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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 346

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Doc. VP 208.2243.6006.8800

11 - STJ. Revelia. Prazo para apelar. CPC/1973, art. 322. CPC/2015, art. 346.

«1. Afirmando o acórdão que não há prova de que recebida a sentença em cartório, não há como entender violado o CPC/1973, art. 322 com a contagem do prazo da publicação da sentença, presente a Súmula 7/STJ da Corte. ... ()

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