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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 734

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Doc. VP 103.1674.7510.2700

31 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Contrato de transporte. Fato de terceiro que não exclui a responsabilidade do transportador. CCB/2002, art. 735. Inteligência. Dano moral reconhecido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X.

«A responsabilidade do transportador em relação ao passageiro é objetiva, quer à luz do CDC, art. 14, quer à luz do CCB/2002, art. 734. 2. Essa responsabilidade não é excluída pela culpa de terceiro, por expressa disposição do CCB/2002, art. 735, tratando-se de fortuito interno. 3. Assim, muito embora o acidente tenha decorrido de um veículo que invadiu a pista pela qual trafegava o coletivo da ré, persiste a responsabilidade do transportador, uma vez que o fato culposo de terceiro está relacionado diretamente ao risco inerente à atividade do transporte. 4. Embora não tenham sido graves as lesões sofridas pelo passageiro, é inegável o dano moral consistente em sofrimentos físicos e psicológicos, que ultrapassam o mero aborrecimento e dissabor cotidiano.... ()

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Doc. VP 103.1674.7447.8500

32 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Disparo de arma de fogo no interior do ônibus. Hipótese em que os autores antes do disparo promoveram baderna no interior do coletivo por cerca de 15 minutos. Força maior caracterizada mesmo assim. Precedenes do STJ. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CCB, art. 1.058.

«Constitui causa excludente de responsabilidade da empresa transportadora fato causado por terceiro inteiramente estranho ao transporte em si. Vítima atingida por disparo de arma de fogo efetuado por um dos passageiros do coletivo em meio a uma confusão ou baderna. Precedente da 2ª Seção do STJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.0700

33 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte coletivo. Disparo de arma de fogo no interior do ônibus. Hipótese em que os autores antes do disparo promoveram baderna no interior do coletivo por cerca de 15 minutos. Força maior caracterizada mesmo assim. Precedenes do STJ. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CCB, art. 1.058.

«... A 2ª Seção deste Tribunal já teve ocasião de assentar que «constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo (REsp 435.865-RJ, de minha relatoria). Nessa linha de entendimento já se haviam pronunciado as 3ª e 4ª Turmas, quando da apreciação dos REsp's 13.351 - RJ e 35.436-6/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro; 74.534-RJ, Rel. Min. Nilson Naves; 286.110-RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; e 118.123-SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, dentre outros. ... ()

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