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(DOC. VP 196.8811.9000.3000)

STJ. Recurso especial. Medida cautelar de produção de provas. Legitimidade de parte. Denunciado à lide. CPC/2015, art. 125.

«1. O condomínio, na forma de assentada jurisprudência da Corte, tem legitimidade para ajuizar medida cautelar de produção antecipada de provas tendo presente defeitos na construção, ainda que haja repercussão nas diversas unidades e não apenas nas áreas comuns. 2. Não cabe a denunciação à lide em medida cautelar de produção antecipada de provas. 3. Recurso especial conhecido pelo dissídio, mas improvido.»

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