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(DOC. VP 202.3900.6001.0900)

TJRS. Apelação cível. Ação revisional. Contrato de alienação fiduciária. Ilegitimidade passiva suscitada em contestação. CPC/2015, art. 338.

«Alegada pelo réu, em sede de contestação, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, deve ser oportunizada ao autor, antes da extinção da ação, a alteração da petição inicial. Inteligência do CPC/2015, art. 338. Sentença desconstituída de ofício. DE OFÍCIO, DESCONSTITUÍDA A SENTENÇA. APELAÇÃO PREJUDICADA.»

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