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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 757

+ de 132 Documentos Encontrados

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Doc. VP 122.5534.0000.5000

131 - STJ. Seguro. Estipulante. Ação de cobrança de indenização securitária. Peculiaridades do caso que autorizam a legitimidade passiva ad causam da estipulante. CCB/2002, art. 757 e CCB/2002, art. 801, § 1º.

«I - A despeito de, em regra, a estipulante não ser responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, na hipótese em análise, sopesando as peculiaridades fáticas da causa, asseverou o Tribunal de origem que a atuação da ora recorrente não foi de mera mandatária do segurado, porquanto agiu como se fosse a própria seguradora, gerando, com seu comportamento, a expectativa de ser responsável pelo pagamento do seguro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7484.5800

132 - STJ. Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Permuta de imóveis financiados pelo SFH, em que cada parte assume o pagamento das prestações da outra, sem transferência dos contratos ou anuência do agente financeiro. Morte de um dos mutuários com a conseqüente quitação do saldo devedor relativo ao imóvel dado em permuta. Equilíbrio contratual. Beneficiamento dos dependentes do falecido. CCB/2002, art. 757.

«O seguro habitacional tem dupla finalidade: afiançar a instituição financeira contra o inadimplemento dos dependentes do mutuário falecido e, sobretudo, garantir a estes a aquisição do imóvel, cumprindo a função social da propriedade. Se o comportamento das partes, desde o início, evidencia a intenção de ambas de manter o equilíbrio do contrato e de se desvincular totalmente do bem dado em permuta, transferindo para o imóvel recebido em troca todas as suas expectativas e esforços de aquisição da tão sonhada «casa própria, o seguro decorrente do falecimento de um dos mutuários deve vir em benefício de seus próprios dependentes, na proporção do que for pago pela seguradora.... ()

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