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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1638

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Doc. VP 103.1674.7452.7200

21 - TJPR. Família. Menor. Destituição de poder familiar. Alegação de provas frágeis e baseadas somente no depoimento de uma criança, que fantasia os fatos. Rejeição. Provas documentais e testemunhais que demonstram os maus tratos sofridos pelo menor. Criança que expressa sua vontade de não voltar a residir com os pais. Pedido procedente. CCB/2002, art. 1.638.

«Revelando-se, a incapacidade dos genitores de exercerem os direitos e deveres inerentes ao pátrio poder, não se pode retardar a solução drástica consistente na sua destituição, sob pena de, causar dano irremediável à criança ou adolescente ao retardar-lhe indevidamente o gozo do direito de ser criado e educado em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária.... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.0200

22 - STJ. Família. Menor. Adoção. Consentimento da genitora (mãe). Ausência. Destituição do pátrio poder. Procedimento próprio. Inobservância. Situação fortemente consolidada no tempo. Preservação do bem estar do menor. Manutenção, excepcional, do status quo. ECA, arts. 24, 45, § 1º, 155, 156, 166 e 169. CCB, art. 392 e CCB, art. 395. CCB/2002, art. 1.635 e CCB/2002, art. 1.638.

«I - A dispensa do consentimento paterno e materno para a adoção de menor somente tem lugar quando os genitores sejam desconhecidos ou quando destituídos do pátrio poder. ... ()

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