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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 801

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Doc. VP 122.5534.0000.5000

21 - STJ. Seguro. Estipulante. Ação de cobrança de indenização securitária. Peculiaridades do caso que autorizam a legitimidade passiva ad causam da estipulante. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 801, § 1º.

«I - A despeito de, em regra, a estipulante não ser responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, na hipótese em análise, sopesando as peculiaridades fáticas da causa, asseverou o Tribunal de origem que a atuação da ora recorrente não foi de mera mandatária do segurado, porquanto agiu como se fosse a própria seguradora, gerando, com seu comportamento, a expectativa de ser responsável pelo pagamento do seguro.... ()

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