto ao estado de embriaguez do acusado no momento do delito, não são suficientes para justificar um decreto absolutório.
Em Medicina Legal, embriaguez é o «conjunto das perturbações psíquicas e somáticas, de caráter transitório, resultantes da intoxicação aguda pela ingestão de bebida alcoólica ou pelo uso de outro inebriante (Manif e Elias Zacharias, Dicionário de Medicina Legal, colaboração de Miguel Zacharias Sobrinho, 2. ed. Curitiba: Editora Universitária Champagnat, 1991, p. 147).
E, em Direito Penal, na lição de Paulo José da Costa Júnior, considera-se a embriaguez como «uma intoxicação, aguda e transitória, causada pelo álcool ou substância análoga, que elimina ou diminui no agente sua capacidade de entendimento ou de autodeterminação (Comentários ao Código Penal, Parte Geral, São Paulo: Saraiva, 1986, v. 1, p. 220).
Sabe-se que a embriaguez pode ser voluntária, subdividindo-se em intencional (quando o sujeito deseja ou quer seu efeito, apenas isso) e culposa (quando, não querendo embriagar-se, o sujeito chega a tal estado por ter ingerido a bebida alcoólica, por imprudência, imperícia ou, ainda, negligência), sendo certo que, em tais hipóteses, não se exclui a imputabilidade penal.
Diz-se embriaguez preordenada aquela em que o agente se coloca em tal estado para praticar um delito; para encorajar-se ou escusar-se de culpa; conseqüentemente, ele não será isento de pena, porque a capacidade de entendimento ou de autodeterminação será buscada anteriormente pelo aplicador da norma penal. Ao contrário, uma vez reconhecida, a embriaguez preordenada funcionará como causa de agravação da pena, «ex vi do CP, art. 61, II, «l.
Tem-se por acidental a embriaguez motivada por força maior ou caso fortuito, a qual será causa de isenção de pena ou redução, conforme seja sua fase.
Contudo, na espécie em análise, tenho que o estado etílico do apelante por ocasião dos fatos não afasta a responsabilidade daí decorrente, sendo inviável sua absolvição ou o reconhecimento da causa de diminuição de pena. ... (Juíza Maria Celeste Porto).... ()

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Doc. VP 103.1674.7378.0400

13 - 2TACSP. Seguro de vida e acidentes pessoais. Execução. Agravação do risco. Embriaguez. Prognósticos possíveis para o óbito do segurado «crise epiléptica ou «Hipoglicemia, ambos desencadeados pela ingestão de álcool. Indenização indevida na hipótese. CCB, art. 1.454. CCB/2002, art. 768.

«Conduta adotada pelo segurado agravando o risco. Embriaguez. Cláusula excludente do pagamento. Indenização indevida. Inteligência do CCB, art. 1.454(CCB/2002, art. 768). Se o segurado, de qualquer modo, agrava os riscos ou procede de maneira contrária ao estipulado no contrato, resulta-lhe a perda do direito ao seguro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7109.0400

14 - STF. Pena. Fixação. Causas de aumento. Roubo. CP, art. 157, § 2º, I e II.

«Não há como considerar fundamentada fixação da pena quando, após estipulada a básica com grande rigor, ocorre a exasperação, resultando na apenação máxima prevista em lei a partir, tão-somente, do enquadramento da hipótese em duas causas de aumento, ou seja, as dos incs. I e II do § 2º do CP, art. 157. Incompatibilidade com a ordem jurídica da dupla incidência que, assim, longe fica de justificar a observância do percentual máximo. Precedente: HC 69.515-9/RJ, relatado pelo Min. Sepúlveda Pertence, perante a Primeira Turma, cujo acórdão foi publicado no DJU de 12/03/93, à p. 3.561: «Quando em razão de causa especial de aumento a lei autoriza a exasperação da pena dentro de determinados limites percentuais, a opção pelo máximo da agravação permitida há de ser fundamentada com base em dados concretos: ..., sendo que «... é ponto incontroverso na doutrina e na jurisprudência que a concorrência de mais de uma causa especial de aumento de pena não induz, por si só, a uma dupla agravação da pena-base, ainda que, se for o caso, a segunda delas possa ser levada em conta na fixação dessa mesma pena-base; menos ainda pode a simples presença de mais de uma agravante especial justificar, sem fundamentação específica, a eleição do percentual máximo de exasperação da pena.... ()

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Doc. VP 103.1674.7084.2900

15 - STF. Pena. Fixação. Causas de aumento.

«Não há como considerar fundamentada fixação da pena quando, após estipulada a básica com grande rigor, ocorre a exasperação, resultando na apenação máxima prevista em lei a partir, tão-somente, do enquadramento da hipótese em duas causas de aumento, ou seja, as dos incs. I e II do § 2º do CP, art. 157. Incompatibilidade com a ordem jurídica da dupla incidência que, assim, longe fica de justificar a observância do percentual máximo. Precedente: HC 69.515-RJ; Rel. Min. Sepúlveda Pertence, perante a 1ª Turma, cujo acórdão foi publicado no DJU 12/03/93: «Quando em razão de causa especial de aumento a lei autoriza a exasperação da pena dentro de determinados limites percentuais, a opção pelo máximo da agravação permitida há de ser fundamentada com base em dados concretos..., sendo que «... é ponto incontroverso na doutrina e na jurisprudência que a concorrência de mais de uma causa especial de aumento de pena não induz, por si só, a uma dupla agravação da pena base, ainda que, se for o caso, a segunda delas possa ser levada em conta na fixação dessa mesma pena base; menos ainda pode a simples presença de mais de uma agravante especial justificar, sem fundamentação específica, a eleição percentual máximo de exasperação da pena.... ()

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