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(DOC. VP 103.1674.7510.2700)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Contrato de transporte. Fato de terceiro que não exclui a responsabilidade do transportador. CCB/2002, art. 735. Inteligência. Dano moral reconhecido. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 734. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X.

«A responsabilidade do transportador em relação ao passageiro é objetiva, quer à luz do CDC, art. 14, quer à luz do CCB/2002, art. 734. 2. Essa responsabilidade não é excluída pela culpa de terceiro, por expressa disposição do CCB/2002, art. 735, tratando-se de fortuito interno. 3. Assim, muito embora o acidente tenha decorrido de um veículo que invadiu a pista pela qual trafegava o coletivo da ré, persiste a responsabilidade do transportador, uma vez que o fato culposo de terceiro

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