CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 125
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61 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar de produção de provas. Legitimidade de parte. Denunciado à lide. CPC/2015, art. 125.
«1. O condomínio, na forma de assentada jurisprudência da Corte, tem legitimidade para ajuizar medida cautelar de produção antecipada de provas tendo presente defeitos na construção, ainda que haja repercussão nas diversas unidades e não apenas nas áreas comuns. ... ()
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62 - STJ. Civil e processual. Ação de indenização proposta por mulher e filha de vítima fatal de acidente rodoviário. Culpa do preposto da empresa re reconhecida em sede criminal. Verbas indenizatórias. Denunciação da lide ( CPC/1973, art. 70, III). Via autônoma. Princípios da economia e da celeridade. Recurso parcialmente acolhido. CPC/2015, art. 125.
«I - As prestações vencidas e vincendas estipuladas a título de pensão indenizatória, uma vez fixadas em número de salários mínimos, consoante faculta o enunciado Súmula 490/STF. Devem ser calculadas tomando como base o valor do salário mínimo vigente nas datas dos respectivos e efetivos pagamentos. ... ()
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