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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 338

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Doc. VP 202.7781.5006.9800

31 - TJMG. Apelações cíveis. Ação de indenização. Ilegitimidade passiva arguida em contestação. Anuência do autor, com pedido de troca no polo passivo. Admissibilidade. CPC/2015, art. 338. Extinção do feito sem resolução de mérito. Descabimento. Sentença cassada.

«- Ainda que se possa imputar descuido ao autor no ajuizamento da ação contra pessoa sem legitimidade passiva, se o réu argui sua ilegitimidade em contestação e o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, pleiteia a alteração no polo passivo, indicando o novo sujeito a ser citado, cumpre deferir a troca, nos termos do CPC/2015, art. 338, evitando, assim, a extinção do processo sem resolução de mérito. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.6100

32 - TJDF. Direito processual civil. Ação de cobrança. Alegação de ilegitimidade passiva ad causam. Concessão de prazo para alteração do polo passivo. Necessidade. CPC/2015, art. 338. Despesas e honorários advocatícios. Fixação. Descabimento. Sentença cassada.

«1 – Nos termos do CPC/2015, art. 338, «Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Nesses termos, não pode o Juiz extinguir o Feito, sem resolução do mérito (CPC/2015, art. 485, VI), em razão de ilegitimidade passiva ad causam alegada em contestação, sem antes oportunizar ao Autor a retificação do polo passivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, se o Magistrado extingue o Feito sem oportunizar à parte Autora o prazo para substituir o Réu na petição inicial, impõe-se a cassação da sentença proferida, a fim de que a demanda obtenha regular prosseguimento ... ()

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Doc. VP 180.3520.5002.1400

33 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Desapropriação. Imóveis rurais. Criação de parque. Exclusão do ibama da lide. Ilegitimidade passiva. Fixação de honorários. Agravo de instrumento. Provimento. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 338, parágrafo único. Não houve substituição de réu. Manifestação da recorrida pela legitimidade em réplica apresentada no primeiro grau. Alteração dos honorários para 10% sobre o valor da causa. Aplicação do CPC/2015, art. 85, § 3º, I em detrimento do art. 338, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Honorários recursais. Cabimento. Fixação final em 12% sobre o valor da causa.

«I - Em autos de ação indenizatória ajuizada pela recorrida, com o objetivo de receber indenização decorrente da criação de Parque abrangendo lotes rurais de sua propriedade, o recorrente foi excluído da lide, em razão de sua ilegitimidade passiva. ... ()

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Doc. VP 202.3900.6001.0900

34 - TJRS. Apelação cível. Ação revisional. Contrato de alienação fiduciária. Ilegitimidade passiva suscitada em contestação. CPC/2015, art. 338.

«Alegada pelo réu, em sede de contestação, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, deve ser oportunizada ao autor, antes da extinção da ação, a alteração da petição inicial. Inteligência do CPC/2015, art. 338. ... ()

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Doc. VP 176.4275.5003.2700

35 - STJ. Recurso especial submetido ao CPC, de 1973 direito processual civil. Ação de indenização proposta contra o espólio dos pretensos causadores do acidente de trânsito, que faleceram em razão do infortúnio. Reconhecimento judicial de que o evento danoso aconteceu por defeito na fabricação do pneu do veículo. Redirecionamento do feito ao fabricante do produto. Alteração subjetiva e objetiva da lide após a citação. Possibilidade. Recurso especial não provido.

«1. Discute-se nos autos a possibilidade de redirecionar ação indenizatória ao fabricante do pneu defeituoso causador do acidente de trânsito, após a demanda inicialmente proposta contra os pretensos responsáveis, haver permanecido suspensa aguardando o desfecho do processo conexo em que justamente foi reconhecida a verdadeira causa do evento. ... ()

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