Carregando…

(DOC. VP 122.5534.0000.5000)

STJ. Seguro. Estipulante. Ação de cobrança de indenização securitária. Peculiaridades do caso que autorizam a legitimidade passiva ad causam da estipulante. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 801, § 1º.

«I - A despeito de, em regra, a estipulante não ser responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, na hipótese em análise, sopesando as peculiaridades fáticas da causa, asseverou o Tribunal de origem que a atuação da ora recorrente não foi de mera mandatária do segurado, porquanto agiu como se fosse a própria seguradora, gerando, com seu comportamento, a expectativa de ser responsável pelo pagame

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote