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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 840

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Doc. VP 117.0301.0000.0900

41 - STJ. Transação. Homologação judicial. Necessidade. Título executivo extrajudicial. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB, art. 1.025. CCB/2002, art. 840. CPC/1973, arts. 475-N, V e 585, II.

«... Somente se pode buscar a invalidação de uma transação por intermédio de ato próprio, que seria uma sentença declaratória de anulação do ato jurídico, o que não é o caso, pois a homologação apenas põe fim ao processo e transforma o acordo entre as partes em título judicial; essa é a grande vantagem da homologação. Inclusive, a transação com duas testemunhas, em si, já é título executivo extrajudicial. ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.9100

42 - STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transação extrajudicial. Família. Interesse de menor. Quitação plena e geral. Interpretação restritiva. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 159, CCB/1916, art. 386, CCB/1916, art. 1.027 e CCB/1916, art. 1.030. CCB/2002, art. 157, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 840, caput e CCB/2002, art. 843.

«A jurisprudência deste Tribunal, mesmo nos casos em que não haja interesse de menor, tem decidido que a declaração de plena e geral quitação deve ser interpretada «modus in rebus», limitando-se ao valor nela registrado. Em outras palavras, «o recibo fornecido pelo lesado deve ser interpretado restritivamente, significando apenas a quitação dos valores a que refere, sem obstar a propositura de ação para alcançar a integral reparação dos danos sofridos com o acidente».»... ()

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