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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 98

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Doc. VP 196.0585.3001.9600

681 - TRF4. Assistência judiciária gratuita. Declaração de pobreza. Rendimentos. Necessidade. CPC/2015, art. 98.

«Defere-se a assistência judiciária gratuita, quando há declaração de hipossuficiência financeira firmada pela parte requerente ou procuração outorgada ao advogado com poderes especiais para requerer o benefício.... ()

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Doc. VP 165.1240.0007.8700

682 - TJSP. Prova. Usucapião. Nomeação de perito para a confecção do memorial descritivo e planta do imóvel. Possibilidade. Autores beneficiários da assistência judiciária. Exigência da planta do imóvel que tem sido mitigada para permitir seja suprida pela perícia judicial, como meio de possibilitar, em especial aos beneficiários da gratuidade judicial, o efetivo acesso ao Judiciário. Benefício da assistência judiciária que é integral, abrangendo até mesmo a produção da prova pericial. Recurso provido.

LEGISLAÇÃO: ... ()

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Doc. VP 165.2891.8002.9100

683 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Autores beneficiários. Lei 1.060/1950. Ação de usucapião. Necessidade de realização de perícia. Honorários do perito fixados em um mil reais. Intimação para depositar no prazo de dez dias. Inconformismo. Recorrem postulando a isenção. Benefício é integral e deve abranger a gratuidade da perícia. Inexistência de peritos do Estado. Perito não pode ser obrigado a trabalhar sem remuneração. Lei Complementar Estadual 988/06. Fundo de Assistência Judiciária. Deliberação 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Decisão reformada, para afastar a imposição de pagamento, aos autores, dos honorários periciais. Recurso provido.

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Doc. VP 200.6880.4000.0200

684 - STJ. Assistência judiciária. Médico. Determinação feita pelo juiz no sentido de comprovar-se a miserabilidade alegada. CPC/2015, art. 98.

«- O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz à concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre. ... ()

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Doc. VP 196.0585.3001.8200

685 - STJ. Processo civil. Honorários de advogado. Justiça gratuita. A Lei 1.060/1950, art. 3º, V, isenta a pessoa necessitada de pagar os honorários resultantes da sucumbência, devidos ao advogado da parte contrária; não aqueles contratados com seu patrono, tendo em vista o proveito que ela terá na causa. Hipótese, todavia, em que não há título executivo, porque os honorários previstos no contrato têm como condição a procedência da ação, e na espécie houve acordo. Recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 98.

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Doc. VP 103.2110.5025.4200

686 - TJSC. Usucapião extraordinário. Falta de planta do imóvel, assinada por profissional habilitado. Autores, beneficiários da assistência judiciária gratuita, sem condições econômicas de produzir a prova. Descabida extinção do processo. Necessidade de determinar perícia da área, sem ônus para os autores. Lei 1.060/1950, art. 3º, V. CPC/1973, art. 942. (Com doutrina e precedente).

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Doc. VP 103.2110.5026.5300

687 - TJSP. Usucapião. Assistência judiciária. Autores beneficiários da Justiça gratuita. Despesas de cartório extrajudicial abrangidas pela isenção legal. Lei 1.060/1950, art. 3º, II. (Com precedente).

«O inc. II do Lei 1.060/1950, art. 3º, assegura isenção, ao beneficiário da assistência judiciária, dos emolumentos e custas devidas ao serventuário da Justiça, sem distinguir entre aqueles que integram o foro judicial e o extrajudicial.» ... ()

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