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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 723

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Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7522.1400

11 - TJRJ. Contrato de corretagem. Deveres do corretor. Perdas e danos. CCB/2002, art. 723.

«O financiamento imobiliário junto a Caixa Econômica Federal, obtido em nome e no interesse da autora, constitui-se em procedimento complexo, sendo certo que a ré deveria agilizar o processo junto à instituição financeira. No entanto, oito meses após a assinatura da proposta de compra com pagamento do sinal, a ré enviou telegrama à autora solicitando documentos que demonstram a sua desídia em providenciar o andamento do financiamento. Poderia a ré comprovar que, justificadamente, não cumpriu a contento sua responsabilidade na intermediação do contrato de compra e venda. No entanto, não anexou qualquer prova, descumprindo o ônus imposto pelo CPC/1973, art. 333, II. O CCB/2002, art. 723 determina que «o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência. O inadimplemento contratual embora proporcione aborrecimentos e transtornos, por si, só, não constitui causa de pedir de danos morais, «ex vi Súmula 75/TJRJ.... ()

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Doc. VP 103.1674.7517.3200

12 - TJRJ. Compromisso de compra e venda. Corretor de imóveis. Venda de imóvel na planta. Realização de escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos. Obra abandonada após dois anos da realização da escritura. Associação de condôminos que assume o empreendimento. Pretensão de responsabilizar a corretora, sob o argumento de que teria omitido a real situação da construtora, bem como das irregularidades que acometiam a documentação do empreendimento. Contestação suscitando preliminar de ilegitimidade. Sentença que acolhe a preliminar de ilegitimidade passiva, e extingue o processo nos termos do inc. VI do CPC/1973, art. 267. CCB/2002, art. 723. Lei 6.530/78. Decreto 81.871/78.

«Os autores ainda foram condenados a arcar com as custas e honorários fixados em 10% do valor da causa. Recurso dos autores, onde alegam que a corretora tem legitimidade para figurar no polo passivo, aduzindo ter omitido informações importantes. Invoca o disposto no CCB, art. 723, a Lei 6.530 que disciplina profissão de corretor, regulamentada pelo Decreto 81.871/1978 e a Resolução - COFECI 326/92, bem como as disposições do CDC. Sentença que se reforma. Evidente a legitimidade do réu para figurar no polo passivo, ante a prática de ato de omissão quando na participação na intermediação do negócio. CCB, art. 723. Relação negocial calcada na confiança e no dever de informar. Boa-fé objetiva. Da análise do processado, verifica-se que após a paralisação do empreendimento, os autores descobriram irregularidades na documentação do empreendimento, em especial a falta de memorial de incorporação, as quais foram omitidas quando da celebração do negócio. Quebra da relação negocial. Pretensão autoral que se acolhe somente no que se refere a reparação a título de dano moral.... ()

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