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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1041

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Doc. VP 230.2240.4125.7666

101 - STJ. Tributário. Embargos de declaração. Possibilidade de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física retidos na fonte pelo empregador. Matéria afetada à sistemática dos recursos repetitivos. Resps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ (Tema 1.174/STJ). Retorno dos autos do processo, sobrestando-O no tribunal de origem. Após, prosseguir com o feito nos termos do CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015, art. 1.041. Embargos de declaração acolhidos.

1 - A questão debatida nos autos, qual seja, a « possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT «, foi submetida pela Primeira Seção desta Corte Superior à sistemática dos recursos repetitivos nos REsps Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro Herman Benjamin (Tema 1.174/STJ). Na ocasião, foi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes sobre a matéria jurídica afetada, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II. ... ()

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Doc. VP 230.2031.0869.6907

102 - STJ. Administrativo. Anistia política. Cabos da aeronáutica. Anulação. Decadência. Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Devido processo legal. Violação. Manifestação da comissão de anistia. Necessidade.

1 - O STF, em julgamento realizado sob a sistemática da repercussão geral - Tema 839/STF, firmou o entendimento de que, «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas «, estabelecendo, ainda, que as situações flagrantemente inconstitucionais não se consolidam pelo transcurso do prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, art. 54. ... ()

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Doc. VP 221.2200.8789.0389

104 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Revisão das anistias concedidas a ex-militares da força aérea. Autotutela. Decadência. Não configuração. Tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 839/STF). Juízo de retratação. Causa de pedir remanescente. Necessidade de apreciação. Invalidade do cancelamento da anistia em vista da ausência de prévia manifestação da comissão de anistia. Precedentes. Juízo de retratação exercido. Ordem concedida.

1 - Em anterior apreciação, no já distante ano de 2013, esta Primeira Seção concedeu a ordem em harmonia com a jurisprudência então formada, no sentido de que «o direito da Administração de rever portaria concessiva de anistia é limitado ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/1999, art. 54, salvo se comprovada a má-fé do destinatário, hipótese sequer alegada na espécie». ... ()

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