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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1368

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Doc. VP 190.5190.5003.2800

11 - STJ. Condomínio em edificação. Alineação fiduciária do imóvel. Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel. Pagamento. Responsabilidade. Despesas condominiais. Devedor fiduciante. Posse direta. Na hipótese, o credor fiduciário não pode responder pelo pagamento das despesas condominiais por não ter a posse direta do imóvel, devendo, em relação a ele, ser julgado improcedente o pedido. Lei 9.514/1997, art. 27, § 8º. CCB/2002, art. 1.368-B.

«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administratio 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.2900

12 - STJ. Recuperação judicial. Alienação fiduciária de coisa fungível. Cédula de crédito garantida por cessão fiduciária de direitos creditórios. Natureza jurídica. Propriedade fiduciária. Não sujeição ao processo de recuperação judicial. «Trava bancária. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 1.361 e CCB/2002, art. 1.368-A. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.

«1. A alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, possuem a natureza jurídica de propriedade fiduciária, não se sujeitando aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. 2. Recurso especial não provido.... ()

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Doc. VP 136.2630.7000.3000

13 - STJ. Recuperação judicial. Alienação fiduciária de coisa fungível. Cédula de crédito garantida por cessão fiduciária de direitos creditórios. Natureza jurídica. Propriedade fiduciária. Não sujeição ao processo de recuperação judicial. «Trava bancária. Considerações do Ricardo Villas Bôas Cueva sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º. CCB/2002, art. 1.361 e CCB/2002, art. 1.368-A. Lei 4.728/1965, art. 66-B, § 3º.

«... A controvérsia ora em evidência cinge-se a examinar se a cessão fiduciária de crédito está ou não enquadrada no art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, que exclui dos efeitos da recuperação judicial os créditos decorrentes da propriedade fiduciária de bens móveis e imóveis. ... ()

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