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(DOC. VP 117.0301.0000.0900)

STJ. Transação. Homologação judicial. Necessidade. Título executivo extrajudicial. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CCB, art. 1.025. CCB/2002, art. 840. CPC/1973, arts. 475-N, V e 585, II.

«... Somente se pode buscar a invalidação de uma transação por intermédio de ato próprio, que seria uma sentença declaratória de anulação do ato jurídico, o que não é o caso, pois a homologação apenas põe fim ao processo e transforma o acordo entre as partes em título judicial; essa é a grande vantagem da homologação. Inclusive, a transação com duas testemunhas, em si, já é título executivo extrajudicial. ...» (Min. Castro Filho).»

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