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Jurisprudência sobre
forum rei sitae

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Doc. VP 122.7971.0000.1200

11 - STJ. Competência. Conflito positivo de competência. Falência. Ação de adjudicação compulsória de bem imóvel arrecadado pela massa falida. Imóvel. Ação real imobiliária. Competência territorial. Foro da situação da coisa ou foro da falência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C. Lei 11.105/2005, art. 76. Decreto-lei 7.661/1945, art. 7º, § 2º.

«... III – Do conflito sub judice ... ()

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Doc. VP 122.7971.0000.1000

12 - STJ. Competência. Ação de adjudicação compulsória. Ação real imobiliária. Foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 95 e CPC/1973, art. 466-C.

«... (i) Da ação de adjudicação compulsória ... ()

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Doc. VP 196.0585.3000.7800

13 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Conflito negativo de competência. Instalação de novas Varas Federais. Redistribuição de processos. Ação de desapropriação. Natureza real. CPC/1973, art. 95. Competência absoluta. Foro de situação do imóvel. Forum rei sitae. CPC/2015, art. 43.

«1. A perpetuatio jurisdictionis tem como ratio essendi a competência territorial relativa, no afã de fixar-se no domicílio do réu, no momento da demanda, ainda que o demandado altere a posteriori o seu domicílio. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7451.6900

14 - STJ. Competência. Desapropriação indireta. Ajuizamento contra a União. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Análise sistemática dos arts. 109, § 2º, da CF/88. CPC/1973, art. 95. Competência do juízo federal onde se situa o imóvel objeto da demanda. Precedente do STF. Decreto-lei 3.365/41, art. 11.

«Na linha da orientação do STJ, a ação de desapropriação indireta possui natureza real, circunstância que atrai a competência para julgamento e processamento da demanda para o foro da situação do imóvel, nos termos do CPC/1973, art. 95. Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. A competência estabelecida com base no CPC/1973, art. 95 não encontra óbice no CF/88, art. 109, § 2º, segundo o qual «as causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Com efeito, conforme já decidido por esta Corte Superior, a competência absoluta do «forum rei sitae não viola as disposições do CF/88, CE, art. 109, § 2ºrto que a hipótese da situação da coisa está expressamente prevista como uma das alternativas para a escolha do foro judicial (CC 5.008/DF, 1ª Seção, Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ de 21/02/94). Ainda que a União Federal figure como parte da demanda, o foro competente para processar e julgar ação fundada em direito real sobre imóvel deve ser o da situação da coisa, especialmente para facilitar a instrução probatória. Precedentes do STF e do STJ. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitante - Juízo Federal da 1ª Vara de Macaé - SJ/RJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.4600

15 - STJ. Competência. Ação de natureza real. Competência absoluta do foro da situação da coisa. Considerações da Minª. Denise Arruda sobre o tema. CPC/1973, art. 95.

«... Versando a discussão sobre direito de propriedade, trata-se de competência absoluta, sendo plenamente viável seu conhecimento de ofício, conforme fez o d. Juízo Suscitado. Sobre a competência em razão da situação da coisa, é válida a transcrição dos ensinamentos do ilustre processualista Moacyr Amaral Santos: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7367.8000

16 - STJ. Locação. Consignação em pagamento. Considerações sobre o tema. Lei 8.245/91, art. 67.

«... Isto porque a ação de consignação da lei, diversa daquela tratada pelo CPC/1973, foi inspirada nos princípios da celeridade, praticidade, economia processual e liberdade de formas que norteiam o novel diploma legal, e há inúmeras obrigações traçadas para ambas as partes do contrato em que, surgindo controvérsia quanto ao recebimento, devem subordinar-se a essa consignatória, e não à do Código de Processo Civil. Assim, a consignação da lei tem possibilidade de levantamento da parte incontroversa, efeito meramente devolutivo do recurso, competência do foro de eleição ou do forum «rei sitae etc. Esse regime jurídico peculiar há de informar a todas as consignatórias decorrentes de obrigações oriundas de locação, com o que restará atendido o desígnio do legislador que pretendeu, explicitamente, prestigiar as questões locatícias submetendo-as à presente lei. Trata-se, como já se disse, de um verdadeiro Código de Locações, e por isso não se justifica que obrigações consignadas pelo locador tenham uma disciplina diversa daquelas consignadas pelo locatário. Assim, não há que se distinguir entre a consignação do aluguel pelo locatário e a consignação que o mesmo queira fazer da multa pela ruptura do contrato por prazo determinado. Em ambos os casos, estamos diante de obrigações derivadas da locação. Por outro lado, o mesmo procedimento deverá ser seguido na ação de consignação em que o locador queira depositar o valor da multa pelo decurso do tempo sem utilização, nos casos em que engendrou retomada para uso próprio ou de parentes legalmente beneficiados. ... (Min. Paulo Gallotti).... ()

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Doc. VP 103.1674.7049.9300

17 - STJ. Desapropriação indireta. Foro competente. CPC/1973, art. 95.

«As ações de desapropriação direta e indireta são espécies do mesmo gênero, ambas importando na transmissão da propriedade imobiliária para órgão público, impondo-se a este o pagamento pela aquisição da propriedade. Por isso, ambas têm natureza real, aplicando a regra contida no CPC/1973, art. 95, firmando-se a competência no lugar da coisa («forum rei sitae). A ineficácia da sentença firmada por juízo incompetente não alcança os atos não dicisórios.... ()

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